DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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90
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 6.252, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,
em cumprimento ao disposto no art. 14, inciso VIII, do Decreto nº 11.601, de 17 de julho
de 2023, e conforme informações do Processo nº 18001.100478/2023-99, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.451, de 10 de outubro de 2023, que
institui o Comitê de Inovação e Gestão Pública para o Desenvolvimento.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 5.896, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Institui, no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, o Comitê Ministerial
de Governança.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no
uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro
de 2017, e de acordo com o que consta no Processo nº 19962.100454/2023-34, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, o Comitê Ministerial de Governança.
Art. 2º O Comitê Ministerial de Governança é responsável por definir
estratégias institucionais e diretrizes estratégicas transversais de:
I - governança pública;
II - inovação;
III - planejamento;
IV - transparência;
V - difusão de melhores práticas de gestão; e
VI - eficiência na gestão administrativa.
Parágrafo único. O Comitê Ministerial de Governança exerce o papel do comitê interno
de governança de que trata o art. 15-A do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017.
Art. 3º Ao Comitê Ministerial de Governança compete:
I - auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de
processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das
diretrizes da governança de que trata o Decreto nº 9.203, de 2017;
II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento
de resultados no órgão, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou
que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos
e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de
Governança, em seus manuais e em suas resoluções; e
IV - elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.
Parágrafo único. Ao Comitê Ministerial de Governança não compete a centralização
de trâmites administrativos ou manifestações técnicas em assuntos operacionais.
Art. 4º O Comitê Ministerial de Governança será composto por:
I - Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - Autoridades titulares:
a) da Secretaria-Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
b) da Secretaria-Extraordinária para a Transformação do Estado;
c) da Secretaria de Gestão e Inovação;
d) da Secretaria de Gestão de Pessoas;
e) da Secretaria de Relações de Trabalho;
f) da Secretaria de Governo Digital;
g) da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais;
h) da Secretaria do Patrimônio da União;
i) da Secretaria de Serviços Compartilhados; e
j) do Arquivo Nacional.
§ 1º Os integrantes titulares, em seus impedimentos ou ausências, serão
substituídos pelos seus substitutos formais.
§ 2º A Presidência do Comitê será exercida pela Ministra de Estado da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º A Secretaria-Executiva do Comitê Ministerial de Governança será
exercida
pela
Diretoria
de
Gestão 
Estratégica
da
Secretaria
de
Serviços
Compartilhados.
Art. 5º O Comitê Ministerial de Governança reunir-se-á:
I - em caráter ordinário, trimestralmente, em data e horário previamente
estabelecidos, respeitada a antecedência mínima de convocação de cinco dias úteis da
data da reunião; e
II - em caráter extraordinário, a qualquer momento, sempre que convocado
pela Presidência, em data e horário previamente estabelecidos, respeitada a convocação
com antecedência mínima de dois dias úteis da data da reunião.
§ 1º O quórum de instalação da reunião será de maioria absoluta dos
integrantes do Comitê.
§ 2º O quórum de aprovação de deliberações será de maioria simples dos
integrantes presentes,
cabendo à
Presidência, em
caso de
empate, o
voto de
qualidade.
Art. 6º As deliberações do Comitê Ministerial de Governança, por decisão da
Presidência, poderão ser estabelecidas por meio de circuito deliberativo virtual, a partir
da manifestação eletrônica dos seus integrantes.
Art. 7º As deliberações do colegiado dar-se-ão por meio de resolução, com a
assinatura do titular da Presidência.
Parágrafo único. Por se tratar de um comitê presidido por Ministra de Estado,
os trâmites de elaboração e publicação das resoluções devem obedecer às regras
vigentes próprias para edição de atos normativos por estas autoridades.
Art. 8º O Comitê Ministerial de Governança do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos publicará suas atas e suas resoluções em página eletrônica
específica do ministério destinada à governança, ressalvados os conteúdos sujeitos a sigilo.
Art. 9º O Comitê Ministerial de Governança poderá instituir, por ato próprio,
subcolegiados, na forma de subcomitês temáticos permanentes ou grupos de trabalho
temporários, quando necessário.
Art. 10. A juízo da Presidência ou da Secretaria-Executiva do Comitê
Ministerial de Governança, ou por indicação de seus integrantes, poderão ser convidados
servidores do
Ministério da
Gestão e
da Inovação
em Serviços
Públicos ou
representantes de organizações públicas ou privadas para participar das reuniões, sem
direito a voto.
