DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº195  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: NUP: 43001.001404/2023-18
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº207/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 207/CIDADES/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, COM O FUNDO 
ESTADUAL DE SANEAMENTO BÁSICO – FESB, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E O MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA;  II - 
OBJETO: DOS RECURSOS: Pelo presente Termo Aditivo, procede-se ao acréscimo de valores ao Convênio original, passando o valor global do Instrumento 
de R$ 2.590.956,05 (dois milhões quinhentos e noventa mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinco centavos) para R$ 3.030.379,26 (três milhões trinta 
mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos), onde o valor de origem Estadual passará de R$ 2.486.194,25 (dois milhões quatrocentos e oitenta 
e seis mil cento e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) para R$ 2.904.259,95 (dois milhões novecentos e quatro mil duzentos e cinquenta e nove 
reais e noventa e cinco centavos) e o referente a contrapartida de R$ 104.761,80 (cento e quatro mil setecentos e sessenta e um reais e oitenta centavos) para 
R$ 126.119,31 (cento e vinte e seis mil cento e dezenove reais e trinta e um centavos).;  III - VALOR GLOBAL: R$ 3.030.379,26 ( três milhões trinta mil 
trezentos e setenta e nove reais e vinte e seis centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio original, não 
alteradas por este Termo.;  V - DATA E ASSINANTES: 10 DE OUTUBRO DE 2023. Carlos Edilson Araujo SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA e Matheus Pereira Mendes, PREFEITO DE PEDRA BRANCA..    
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000991/2023-28
EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/CIDADES/2018
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 006/CIDADES/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE SOBRAL;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado 
por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo;  III - VALOR GLOBAL: R$ 4.263.367,62 ( quatro milhões, duzentos e 
sessenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do 
Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo;  V - DATA E ASSINANTES: 01 de setembro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Ivo Ferreira Gomes, PREFEITO DE SOBRAL .
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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Nº DO PROCESSO: 43001.000983/2023-81
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/CIDADES/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 013/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE MULUNGU;  II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por 
mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo;  III - VALOR GLOBAL: R$ 435.467,90 ( quatrocentos e trinta e cinco mil, 
quatrocentos e sessenta e sete reais e noventa centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, 
não alteradas por este Termo Aditivo;  V - DATA E ASSINANTES: 03 de outubro de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Robert Viana Leitão, PREFEITO DE MULUNGU.   
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09398079/2019,
EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE
DA 8ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº032/CIDADES/2017  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 09398079/2019, 
em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados e atestados no 
âmbito do Contrato Nº 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 8ª Medição período de 13/08/2019 a 
12/09/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenizações e Restituições, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, nos termos da Súmula 346 e 473 do STF, assim faz, para 
tornar nulo o Termo de Reconhecimento de Dívida e a publicação realizada no Diário Oficial do Estado nº 013, de 18 de janeiro de 2023 tornando-os nulos 
em todos os seus termos; CONSIDERANDO que a dívida foi reconhecida em 2022 e será adimplida no ano de 2023, há a necessidade de adequar a dotação 
orçamentária para o pagamento da dívida; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 
1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.250,64 (Trinta 
e seis mil, duzentos e cinquenta reais, e sessenta e quatro centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 8ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato Nº 032/CIDADES/2017 a CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento 
de dívida em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 
36.250,64. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº11733681/2021,
EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO
DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº025/CIDADES/2017  
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC Nº 11733681/2021, 
em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, referente ao pagamento da parcela de reajuste da 9ª medição dos serviços prestados e atestados no âmbito 
do Contrato Nº 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do reajuste da 9ª Medição período de 12/10/2019 à 
11/11/2019, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Indenizações e Restituições, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO 
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; 
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos, nos termos da Súmula 346 e 473 do STF, assim faz, para 
tornar nulo o Termo de Reconhecimento de Dívida e a publicação realizada no Diário Oficial do Estado nº 255, de 22 de dezembro de 2022 tornando-os nulos 
em todos os seus termos; CONSIDERANDO que a dívida foi reconhecida em 2022 e será adimplida no ano de 2023, há a necessidade de adequar a dotação 
orçamentária para o pagamento da dívida; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF Nº 08/2022; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 1.692,25 
(Um mil, seiscentos e noventa e dois reais, e vinte e cinco centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 9ª medição dos serviços prestados no 
âmbito do Contrato Nº 025/CIDADES/2017 a PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
em 2023 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.622.10357.01.449093.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 1.692,25. 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 09 de outubro de 2023. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO 
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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