DOU 18/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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193
Nº 198, quarta-feira, 18 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.575, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia municípios e estados a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de
custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisional - eAPP no âmbito da Atenção Primária
à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os Anexos XVIII e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do
Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de estados e municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes
de Atenção Primária Prisional - eAPP, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a
suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de eAPP, por estado e município, listados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 1.109.000,00 (um milhão cento
e nove mil reais), para o ano de 2023, e de R$ 6.654.000,00 (seis milhões seiscentos e cinquenta e quatro mil reais), para o ano de 2024, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no plano orçamentário (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA PRISIONAL - EAPP CREDENCIADAS, POR ESTADO E MUNICÍPIO
. Nº
Proposta
UF
IBGE
Município
Gestão
Modalidade
Carga Horária
C N ES
INE
INE 
DA 
EAPP
PRINCIPAL
CUSTEIO MENSAL
. 179130
GO
5216304
PARANAIGUARA
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
2383551
0002243563
-
R$ 4.000,00
. 186446
MG
3113305
CARANGOLA
Municipal
eAPP Ampliada
20h
9125078
0002333457
-
R$ 30.000,00
. 176980
MG
3124906
EUGENÓPOLIS
Municipal
Equipe Complementar Psicossocial
20h
2882922
0002380358
0002258048
R$ 10.000,00
. 180975
MG
3127107
FRUTAL
Municipal
Equipe complementar psicossocial
20h
6342833
0002294966
0001683284
R$ 10.000,00
. 183549
MG
3134202
I T U I U T A BA
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
6389244
0002372908
-
R$ 4.000,00
. 176209
MG
3139201
M A L AC AC H E T A
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0446874
0002378744
-
R$ 4.000,00
. 188680
MG
3170800
VÁRZEA DA PALMA
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
0634425
0002305860
-
R$ 4.000,00
. 171139
MS
5005608
M I R A N DA
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
2710641
00022722393
-
R$ 4.000,00
. 184312
MT
5100250
ALTA FLORESTA
Municipal
eAPP Essencial com Auxiliar de Saúde Bucal
20h
4185412
0002321106
-
R$ 26.000,00
. 185938
MT
5103403
C U I A BÁ
Municipal
eAPP Essencial
20h
3269272
0001519417
-
R$ 25.000,00
. 180548
PR
4110706
I R AT I
Municipal
eAPP com Carga Horária Compartilhada eSF/eSB
6h
3054624
0002376423
-
R$ 4.000,00
. 188559
PR
4119905
PONTA GROSSA
Municipal
eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal
20h
2683512
0002305224
-
R$ 31.000,00
. 185941
RJ
3302270
JA P E R I
Municipal
eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal
30h
7681046
0002268884
-
R$ 41.500,00
. 185939
RJ
3302270
JA P E R I
Municipal
Equipe Complementar Psicossocial
30h
3274489
0002374900
0002268892
R$ 20.000,00
. 185937
RJ
3302270
JA P E R I
Municipal
eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal
30h
3274489
0002268892
-
R$ 41.500,00
. 185936
RJ
3302270
JA P E R I
Municipal
eAPP Ampliada com Auxiliar de Saúde Bucal
30h
7680872
0002268876
-
R$ 41.500,00
. 185926
RJ
3302270
JA P E R I
Municipal
Equipe Complementar Psicossocial
30h
7680872
0002374935
0002268876
R$ 20.000,00
. 185942
RJ
3302270
JA P E R I
Municipal
Equipe Complementar Psicossocial
30h
7681046
0002374919
0002268884
R$ 20.000,00
. 186003
RN
2408003
MOSSORÓ
Municipal
Equipe complementar psicossocial
20h
2503751
0002376164
0002245477
R$ 10.000,00
. 187603
RS
4307500
ES P U M O S O
Municipal
eAPP com compartilhamento de carga horária
com eSF/eSB
6h
9467947
0002178966
-
R$ 4.000,00
. 170815
RS
4309308
G U A Í BA
Municipal
eAPP Ampliada
20h
7477775
0002242966
-
R$ 30.000,00
. 185976
SC
4209102
JOINVILLE
Municipal
eAPP Ampliada
20h
3839087
0002250446
-
R$ 30.000,00
. 173946
SP
3502101
ANDRADINA
Municipal
Equipe complementar psicossocial
30h
2075725
0000317381
0000317373
R$ 20.000,00
. 185307
TO
1708205
FORMOSO 
DO
A R AG U A I A
Municipal
eAPP Ampliada
20h
7065310
0002546736
-
R$ 30.000,00
. 163776
AL
2702900
GIRAU DO PONCIANO
Estadual
Equipe complementar psicossocial
30h
7962649
0002254077
0001605542
R$ 20.000,00
. 170330
AL
2704302
M AC E I Ó
Estadual
Equipe complementar psicossocial
20h
7130740
0000163764
0001521543
R$ 10.000,00
. 172175
MA
2103604
CO R OAT Á
Estadual
eAPP Ampliada
20h
4091442
0002305070
-
R$ 30.000,00
. 185977
MA
2111300
SÃO LUIS
Estadual
eAPP Ampliada
20h
7152744
0001553275
-
R$ 30.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.576, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros
federais de custeio referentes às equipes de Saúde Bucal - eSB no âmbito da Atenção Primária à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único
de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às
equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às equipes credenciadas, nos termos desta Portaria, ocorrerão de acordo com o estabelecido nas
Portarias de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo das seguintes equipes de Saúde Bucal, no âmbito da APS, por município e Distrito Federal listados nos Anexos a esta Portaria:
I - Equipes de Saúde Bucal - eSB 40 horas, conforme Anexo I; e
II - Equipe de Saúde Bucal - eSB carga horária diferenciada, conforme Anexo II.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023
no valor de R$ 21.863.630,34 (vinte e um milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), e para o ano de 2024 no valor de R$ 89.811.782,04
(oitenta e nove milhões, oitocentos e onze mil, setecentos e oitenta e dois reais e quatro centavos), devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária
à Saúde, nos planos orçamentários (PO) 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 11 do ano de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
QUANTIDADE DE EQUIPE DE SAÚDE BUCAL - ESB 40 HORAS CREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO E DISTRITO FEDERAL
. UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
. AC
Rio Branco
120040
67
90
. AM
Anori
130010
1
9
. AM
Carauari
130100
1
6
. AM
Manaus
130260
9
97
. AP
Macapá
160030
20
51
. BA
Boquira
290410
4
8
. BA
Brumado
290460
3
21
. BA
Ilhéus
291360
14
27
. BA
Ituberá
291730
1
9
. BA
Macarani
291970
1
6

                            

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