12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 V. Despesas jurídicas relacionadas com a COMERCIALIZAÇÃO DE GÁS CANALIZADO e ativos utilizados especificamente para este fim, que deixaram de ocorrer com a migração do USUÁRIO ao MERCADO LIVRE DE GÁS CANALIZADO; VI. Despesas de pessoal do centro de custo de suprimento de GÁS. VII. Serão adicionados os CUSTOS DE GESTÃO DO MERCADO LIVRE, correspondentes aos custos jurídicos e contratuais, de software de gestão. §6º: Excepcionalmente para o primeiro ciclo tarifário, a TUSD a ser cobrada do AGENTE LIVRE DE MERCADO será igual à margem de distribuição aplicável ao USUÁRIO CATIVO do mesmo segmento de USUÁRIOS. §7º: Sobre a TUSD incide, além do valor homologado, demais componentes e encargos tarifários aplicáveis às margens de distribuição aplicáveis aos CONSUMIDORES CATIVOS e/ou eventuais tributos exigíveis em face da peculiaridade dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. §8º: Qualquer alocação de custos entre os mercados cativos e livre deve assegurar à CONCESSIONÁRIA a recuperação de todos os custos por ela incorridos, preservando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Art. 8º. A fórmula básica para o cálculo da TUSD será: TUSD (R$/m3) = MS (R$/m3) – PD (R$/m3) + CG (R$/m3) Onde: MS= Margem do segmento; PD= Parcela Dedutível; CG = Custos de Gestão do Mercado Livre §1º: Para cálculo da ESTRURA TARIFÁRIA da TUSD, se aplicará linearmente à ESTRURA TARIFÁRIA da TFOR, após a retirada do custo médio ponderado do gás, o fator de conversão FC, que será obtido pela equação: FC = [MB (R$) – PD (R$) + CG (R$)] / MB (R$) Onde: MB = Margem Bruta Anual em R$;PD = Parcela Dedutível anual em R$; CG = Custo de gestão do mercado livre, anual em R$. Art. 9º Os tributos, taxas ou encargos relativos ao GÁS e ao transporte são de responsabilidade do AGENTE LIVRE DE MERCADO, conforme o caso. Art. 10. A CONCESSIONÁRIA deverá divulgar a tabela da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) após a homologação da TUSD pela Arce. Art. 11. As RECEITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, bem como os custos, despesas e encargos associados às operações de prestação de serviços pela CONCESSIONÁRIA geradores de tais receitas deverão ser contabilizados em separado e parte do resultado poderá ser aplicada à margem média de distribuição, contribuindo para modicidade tarifária de acordo com o contrato de concessão. CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 12. As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão resolvidas pelo Conselho Diretor desta Agência. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR Jardson Saraiva Cruz CONSELHEIRO DIRETOR João Gabriel Laprovítera Rocha CONSELHEIRO DIRETOR Matheus Teodoro Ramsey Santos CONSELHEIRO DIRETOR Francisco Rafael Duarte Sá CONSELHEIRO DIRETOR Rafael Maia de Paula CONSELHEIRO DIRETOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº122/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 32 da lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e, considerando os atos de nomeação datados no dia 20 de setembro de 2023 e publicados no Diário Oficial do Estado no dia 20 de setembro de 2023 e Termos de Compromisso e Posse datados de 10 de outubro de 2023, no cargo de AUDITOR DE CONTROLE INTERNO, integrante do Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, RESOLVE DAR POSSE E EXERCÍCIO, aos SERVIDORES relacionados no anexo Único desta Portaria. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza 10 de outubro de 2023. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL ANEXO ÚNICO QUE SER A PORTARIA Nº122/2023 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 SERVIDORES ÁREA DE ATUAÇÃO DATA DA POSSE DATA DO EXERCÍCIO Alexandre Jorge Triandopolis Junior Correição 10/10/2023 10/10/2023 Antonio Samuel de Carvalho Colares Fomento Controle Social 10/10/2023 10/10/2023 Brenda Sousa Barros Correição 10/10/2023 10/10/2023 Erialdo de Sousa Lima Governamental 10/10/2023 10/10/2023 Felipe Natan Ramos de Freitas Obras Públicas 10/10/2023 10/10/2023 Flávia Fernanda França de Lima Correição 10/10/2023 10/10/2023 Lucas Sampaio Meireles de Sousa Governamental 10/10/2023 10/10/2023 Mateus Gomes Viana Fomento Controle Social 10/10/2023 10/10/2023 Natalia Cecília de França Fomento Controle Social 10/10/2023 10/10/2023 Paulo Mateus Barros Rodrigues Obras Públicas 10/10/2023 10/10/2023 Thiago Mesquita Vieira Governamental 10/10/2023 10/10/2023 Yurik Scarcela do Vale Coelho Governamental 10/10/2023 10/10/2023 *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 04/2023 PROCESSO Nº41001.000707/2023-98 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OBJETO: INSCRIÇÃO DE 10 (DEZ) PESSOAS NO CONGRESSO CEARÁRH 2023, QUE ACONTECERÁ DIAS 19 E 20 DE OUTUBRO DE 2023, EM FORTALEZA/CE. JUSTIFI- CATIVA: SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO. VALOR GLOBAL: R$ 6.800,00 ( seis mil e oitocentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 41100001.04.122.211.20769.03.339039.1.5009100000.0-4397. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 25, INCISO II, CUMULADO COM O INCISO VI DO ART. 13, DA LEI Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATADA: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE RECURSOS HUMANOS- -ABRH-CEARA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Marcelo de Sousa Monteiro, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Contro- ladoria e Ouvidoria Geral. RATIFICAÇÃO: Antonio Marconi Lemos da Silva, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral, em exercício. Marcelo de Sousa Monteiro ORDENADOR DE DESPESA CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº155/2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 06667890/2023, resolve designar MARIA ALICE DUARTE GURGEL SOARES, Graduada em Pedagogia, Especialista em Gestão de Recursos Humanos, Mestre emFechar