DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
com sugestão pelo indeferimento do pedido, sem conferência dos documentos originais
e coleta dos dados biométricos do requerente
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0182612/2022.
Código: 194.168
Interessado: MOHAMAD MRAD.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria
nº 623 de 13 de Novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180905/2022.
Código: 192.368
Interessado: YURI SONGO DUZENTO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no inciso IV, do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em
razão do recorrente não ter apresentado, legalização da certidão de antecedentes criminais do
país de origem, e certidões da Justiça Federal e da Justiça Estadual.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0180873/2022.
Código: 192.332
Interessada: MARIE GUERDINE LAGUERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem
legalizada e certidão da Justiça Federal, dado que a via recursal não deve ser usada
para suprir ausência documental.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0178824/2022.
Código: 189.977
Interessado: EUCLIDES ANDRE MUSDNA MALU.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0177790/2022.
Código: 188.824
Interessado: GUIPSON PIERRE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art.
65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176803/2022.
Código: 187.646
Interessado: SONEL CHERISSAINT
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente
legalizada e traduzida, documento que comprove a residência pelo período de quatro
anos e não anexou comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa,
conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0176304/2022.
Código: 187.029
Interessado: ANIEL SAINT LOUIS.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0172473/2022.
Código: 182.419
Interessado: MANUEL ALONSO DE JESÚS SÁNCHEZ CASANOVA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0171499/2022.
Código: 181.331
Interessado: YAMILKA SAEZ AYARDE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto
ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos,
por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0170642/2022.
Código: 180.362
Interessado: AZEDDINE LAHYANI.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência em
território nacional, pelo prazo mínimo de 01 ano, já que tem prole brasileira, portanto
não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0150219/2021.
Código: 157.325
Interessado: IBRAHIMA KHALILOULAY SARR.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0149292/2021.
Código: 156.246
Interessado: SIHAM KASSEM AMIRI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove
a residência no país pelo período de 15 (quinze) anos, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0148713/2021.
Código: 155.608
Interessado: SISY DEL ROCIO SUAREZ HURTADO.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, inciso IV da
Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147874/2021.
Código: 154.717
Interessado: BIPLAB CHANDRA SHIL.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não fixou residência em território
nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147299/2021.
Código: 154.075
Interessado: ALIOU FALL.
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou o
comprovante de residência, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0147028/2021.
Código: 153.806
Interessado: HUDA ISSA MAKHOUL
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso
e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios
fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 70 da Lei nº
13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou documento que comprove
a residência no país pelo período de 15 (quinze) anos, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145601/2021.
Código: 152.168
Interessado: ROSA EMERIS CARPINTERO FIGUEROA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente
legalizado e apostilado, conforme determina a Lei.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145203/2021.
Código: 151.715
Interessado: JEAN EDOUARD FRANCOIS
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos III e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou
o comprovante da capacidade de se comunicar em língua portuguesa com registro da
data da realização da prova presencial, bem como anexou o antecedentes criminais do
país de origem, mas sem a tradução, conforme exige a Lei.
Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0145071/2021.
Código: 151.584
Interessado: SOKHNA FAYE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não anexou todos os
documentos necessários para o deferimento do seu pedido, pois não encaminhou a
certidão criminal Estadual e nem os antecedentes criminais do país de origem,
legalizado e traduzido; comprovante da capacidade de se comunicar em língua
portuguesa e, por fim, não apresentou comprovante de residência, portanto, não
cumprindo, os requisitos do art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017.
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