Art. 11. O Comitê Ministerial de Governança pode elaborar, revisar e aprovar,
por ato próprio, seu regimento interno.
Art. 12. A Presidência do Comitê Ministerial de Governança pode, após
debate e deliberação dos integrantes, aprovar e disponibilizar manuais, guias ou
instrumentos congêneres, com vistas a orientar a execução de procedimentos e
atividades do colegiado.
Art. 13. A participação no Comitê Ministerial de Governança será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 14. Ficam sem efeito, em relação ao Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, o disposto nos art. 1º a art. 5º da Portaria ME nº 339, de 8 de
outubro de 2020, do extinto Ministério da Economia.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 6.076, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal -
GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Pública Federal - SIPEC, e altera o Anexo
da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no
inciso II do art. 29 do Anexo ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023,
e no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,
e considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 11.382,
de 19 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Esta Portaria promove a distribuição dos quantitativos de
Gratificação 
Temporária 
das 
Unidades 
dos 
Sistemas 
Estruturadores 
da
Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil
da Administração Pública Federal - SIPEC, observado o quantitativo constante
no Anexo I do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, alterado pelo Decreto
nº 10.334, de 29 de abril de 2020, na forma do Anexo.
Art. 2º O Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017,
passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SGP/MGI nº 4.586, de 11 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR
ANEXO
.
NS
NI
T OT A L
. 1. Órgão Central do SIPEC
176
173
349
. 2. Gabinete da Ministra e Secretaria-Executiva ao qual
o Órgão Central está Vinculado
14
9
23
. S U BT OT A L
190
182
372
Órgãos Setoriais
. Advocacia-Geral da União
16
7
23
. Casa Civil da Presidência da República
19
8
27
. Comando da Aeronáutica
4
0
4
. Comando da Marinha
3
1
4
. Comando do Exército
4
0
4
. Fundação Alexandre de Gusmão
1
1
2
. Fundação Biblioteca Nacional
2
0
2
. Fundação Casa de Rui Barbosa
1
0
1
. Fundação Cultural Palmares
1
0
1
. Fundação Nacional de Artes
2
0
2
. Fundação Nacional de Saúde - FUNASA
2
0
2
. Instituto Brasileiro de Museus
3
2
5
. Instituto 
Chico 
Mendes 
de 
Conservação 
da
Biodiversidade - ICMBio
1
0
1
. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
3
0
3
. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
5
1
6
. Instituto Nacional do Seguro Social
3
0
3
. Ministério da Agricultura e Pecuária
20
9
29
. Ministério da Aquicultura e Pesca
1
0
1
. Ministério 
da
Ciência, 
Tecnologia,
Inovação 
e
Comunicação
16
4
20
. Ministério da Cultura
9
3
12
. Ministério da Defesa
9
6
15
. Ministério da Educação
19
6
25
. Ministério da Fazenda
5
2
7
. Ministério
da Gestão
e
da
Inovação em
Serviços
Públicos
67
43
110
. Ministério da Igualdade Racial
0
1
1
. Ministério
da
Integração 
e
do
Desenvolvimento
Regional
12
1
13
. Ministério da Justiça e Segurança Pública
31
9
40
. Ministério da Previdência Social
0
2
2
. Ministério da Saúde
22
9
31
. Ministério das Cidades
2
4
6
. Ministério das Comunicações
4
1
5
. Ministério das Mulheres
0
1
1
. Ministério das Relações Exteriores
10
1
11
. Ministério de Minas e Energia
8
9
17
. Ministério de Portos e Aeroportos
0
1
1
. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
1
0
1
. Ministério do
Desenvolvimento e
Assistência Social,
Família e Combate à Fome
15
3
18
. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços
2
2
4
. Ministério do Esporte
1
0
1
. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
10
5
15
. Ministério do Planejamento e Orçamento
2
0
2
. Ministério do Trabalho e Emprego
13
7
20
. Ministério do Turismo
2
4
6
. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
1
1
2
. Ministério dos Povos Indígenas
1
1
2
. Ministério dos Transportes
14
4
18
. Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste
1
0
1
. Superintendência 
Nacional 
de 
Previdência
Complementar
4
3
7
.
. SUBTOTAL SETORIAL
372
162
534
. TOTAL GERAL
562
344
906

                            

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