DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº195  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 09/2023
PROCESSO Nº: 56012.001833 / 2023-16 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE. OBJETO: Considerar 
DISPENSÁVEL DE LICITAÇÃO a contratação da empresa SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA., CNPJ: 07.360.290/0001-23. JUSTIFICA-
TIVA: Contratação de empresa para prestação de serviço de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS 
LEIS TRABALHISTA (CLT), para atender as necessidades das atividades administrativas da ADECE, conforme Termo de Referência anexo no processo 
NUP 56012.001833/2023-16. VALOR GLOBAL: 5.945.045,88 ( cinco milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, quarenta e cinco reais e oitenta e oito 
centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios da ADECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso XV, da Lei nº 13.303/2016 e 
no Processo NUP nº 56012.001833/2023-16. CONTRATADA: SERVAL SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. DISPENSA: Fortaleza, 09 de outubro de 
2023. Luís Eduardo Fontenelle Barros - Diretor-Presidente da ADECE, respondendo e Maria Inês Cavalcante Studart Menezes - Diretora de Planejamento 
e Gestão da ADECE. RATIFICAÇÃO: Não se aplica.
Davi Byron Bezerra Pontes Freire
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº01/2023
CEDENTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A – ADECE. CESSIONÁRIO: CONTROLADORIA E OUVIDORIA 
GERAL DO ESTADO – CGE-CE. OBJETO: Cessão do imóvel localizado na rua Raimundo Alcoforado, nº 777 - B, bairro Alto Guaramiranga, CEP: 
62.700-000, no Município de Canindé/CE, de propriedade da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - ADECE, visando o funcionamento da 
Central de atendimento 155 – Unidade de ampliação do canal de comunicação do Governo do Estado com a sociedade. O Imóvel é objeto da matrícula nº 44 
do Cartório Almeida da Comarca de Canindé, com limites e confrontações discriminadas no Memorial descritivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 3º, 
inciso V do Estatuto Social da ADECE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos, a contar de 20 de outubro de 2023. FORO: Fortaleza/CE. DATA DA ASSINATURA: 
10 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Luís Eduardo Fontenelle Barros Diretor-Presidente da ADECE - respondendo, Expedito José de Sá Parente Júnior 
Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio, Aloísio Barbosa de Carvalho Neto Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado. Fortaleza/ CE, em 10 de outubro de 2023.
Roberta Rocha Rodrigues 
GERENTE DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO SEDIH SEC Nº001/2023.
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS RECEBIDAS PELO OBSERVATÓRIO DE 
INDICADORES SOCIAIS – OISOL AO CENTRO DE REFERÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS DO ESTADO 
DO CEARÁ – DOM HÉLDER CÂMARA (CRDH).
A SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 
2018, alterada pela Lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, e no Decreto nº. 35.371, de 31 de março de 2023;  CONSIDERANDO o caput do art. 37, da 
Constituição da República Federativa do Brasil, o qual afirma que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, 
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;  CONSIDERANDO 
que constituem atribuições básicas da Secretária dos Direitos Humanos promover a administração geral da Secretaria, em estrita observância às disposições 
normativas da Administração Pública Estadual;  CONSIDERANDO a competência para expedir portarias e atos normativos sobre a organização interna da 
Secretaria, não limitada ou restrita por atos normativos superiores e sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;  RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer que as denúncias de violação de direitos humanos recebidas pelo Observatório de Indicadores Sociais – OISOL, que tratarem 
sobre as políticas afetas à Secretaria dos Direitos Humanos, consoante as competências estabelecidas no art. 21-A da Lei nº 16.710/2018, acrescidas pela Lei 
nº 18.310/2023, deverão ser encaminhadas ao Centro de Referência em Direitos Humanos do Estado do Ceará – Dom Hélder Câmara (CRDH), consoante 
os incisos abaixo:
I – pessoas idosas;
II – pessoas com deficiência;
III – migrantes e refugiados;
IV – programas de proteção a pessoas ameaçadas;
V – abuso e exploração sexual da criança e do adolescente 
VI – trabalho infantil;
VII – tráfico de seres humanos;
VIII – trabalho escravo
IX – desaparecimento de pessoas;
Art. 2º. As denúncias que não se enquadrarem nas políticas estabelecidas no incisos do art. 21-A, da Lei nº 16.710/2018, alterada pela Lei nº 
18.310/2023, deverão ser encaminhadas pelo Observatório de Indicadores Sociais – OISOL à rede de atendimento especializado.
Art. 3º. Determinar a criação de um Grupo de Trabalho, com o objetivo de estabelecer o fluxo no tratamento das denúncias recebidas pelo Observa-
tório de Indicadores Sociais – OISOL e encaminhadas ao Centro de Referência em Direitos Humanos do Estado do Ceará - Dom Hélder Câmara (CRDH).   
Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DOS DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023. 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
SECRETÁRIA DOS DIREITOS HUMANOS GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA COADM Nº245/2023 - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
AUTORIZAR ALUNOS E PROFESSORES da EEEP PRESIDENTE ROOSEVELT-SEFOR 1, relacionados no anexo único desta portaria a viajar à 
cidade de Natal/RN com a finalidade de participar da IX MOSTRA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA ZONA NORTE DE NATAL - MOCITECZN , 
concedendo-lhes diárias e auxílio financeiro, de acordo com o § 2º do art. 1º; § 3º do art. 2º; art. 4º, art 6º, anexo I e art 12º do Decreto nº 31.425, de 10 de 
março de 2014 e Decreto Nº 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COADM Nº245/2023, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
ALUNO(A)
PERÍODO
ROTEIRO
AUXÍLIO FINANCEIRO
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR TOTAL
GERDESON LUCAS MARTINS OLIVEIRA 
16/10/2023 A 
21/10/2023
FORTALEZA/NATAL/FORTALEZA
5,5
R$ 141,95
40%
R$ 1.093,01
WANA KETLEN DO NASCIMENTO 
16/10/2023 A 
21/10/2023
FORTALEZA/NATAL/FORTALEZA
5,5
R$ 141,95
40%
R$ 1.093,01
SERVIDOR(A)/ MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR TOTAL
 DAYANE EVELLIN DE 
SOUSA COSTA/30359518
16/10/2023 A 
21/10/2023
FORTALEZA/NATAL/FORTALEZA
5,5
R$ 166,49
40%
R$ 1.281,97
*** *** ***

                            

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