DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 043/2023 (SACC 1288266)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: AOVS SISTEMAS
DE INFORMÁTICA S.A, CNPJ: 05.555.382/0001-33. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a Contratação de curso para capacitação de auditores
fiscais de tecnologia da informação, por meio de plataforma de cursos online de conteúdo específico de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC),
por acesso online por 12 (doze) meses, com 20(vinte) licenças, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Inexigibilidade de Licitação n° 018/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 13
de setembro de 2023, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, estando
vinculado aos autos do processo n.º 05125423/2023 e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da sua assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pagos em até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241,
de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.211.20504.03.339039.1.500.9100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 05 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ,
Bruno Czermainski Klassmann e Adriano Henrique de Almeida, REPRESENTANTES LEGAIS DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 046/2023 (SACC 1292527)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: CETUS CONS-
TRUTORA – LTDA, CNPJ: 32.227.070/0001- 73. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços comum de Engenharia para Manutenção
Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição,
por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará
localizadas na Zona Leste da Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios e bairros listados na tabela. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220023 - SOP e seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 14818/2022 os preceitos do
direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca
de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses , contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 197.647,36
(cento e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e trinta e seis centavos) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco
Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o
valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida
Agrária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor deste
contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após
o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei
Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições
inicialmente estabelecidas. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da
vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto
do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante
a execução do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.231.10407.03.449051.2.500.9100000.0.4.01. DATA DA ASSINATURA:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e
Tales Emanuel Veríssimo Pereira Araújo, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº188/2023 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 5º, XIV, do
Decreto nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020 e no Art. 50, XIV, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO o fundamento do artigo
n° 67 da Lei n° 8.666/93 RESOLVE DESIGNAR, através do NUP: 08001.002121/2023-92 a partir do dia 01 de setembro de 2023 o servidor GABRIEL
MAIA DE ANDRADE JÚNIOR, matrícula nº 30000420 como gestor do Contrato n° 035/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura do
Ceará - SEINFRA e a empresa MOB-RAILWAY TECNOLOGIA E ENGENHARIA, que tem como objeto Aquisição de 03 Veículos Leves sobre Trilhos
– VLTs, a diesel, e seus respectivos projetos, para utilização em sistemas ferroviários de transporte urbano de passageiros, incluindo garantia, assistência
técnica e o fornecimento de peças sobressalentes e ferramentas especiais. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 11 de outubro de 2023.
Antonio Nei de Sousa
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº1771/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 426,07 (quatrocentos e
vinte e seis reais e sete centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano a partir
da data da publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2023.
Mylena Paola Cavalcanti da Silva
DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N°1771/2023 DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
N°
NOME
01
LARA CELY OLIVEIRA SILVA
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DESPACHO
Aprovo o Relatório da Comissão Processante referentes ao Processo Administrativo Disciplinar, protocolado sob o VIPROC N° 05311434/2020, acolhendo
os fundamentos neles expendidos, devendo ser aplicada aos servidores a seguintes penalidades: DEMISSÃO, ao servidor DANIEL GOMES DA SILVA,
prevista no Artigo 199, inciso I e II; REPREENSÃO, aos servidores ANTÔNIO ILDEFONSO DE MORAIS E JOSÉ MARIA DE LIMA, de acordo com o
Art. 196, I; SUSPENSÃO de 30 DIAS ao servidor FRANCISCO CÉSAR DE SÁ PRIMO, em consonância com o que preceitua o Art.196, inciso II; RATI-
FICAÇÃO DE DEMISSÃO ao servidor cedido BENIGNO BEZERRA DE MENEZES NETO, tendo em vista que sua demissão fora publicada no DOE
n° 274, publicado em 09 de dezembro de 2021, pag.80, relativo ao processo VIPROC N° 09776804/2019. Todas as penalidades seguem em conformidade
com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará – Lei n° 9.826/74. Em relação ao servidor IBANEZ FERREIRA LEITE, aposentado
compulsoriamente, que conste nos apontamentos funcionais do mesmo, sua falta de zelo e descuido com o serviço público. Ainda em relação aos servidores
ANTÔNIO ILDEFONSO DE MORAIS e JOSÉ MARIA DE LIMA, que sejam EXONERADOS dos cargos em comissão que estejam ocupando. Outrossim,
deve ser aplicada DEVOLUÇÃO À EMPRESA DE ORIGEM aos empregados terceirizados PEDRO LEAL DA SILVA e TARSILA DE ANDRADE
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