DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário,
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Groaíras, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela
parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro
de 2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro
de 2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da
cessão dos servidores públicos do município de Milagres, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas,
em especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário,
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido
à Prefeitura Municipal de Milagres, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determinações
contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida pela
parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Pelo presente termo de responsabilidade, eu, Eliana Nunes Estrela, Secretária da Educação, nos termos do Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de
2019, e suas alterações posteriores, e da Instrução Normativa nº 04, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 03 de janeiro de
2023, responsabilizo-me pelo atendimento de todas as determinações legais contidas nos referidos normativos com vistas à concessão e manutenção da cessão
dos servidores públicos do município de Pedra Branca, lotados na Secretaria Municipal da Educação. Declaro que serão cumpridas todas as normas, em
especial: 1. Este Termo de Responsabilidade terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido de pleno
direito, por qualquer das partes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. 2. O envio, à instituição de origem, da frequência mensal dos servidores
cedidos. 3. A devolução ao cedente, dos servidores cedidos, de comum acordo entre os partícipes, durante a vigência da cessão, quando se achar necessário,
para compor força de trabalho. 4. Comunicado oficialmente ao órgão ou entidade cedente da interrupção do período de cessão autorizado, devendo o servidor
retornar à origem. 5. O custo com o pagamento do servidor público cedido, mantido em folha de pagamento do órgão ou entidade de origem, será ressarcido à
Prefeitura Municipal de Pedra Branca, acrescido dos encargos patronais recolhidos a título de previdência. 6. O descumprimento de qualquer das determina-
ções contidas no Decreto Estadual nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019, e suas alterações posteriores, implicará na imediata rescisão da cessão, promovida
pela parte prejudicada, com o retorno do servidor / empregado público cedido. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente Termo de Responsabilidade.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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TORNAR SEM EFEITO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o TERMO DE
RESCISÃO CONTRATUAL – CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. NUP 22001.010231/2023-59 – PROCESSO Nº 06683551/2023, do professor JOSÉ
DENIS FERREIRA MENDONÇA, matrícula nº 22200181153183, publicado no DOE, em 19 de setembro de 2023, página 94, com justificativa exarada
no processo nº NUP 22001.024915/2023-38. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o TERMO DE
RESCISÃO CONTRATUAL – CREDE 2 – ITAPIPOCA/CEARÁ. PROCESSO Nº 06684574/2023 / NUP 22001.010259/2023-96, do professor JOSÉ
DENIS FERREIRA MENDONÇA, matrícula nº 22200181137986, publicado no DOE, em 15 de setembro de 2023, página 49, com justificativa exarada
no processo nº NUP 22001.024899/2023-83. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TORNAR SEM EFEITO
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o TERMO DE
RESCISÃO CONTRATUAL – CREDE 7 – CANINDÉ/CEARÁ, NUP 22001.008695/2023-03 / PROCESSO Nº 06835629/2023, da professora FÁTIMA
BEATRIZ MESQUITA DAMASCENO, matrícula nº 22200181147515, publicado no DOE, em 19 de setembro de 2023, páginas 94 e 95, com justificativa
exarada no processo nº NUP 22001.024926/2023-18. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de outubro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2019 - PRE RESERVA 1286110
I - ESPÉCIE: 15 ADITIVO AO CONTRATO 033/2019; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: AVENIDA
ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: EG&R CONSTRUÇÕES, TRANS-
PORTES E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA TEÓFILO AMARO, Nº 313, ANEXO CASA, CENTRO, CEP: 63.870-000, BOA VIAGEM/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, I DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE
FORTALEZA - CEARÁ; VIII - OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS, A
PARTIR DE 22 DE OUTUBRO DE 2023 ATÉ 19 DE JANEIRO DE 2024; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.267.435,87 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E
SESSENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E OITENTA E SETA CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 22 DE OUTUBRO
DE 2023 ATÉ 19 DE JANEIRO DE 2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO; XII - DATA: FORTALEZA 27 DE SETEMBRO DE 2023; XIII
- SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE – SESPORTE, EVANDRO GOMES FACUNDO EG&R CONS-
TRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA. REPRESENTANTE LEGAL e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO SUPERINTENDENTE DA
SOP INTERVENIENTE TÉCNICO.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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