DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101800042
42
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1092. Ademais, conforme relatado, a produção conjunta dessas empresas
apresentou crescimento de P1 para P5, variando positivamente, em termos absolutos,
[RESTRITO] t, equivalente a um crescimento de 29,6%. Essa variação positiva equivaleria a
[RESTRITO] vezes o mercado brasileiro.
1093. Não menos importante, corroborando com a análise constante do
relatório IHS para toda a China, restou evidente o perfil exportador das empresas chinesas
selecionadas: juntas exportaram para o mundo o equivalente a 54,8% do ACSM por elas
produzido
1094. Constatou-se, também, que as medidas de defesa comercial aplicadas às
importações de ACSM originárias da China e as alterações observadas nas condições de mercado
não minoraram a probabilidade de os produtores/exportadores chineses continuarem a praticar
dumping nas suas exportações para o Brasil, continuando as exportações chinesas sujeitas a
inúmeras medidas de defesa comercial no mundo.
1095. Menciona-se, demais disso, a imposição de medida antidumping sobre as
exportações de ACSM da Tailândia para o Brasil, incluindo as operações da COFCO
Tailândia, dado que não se poderia afastar a probabilidade de retomada das exportações
do Grupo COFCO com origem na China com destinação ao mercado brasileiro na hipótese
de extinção da medida antidumping ora em revisão.
1096. A partir dos elementos acima, conclui-se que eventual extinção da
medida antidumping em vigor levaria, muito provavelmente, à continuação da prática de
dumping nas exportações de ACSM da China para o Brasil.
6. DAS IMPORTAÇÕES, DO CONSUMO NACIONAL APARENTE E DO MERCADO BRASILEIRO
1097. Neste item serão analisadas as importações brasileiras, o consumo nacional
aparente e o mercado brasileiro de ACSM. O período de análise deve corresponder ao
período considerado para fins de determinação de probabilidade de continuação ou
retomada do dano à indústria doméstica.
1098. Assim, para efeito da análise considerou-se, de acordo com o § 4o do art.
48 do Decreto no 8.058, de 2013, o período de abril de 2017 a março de 2022, dividido da
seguinte forma:
P1 - 1º de abril de 2017 até 31 de março de 2018;
P2 - 1º de abril de 2018 até 31 de março de 2019;
P3 - 1º de abril de 2019 até 31 de março de 2020;
P4 - 1º de abril de 2020 até 31 de março de 2021; e
P5 - 1º de abril de 2021 até 31 de março de 2022.
6.1. Das importações
1099. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de ACSM importados
pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes aos subitens
tarifários 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fornecidos pela RFB.
1100. No subitem 2918.14.00 da NCM são classificados os ácidos cítricos e no
subitem 2918.15.00 são classificados os sais e ésteres do ácido cítrico. Ressalte-se que
neste último podem ser classificados produtos distintos do produto sujeito à medida
antidumping. Por esse motivo, realizou-se depuração das informações constantes dos
dados oficiais, de forma a se obter valores referentes ao produto objeto da medida
antidumping. Foram desconsiderados os produtos que não correspondiam às descrições
apresentadas no item 3.1 deste documento.
1101. Visando tornar a análise do valor das importações mais uniforme,
considerando que o frete e o seguro, dependendo da origem considerada, têm impacto
relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro,
a análise foi realizada em base CIF. [RESTRITO].
1102. As tabelas seguintes apresentam os volumes, valores e preços CIF das
importações totais de ACSM, bem como suas variações, no período de investigação de
probabilidade de continuação ou retomada do dano à indústria doméstica.
Importações Totais (em número índice)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
134,7
117,4
141,1
340,7
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
134,7
117,4
141,1
340,7
[ R ES T . ]
Variação
-
34,7%
(12,8%)
20,2%
141,4%
+ 240,7%
Colômbia
100,0
144,0
144,3
107,1
81,6
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
117,2
126,7
61,0
24,8
[ R ES T . ]
Bélgica
100,0
6,9
1,7
16,6
20,7
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
204,3
338,1
94,6
1388,4
[ R ES T . ]
Turquia
-
-
-
100,0
100,3
[ R ES T . ]
Alemanha
169,50
85,90
291,90
328,70
358,40
[ R ES T . ]
Canadá
100,0
73,7
58,5
43,5
84,4
[ R ES T . ]
Áustria
100,0
99,8
195,3
223,7
347,7
[ R ES T . ]
Índia
100,0
329,0
384,2
563,2
1451,3
[ R ES T . ]
Malásia
-
100,0
-
-
50,0
[ R ES T . ]
Irlanda
-
100,0
278,1
231,3
603,1
[ R ES T . ]
Israel
100,0
65,6
100,0
165,6
375,0
[ R ES T . ]
Outras(*)
100,0
169,4
198,8
124,4
34,0
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
107,6
112,9
74,6
54,5
[ R ES T . ]
Variação
-
7,6%
5,0%
(34,0%)
(27,0%)
(45,5%)
Total Geral
100,0
112,4
113,7
86,3
105,0
[ R ES T . ]
Variação
-
12,4%
1,2%
(24,1%)
21,6%
+ 5,0%
1103. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras da
origem investigada cresceu 34,7% de P1 para P2 e reduziu 12,8% de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de 20,2% entre P3 e P4, e considerando o
intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 141,4%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de volume das importações brasileiras da origem investigada revelou
variação positiva de 240,7% em P5, comparativamente a P1.
