15 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 Nº DO PROCESSO: NUP: 43001.001404/2023-18 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº207/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 207/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA; II - OBJETO: DOS RECURSOS: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global do Instrumento de R$ 2.590.956,05 (dois milhões quinhentos e noventa mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) para R$ 3.030.379,26 (três milhões trinta mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), onde o valor de origem Estadual passará de R$ 2.486.194,25 (dois milhões quatrocentos e oitenta e seis mil cento e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.904.259,95 (dois milhões novecentos e quatro mil duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e cinco centavos) e o referente a contrapartida de R$ 104.761,80 (cento e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) para R$ 126.119,31 (cento e vinte e seis mil cento e dezenove reais e trinta e um centavos).; III - VALOR GLOBAL: R$ 3.030.379,26 ( três milhões trinta mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não alteradas por este Termo.; V - DATA E ASSINANTES: 10 DE OUTUBRO DE 2023. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA e Matheus Pereira Mendes, PREFEITO DE PEDRA BRANCA.. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000991/2023-28 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2018 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 4.263.367,62 ( quatro milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 01 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.000983/2023-81 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MULUNGU; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo; III - VALOR GLOBAL: R$ 435.467,90 ( quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo; V - DATA E ASSINANTES: 03 de outubro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Robert Viana Leitão, PREFEITO DE MULUNGU. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09398079/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 09398079/2019, em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 8ª Medição período de 13/08/2019 a 12/09/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenizações e Restituições, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, nos termos da Súmula 346 e 473 do STF, assim faz, para tornar nulo o Termo de Reconhecimento de Dívida e a publicação realizada no Diário Oficial do Estado nº 013, de 18 de janeiro de 2023 tornando-os nulos em todos os seus termos; CONSIDERANDO que a dívida foi reconhecida em 2022 e será adimplida no ano de 2023, há a necessidade de adequar a dotação orçamentária para o pagamento da dívida; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.250,64 (Trinta e seis mil, duzentos e cinquenta reais, e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 032/CIDADES/2017 a CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 36.250,64. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº11733681/2021, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 11733681/2021, em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 9ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 9ª Medição período de 12/10/2019 à 11/11/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenizações e Restituições, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, nos termos da Súmula 346 e 473 do STF, assim faz, para tornar nulo o Termo de Reconhecimento de Dívida e a publicação realizada no Diário Oficial do Estado nº 255, de 22 de dezembro de 2022 tornando-os nulos em todos os seus termos; CONSIDERANDO que a dívida foi reconhecida em 2022 e será adimplida no ano de 2023, há a necessidade de adequar a dotação orçamentária para o pagamento da dívida; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.692,25 (Um mil, seiscentos e noventa e dois reais, e vinte e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 9ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 025/CIDADES/2017 a PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 1.692,25. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICAFechar