DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº195  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº26/2020
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ (MF) 
sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º meza-
nino, Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: UNICOM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO EIRELI, pessoa jurídica privado, inscrita no CNPJ sob o 
nº 05.326.677/0001-38; V - ENDEREÇO: Rua Visconde de Inhauma, 58, CEP 20091-007, sala 910, Centro – Rio de Janeiro; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com 
os elementos constantes no Processo NUP: 36001.001054/2023-24, parte que compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA 
- CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 026/2020, por mais 12 (doze) meses.; 
IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o valor global do contrato permanecerá na monta 
de R$ 2.356.019,50 (dois milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, dezenove reais e cinquenta centavos) e correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
36100006.23.695.371.11236.15.339039.10000.0.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo de vigência do Contrato nº 026/2020 será 
prorrogado até o dia 15 de outubro de 2024, considerando a dilação por mais 12 (doze) meses, contados a partir do dia 15 de outubro de 2023.; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; 
XII - DATA: 11 de outubro de 2023.; XIII - SIGNATÁRIOS: Jonas Dezidoro da Silva Filho (Secretário Executivo do Turismo) e Sérgio Luiz Alves (Unicom 
Comunicação e Promoção EIRELI).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº11/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: MARA CAKES FRANCHISING 
BRASIL LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Mara 
Cakes Fair 2023”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 25 de outubro a 01 de 
novembro de 2023. VALOR: R$ 274.116,00 (duzentos e setenta e quatro mil cento e dezesseis reais). DATA DA ASSINATURA: 10 de outubro de 2023. 
SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante) e Edmara Angelo de Souza Gasques (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº83/2023
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: G8 EVENTOS DO BRASIL 
LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “Solar Experience”. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo 
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 06 a 08 de outubro de 2023. VALOR: 
R$ 21.091,20 (vinte e um mil e noventa e um reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 25 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albu-
querque Guerra (Autorizante) e Nicole Fraga Oliveira (Autorizatária).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA 
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº897/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, 
inc. I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 
de janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2205018900 dando conta que SD PM 32.704 – WOLSEY SAMY VIEIRA DE 
OLIVEIRA – MF: 308.884-5-6, em tese, praticou crime de Lesão Corporal e Ameaça, no âmbito da Violência Doméstica e Familiar contra sua ex-namorada 
Thassia Myllena Silveira Batista, fato ocorrido no dia 20/08/2020, em Aracaju-SE; CONSIDERANDO que contra o aludido policial consta, também, os 
Boletins registrados na Delegacia Metropolitana de Aracaju nº 47318/2020, de 26/06/2020, que versa sobre ameaça contra as pessoas de Ítalo Igor Araújo 
Lima, Iago José de Cristo Araújo Lima e Ícaro Talles de Araújo lima; Boletim nº 47087/2020-A01 de 30/06/2020 por Lesão Corporal Dolosa e Ameaça 
tendo como suposta vítima Ítalo Igor Araújo Lima, e, por fim, o Boletim nº 51477/2020 de 16/07/2020 lavrado na Delegacia Especial de Atendimento ao 
Turista – Aracaju, que versa sobre infração de Medida Sanitária Preventiva; CONSIDERANDO que a documentação e os depoimentos colhidos em sede de 
Investigação Preliminar reuniram indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte do policial militar, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, 
a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a 
possibilidade de cabimento de mecanismo com ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO os termos da 
Portaria 404/2022 – CGD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 176, datado de 30/08/2022, no sentido de priorizar a tramitação dos procedimentos 
administrativos disciplinares em casos que envolvam vítimas de violência doméstica; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores funda-
mentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, X, e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, V, 
VIII, XIII, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII, XXIX, XXXIII, XXXIV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I, e art. 13, § 
1º, XXX, XXXII, XLVIII, XLIX, LI, LVIII, § 2º. XX, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA 
ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar a conduta atribuída ao Policial Militar SD PM 32.704 – WOLSEY SAMY VIEIRA DE 
OLIVEIRA – MF: 308.884-5-6; II) Designar o SINDICANTE GLEIVAN CARTAXO MATOS AMORIM – SUBTEN PM, da Célula de Sindicância 
Militar – CESIM/CGD para atribuir o feito, de acordo com a Portaria CGD Nº 172/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, Nº 97 de 03/03/2021; III) 
Cientificar o acusado e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no D.O.E. CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLI-
QUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO 
(CGD), em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº899/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo de SISPROC Nº 2301943059, dando conta que o Cel PM RR 
HERDEZ ANTÔNIO DE MIRANDA é acusado de disparo de arma de fogo e dano ao patrimônio, sendo por esse motivo instaurado Inquérito Policial 
nº 554-116/2022 – Delegacia de Polícia Civil de Solonópole. Fato ocorrido em 13.08.2023 na cidade de Solonópole/CE; CONSIDERANDO que a docu-
mentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por 
parte do servidor acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar através de Sindicância Administrativa que, 
sob o crivo do contraditório, apurará possíveis irregularidades funcionais praticadas pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não 
preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais 
como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, inciso IV, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II e 
XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o artigo 11, c/c o artigo 12, §1º, incisos I e II e artigo 13, § 1º, L tudo da Lei nº 13.407/2003. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao CEL PM RR 
HERDEZ ANTÔNIO DE MIRANDA; II) Designar o CEL PM FRANCINILSON MOTA DA SILVA, MF 103.435-1-8, da PMCE, para instruir o feito; 
III) CIENTIFICAR o acusado e/ou seu Defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 

                            

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