1104. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 7,6% entre
P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar ampliação de 5,0%. De P3 para P4
houve diminuição de 34,0% e entre P4 e P5 o indicador sofreu queda de 27,0%. Ao se
considerar toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do
produto das demais origens apresentou contração de 45,5%, considerado P5 em relação ao
início do período avaliado (P1).
1105. Avaliando a variação de importações brasileiras totais de origem no
período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 12,4%. É possível verificar ainda
uma elevação de 1,2% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve redução de 24,1%,
e entre P4 e P5, o indicador mostrou ampliação de 21,6%. Analisando-se todo o período,
as importações brasileiras totais de ACSM apresentaram expansão da ordem de 5,0%,
considerado P5 em relação a P1.
Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
123,3
102,1
120,5
541,6
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
123,3
102,1
120,5
541,6
[ R ES T . ]
Variação
-
23,3%
(17,2%)
18,0%
349,5%
+ 441,6%
Colômbia
100,0
139,1
123,3
89,7
91,1
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
100,6
104,3
51,3
40,4
[ R ES T . ]
Bélgica
100,0
7,5
2,0
18,5
26,0
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
202,5
303,8
63,6
247,1
[ R ES T . ]
Turquia
-
-
-
100,0
199,7
[ R ES T . ]
Alemanha
100,0
58,4
216,7
225,7
247,6
[ R ES T . ]
Canadá
100,0
77,6
65,8
52,1
100,7
[ R ES T . ]
Áustria
100,0
89,3
168,3
68,6
198,0
[ R ES T . ]
Índia
100,0
373,7
305,9
561,9
749,9
[ R ES T . ]
Malásia
-
100,0
-
-
54,7
[ R ES T . ]
Irlanda
100,0
28675,0
57550,0
37650,0
102475,0
[ R ES T . ]
Israel
100,0
65,6
99,0
137,9
404,5
[ R ES T . ]
Outras(*)
100,0
76,2
45,8
39,0
31,0
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
102,0
105,3
70,7
80,0
[ R ES T . ]
Variação
-
2,0%
3,3%
(32,9%)
13,1%
(20,0%)
Total Geral
100,0
105,6
104,8
79,3
159,2
[ R ES T . ]
Variação
-
5,6%
(0,8%)
(24,4%)
100,9%
+ 59,2%
Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
China
100,0
91,5
87,0
85,4
159,0
[ R ES T . ]
Total
(sob análise)
100,0
91,5
87,0
85,4
159,0
[ R ES T . ]
Variação
-
(8,5%)
(5,0%)
(1,8%)
86,2%
+ 59,0%
Colômbia
100,0
96,6
85,5
83,8
111,6
[ R ES T . ]
Tailândia
100,0
85,8
82,3
84,1
163,1
[ R ES T . ]
Bélgica
100,0
109,3
115,9
111,4
125,5
[ R ES T . ]
Estados Unidos
100,0
99,1
89,8
67,3
17,8
[ R ES T . ]
Turquia
-
-
-
100,0
199,1
[ R ES T . ]
Alemanha
100,0
115,2
125,8
116,4
117,1
[ R ES T . ]
Canadá
100,0
105,3
112,4
119,8
119,4
[ R ES T . ]
Áustria
100,0
89,5
86,2
30,7
56,9
[ R ES T . ]
Índia
100,0
114,4
80,1
100,3
51,9
[ R ES T . ]
Malásia
-
100,0
-
-
109,5
[ R ES T . ]
Irlanda
100,0
48,2
34,7
27,2
28,5
[ R ES T . ]
Israel
100,0
98,6
99,0
82,7
106,6
[ R ES T . ]
Outras(*)
100,0
45,0
23,0
31,4
91,1
[ R ES T . ]
Total
(exceto sob análise)
100,0
94,8
93,3
94,8
146,9
[ R ES T . ]
Variação
-
(5,2%)
(1,6%)
1,7%
54,9%
+ 46,9%
Total Geral
100,0
94,0
92,1
91,8
151,6
[ R ES T . ]
Variação
-
(6,0%)
(2,0%)
(0,4%)
65,2%
+ 51,6%
(*) Demais Países:
Argentina, Austrália, Camboja, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Japão, México, Países Baixos (Holanda),
Porto Rico, Reino Unido, Suíça, Tcheca República.
