DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Setor de Infraestrutura: Transporte Ferroviário de Carga
Prazo estimado para execução: de outubro de 2023 a outubro de 2028.
Art. 2º. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 602,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela
a habilitação
da
pessoa jurídica
que
menciona ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de
outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo
nº 13032.683144/2022-86, declara:
Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica ao Regime
Especial de Incentivos para o De3senvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa
jurídica identificada em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
BOA HORA 1 GERADORA DE ENERGIA SOLAR S A
. CNPJ DA MATRIZ:
24.302.776/0001-24
. ADE DE HABILITAÇÃO:
Ato Declaratório Executivo DRF/REC nº 16, de 2 de fevereiro
de 2018 (publicação no DOU em 6/2/2018, seção 1, pág.
33)
. P R OJ E T O :
Central Geradora Fotovoltaica denominada UFV Boa Hora 1,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.PE.034161-4.01
. PORTARIA 
DE
APROVAÇÃO 
DO
P R OJ E T O :
Portaria nº 14/SPE (Ministério de Minas e Energia), de 20 de
janeiro de 2017
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
Art. 2º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento
automático das coabilitações a ela vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 603,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de
outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo
nº 13032.631413/2023-18 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03 e matrícula CEI da obra nº 90.015.30804/74.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Pedro Leopoldo I, aprovado pela Portaria nº
1764/SPE/MME, de 08.11.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da
empresa Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo LTDA., CNPJ 40.980.957/0001-76,
foi transferida para a empresa Usina de Energia Fotovoltaica Pedo Leopoldo I LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.194.615/0001-22, através da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 13.679, de 14.02.2023, com prazo estimado de execução da obra de
10.04.2023 a 10.07.2024, localizado no Município de Baldim, Estado de Minas Gerais,
com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI foi
efetuada através do Ato Declaratório Executivo DRF - MC nº 158, de 18.04.2023
(publicado no DOU de 19.04.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 604,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de
outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da
IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo
nº 13032.631460/2023-53 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica GALI LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº
13.494.052/0001-03 e matrícula CEI da obra nº 90.015.30788/73.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Pedro Leopoldo 2, aprovado pela Portaria
nº 1763/SPE/MME, de 08.11.2022, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade
da empresa Usina de Energia Fotovoltaica Pedro Leopoldo LTDA., CNPJ 40.980.957/0001-
76, foi transferida para a empresa Usina de Energia Fotovoltaica Pedo Leopoldo II LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.194.529/0001-10, através da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 13.680, de 14.02.2023, com prazo estimado de execução da obra de
10.04.2023 a 10.07.2024, localizado no Município de Jaboticatubas, Estado de Minas
Gerais, com estimativas de desoneração previstas na Portaria e cuja habilitação ao REIDI
foi efetuada através do Ato Declaratório Executivo DRF - MC nº 157, de 18.04.2023
(publicado no DOU de 19.04.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 277, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022, e o que consta
do dossiê nº
10906.367402/2023-46, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica
UNID.GERENC.DAS AGROINDUSTRIAS
FAM.RURAIS DE BOM
JESUS DO
SUL, CNPJ
03.814.740/0001-50, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos
autos do Processo nº 21034.008646/2023-12, conforme Edital de Aprovação publicado no
DOU Nº 149, de 07/08/2023, Seção 3, Pág. 3, com período de execução de 12/06/2023 a
12/06/2024.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 278, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do
art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de
2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º
e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB
nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN
RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de
2022, e o que consta
do dossiê nº
10906.381137/2023-17, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica
LATICINIO VOLTA ALEGRE LTDA, CNPJ 20.641.255/0001-40, para o projeto de investimento
de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21034.008188/2023-11,
conforme Edital de Aprovação publicado no DOU Nº 149, de 07/08/2023, Seção 3, Pág. 3,
com período de execução de 01/06/2023 a 30/05/2026.
Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os
seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será
cancelada automaticamente na data de
protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente
da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 279, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe
de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I
do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os
arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da
Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos artigos
690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê
nº 10906.467770/2023-93, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo
em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa
jurídica TRES BARRAS INDUSTRIA DE LACTEOS DO BRASIL LTDA. EM RECUPERACAO

                            

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