6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA CC Nº985/2023. INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE, COM O OBJETIVO DE REALIZAR O LEVANTAMENTO FÍSICO E CONTÁBIL DOS BENS DE CONSUMO DA CASA CIVIL. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do processo NUP 30001.005178/2023-01, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, e no inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Inventariante da Casa Civil, nos termos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018, com o objetivo de realizar o levantamento físico e contábil, identificar, analisar e fazer os ajustes necessários a fim de manter atualizados os registros patrimoniais e contábil dos bens de consumo da Casa Civil. Art. 2º A Comissão Inventariante Eventual da Casa Civil, instituída no art. 1º, desta Portaria, será composta pelos seguintes servidores: NOME MATRÍCULA FUNÇÃO SAMIRA FADYA MILHOME BRASIL 09513124 PRESIDENTE CARLOS PESSOA CARNEIRO MESQUITA 12679211 MEMBRO LUÍS SÉRGIO RAMOS BORRALHO 08889120 MEMBRO ANTÔNIO TELISVALDO BEZERRA MARIANO 0373742X MEMBRO §1º Atuará como contadora Camilla Alves Lopes (CPF 945.536.703-30), lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI. §2º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa e autorização do dirigente máximo. Art. 3º Compete à Comissão: I – definir de forma prévia os endereços, força de trabalho, cronograma e metodologia a ser utilizada; II - elaborar relatório final de apuração do resultado e procedimentos de ajuste escritural e contábil do valor dos bens de consumo com a respectiva justificativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA CC Nº986/2023. PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO INVENTARIANTE, INSTITUÍDA PELA PORTARIA CC Nº882/2023. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no exercício de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos I e XII, do art. 11, da Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, com fundamento nos incisos I e XIV, do art. 5º, do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, no inciso V, do art. 8º, nos arts. 30 e 31, todos do Decreto nº 32.564, de 26 de março de 2018 e a Portaria CC nº 983/2023, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Inventariante da Casa Civil, designada pela Portaria CC n.º 882/2023, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de agosto de 2023, a contar de 16 de outubro de 2023. Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CASA CIVIL, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023. Joelise Collyer Teixeira de Paula SECRETÁRIA DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ; a SECRETARIA DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS; a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; a GOVERDE ENERGIA E SERVIÇOS S.A. e a APOLLO 1 CAPITAL LLC. DO OBJETO: Este MoU delineia a forma e as condições pelas quais as Partes se pro-põem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua, com o objetivo de desenvolver Usinas Fotovoltaicas e polo industrial para fomentar e abastecer a cadeia produtiva do Hidrogênio Verde e Amônia Verde no Ceará. DOS CUSTOS E DESPESAS: Todos os custos e despesas incorridos direta ou indiretamente por cada Parte, durante o prazo deste MoU, incluindo, sem limitação, custos para seus advogados externos, contadores e outros consultores, serão assumidos exclusivamente por tal Parte. Além disso, os custos relacionados às atividades a serem desenvolvidas sob este MoU serão arcados pela Parte responsável, de acordo com a Matriz de Responsabilidade a ser acordada pelas Partes (“Matriz de Responsabilidade”). Sujeito a acordo prévio entre as Partes, as despesas com terceiros durante o prazo deste MoU não listadas na Matriz de Responsabili- dade, se houver, poderão ser compartilhadas e suportadas conjuntamente pelas Partes, de acordo com as regras a serem prévia e formalmente acordadas. Os resultados ou qualquer propriedade intelectual desenvolvida sob este MoU serão de propriedade de ambas as Partes e, no caso de apenas uma Parte decidir implementar o projeto, nenhuma compensação ou indenização será devida à Parte declinante. DO PRAZO E TÉRMINO: Este Memorando de Entendimento se tornará válido no momento de sua assinatura e terminará automaticamente cinco (5) anos a partir da data de sua assinatura ou na data em que o Contrato Definitivo for executado pelas Partes, o que ocorrer primeiro (“Prazo”). Se mutuamente acordado, o prazo deste MoU poderá ser prorrogado através da execução de uma emenda formal por escrito pelas Partes, de acordo com a cláusula 9.1 deste MoU. Durante o prazo deste MoU, as Partes envidarão seus melhores esforços para executar o Acordo Definitivo. DA GOVERNANÇA: Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU será constituída pelas Partes uma Comissão Executiva, buscando o alinhamento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada uma das Partes. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte, sem que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades. DO CONFLITO DE INTERESSES: As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuarão de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, coibindo qualquer situação de conflito de interesse. DA PUBLICAÇÃO: Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DA DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 06 de outubro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa -GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; Roseane Oliveira de Medeiros - SECRETARIA DAS RELA- ÇÕES INTERNACIONAIS; João Salmito Filho - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Antônio Nei Sousa - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Hugo Santana Figueiredo Junior - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; Ricardo Junqueira Pamplona Gomes - GOVERDE ENERGIA E SERVIÇOS S.A. e APOLLO 1 CAPITAL LLC. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE torna público que a empresa APPROACH TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 24.376.542/0001-21, tendo esta apresentado toda a documentação exigida, encontra-se PRÉ-QUALIFICADA, nos termos do Edital de Pré-Qualificação nº 01/2019 da ETICE, o qual possui como OBJETO: “PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE DE PROVEDORES DE SOLUÇÕES DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM (IaaS, PaaS e SaaS), TENDO COMO MODELO DE IMPLANTAÇÃO A NUVEM, incluindo serviços relacionados à espe- cificação de arquiteturas, conectividade, migrações, implementações, implantações, monitoramento, entre outros”. A publicação no DOE pode ser acessada no endereço eletrônico: https://www.etice.ce.gov.br/projeto/pre-qualificacao-permanente/. Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Jose Valdeci Rebouças PRESIDENTE *** *** ***Fechar