1106. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de ACSM da origem
investigada, constatou-se- crescimento de 23,3% de P1 para P2 e redução de 17,2% de P2
para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 18,0% entre P3 e P4, e
considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 349,5%. Ao se considerar
todo o período de análise, o indicador de valor CIF das importações brasileiras de origem
da China revelou variação positiva de 441,6% em P5, comparativamente a P1.
1107. Ademais, observou-se que o indicador de preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras de origem da China diminuiu 8,5% de P1 para P2 e se reduziu em
5,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1,8% entre P3 e P4, e
considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 86,2%. Ao se considerar todo
o período de análise, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de
origem da China revelou variação positiva de 59,0% em P5, comparativamente a P1.
1108. No que tange ao indicador de valor CIF das importações brasileiras do
produto das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 2,0% entre
P1 e P2, ao passo que de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 3,3%. De P3 para
P4 houve diminuição de 32,9%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 13,1%. Ao
se considerar toda a série analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do
produto das demais origens apresentou contração de 20,0%, considerado P5 em relação ao
início do período avaliado (P1).
1109. No que concerne à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações
brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 5,2%
entre P1 e P2, enquanto, de P2 para P3, é possível detectar retração de 1,6%. De P3 para
P4 houve crescimento de 1,7%, e entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 54,9%. Ao
se considerar toda a série analisada, o indicador de preço médio (CIF US$/t) das
importações brasileiras das demais origens apresentou expansão de 46,9%, considerado P5
em relação ao início do período avaliado (P1).
1110. Avaliando a variação do valor CIF das importações brasileiras totais no
período analisado, entre P1 e P2 verifica-se aumento de 5,6%. É possível verificar ainda um
aqueda de 0,8% entre P2 e P3, ao passo que de P3 para P4 houve redução de 24,4%, e
entre P4 e P5 o indicador mostrou ampliação de 100,9%. Analisando-se todo o período, o
valor CIF das importações brasileiras totais apresentou expansão da ordem de 59,2%,
considerado P5 em relação a P1.
1111. Já no que tange à variação de o preço CIF médio das importações
brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2 verifica-se diminuição de 6,0%. É
possível verificar ainda uma queda de 2,0% entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4 houve
redução de 0,4% e entre P4 e P5 o indicador mostrou ampliação de 65,1%. Analisando-se
todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais apresentou expansão da
ordem de 51,6%, considerado P5 em relação a P1.
6.2. Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente e da evolução das
importações
1112. Primeiramente, destaca-se a existência tanto de consumo cativo como de
"tolling" por parte da indústria doméstica, de modo que o consumo nacional aparente
(CNA) e o mercado brasileiro de ACSM não são equivalentes.
1113. Para dimensionar o mercado brasileiro de ACSM foram consideradas as
quantidades vendidas, de fabricação própria, no mercado interno pela indústria doméstica,
líquidas de devoluções e reportadas pela peticionária, bem como as quantidades importadas
apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item
anterior, e as vendas da outra produtora nacional (Indemil), apresentadas na carta de apoio
à petição.
Do Mercado Brasileiro, do Consumo Nacional Aparente e da Evolução das Importações
(em número-índice de t)
[ R ES T R I T O ]
P1
P2
P3
P4
P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
Mercado Brasileiro
{A+B+C}
100,0
105,2
109,3
112,1
117,3
[ R ES T . ]
Variação
-
5,2%
3,9%
2,5%
4,6%
17,3%
A. Vendas Internas -
Indústria Doméstica
100,0
103,2
107,2
110,8
100,2
[ R ES T . ]
Variação
-
3,2%
3,8%
3,3%
(9,6%)
0,2%
B. Vendas Internas -
Outras Empresas
-
-
100,0
978,2
2373,5
[ R ES T . ]
Variação
-
-
-
878,1%
142,7%
-
C. Importações Totais
100,0
112,4
113,7
86,3
105,0
[ R ES T . ]
C1. Importações -
Origens sob Análise
100,0
134,7
117,4
141,1
340,7
[ R ES T . ]
Variação
0
34,7%
(12,8%)
20,2%
141,4%
240,7%
C2. Importações -
Outras Origens
100,0
107,6
112,9
74,6
54,5
[ R ES T . ]
Variação
0
7,6%
5%
(34%)
(27%)
(45,5%)
Fechar