DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 – Prática I
20
Avaliação Prática (APT)
2 – Prática II
20
Avaliação Prática (APT)
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4.Do Processo de Avaliação
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5.Da Reprovação, do
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações
estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático DIP/PC/CE
Material Didático DIP/PC/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP/CE
Pagamento Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA AESP/CE
Local AUDITÓRIO DA DHPP E INSTALAÇÕES DO
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP)
Local AUDITÓRIO DA DHPP E INSTALAÇÕES DO
DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA POLICIAL (DIP)
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 16 de agosto de 2023.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº54/2023 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem do SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria no período de 16/10 e retorno dia 18/10,
para Salvador/Ba, a fim realizar Visita à Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP) da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-
BA), concedendo-lhe duas diárias e meia, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de
fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS
- SUPESP.Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Gonçalo Eduardo Barreto Araújo
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIESP
RESPONDENDO - SUPERINTENDÊNCIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº54/2023 16 DE OUTUBRO DE 2023
VIAGEM FORTALEZA/SALVADOR/FORTALEZA – PERÍODO DE 16 A 18/10/2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS
40 %
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
Franklin de
Sousa Torres
Gerente
300.000-8-0
I
16/10 A
18/10
FORTALEZA
– SALVADOR
- FORTALEZA
2,5
R$350,48
R$876,20
R$438,10
R$ 350,48
R$4.282,55
R$5.947,33
*** *** ***
PORTARIA Nº55/2023 – SUPESP/CE O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE AUTORIZAR a viagem do SERVIDOR relacionado no anexo único desta Portaria no período de 16/10 e retorno dia 18/10,
para Salvador/Ba, a fim realizar Visita à Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP) da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (SSP-
BA), concedendo-lhe duas diárias e meia, classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, de 14 de
fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do FSPDS
- SUPESP.Fortaleza, 16 de outubro de 2023.
Gonçalo Eduardo Barreto Araújo
DIRETOR DE ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - DIESP
RESPONDENDO – SUPERINTENDÊNCIA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº55/2023 16 DE OUTUBRO DE 2023
VIAGEM FORTALEZA/SALVADOR/FORTALEZA – PERÍODO DE 16 A 18/10/2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
QUANTIDADE
VALOR
DA
DIÁRIA
DIÁRIAS
ACRÉSCIMOS
40 %
AJUDA
DE
CUSTO
PASSAGENS
Nabupolasar
Alves Feitosa
Superintendente
300.000-6-4
I
16/10 A
15/10
FORTALEZA
– RECIFE
- FORTALEZA
2,5
R$350,48
R$876,20
R$438,10
R$ 350,48
R$4.282,55 R$ 5.947,33
SECRETARIA DO TURISMO
DESPACHO DE REVOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº20210004/SETUR/CCC
A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a supremacia do interesse da Adminis-
tração Pública na condução e encerramento dos processos licitatórios, com fundamento no artigo 49, caput da Lei nº 8.666/93; Considerando que a Admi-
nistração no exercício da auto-tutela de seus próprios atos, pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula 473 do STF;
Considerando que a Concorrência Pública nº 20210004 SETUR/CCC lançada com o objetivo de contratar empresa para elaboração de projetos executivos
de obras de saneamento de localidades litorâneas do Ceará – PROSATUR-CEARA ainda não concluída, achando-se ainda na fase de propostas comerciais;
Considerando que o citado certame licitatório foi iniciado em 10/05/2021, portanto há mais de 2 anos, e sofreu intercorrências que motivaram alterá-lo com
relançamentos, notadamente em razão da necessariedade de atualização dos parâmetros adotados para definição dos quantitativos da sua planilha orçamentária
e de seu termo de referência, modificações essas motivadas por fatores que, em sua maior parte independeram de ingerência desta Secretaria Considerando
que o objeto da licitação sofreu significativa mitigação, decorrente esta do fato de que parte das localidades (municípios) contempladas, foram ao longo da
instrução do procedimento,contempladas com obras executadas pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Jericoacoara e Cruz), algumas outras foram
inseridas na Parceria Público Privada firmada pela CAGECE (Trairi) e os projetos referentes às localidades de Beberibe e Fortim estão sendo executados
diretamente por meio Acordo de Cooperação Técnica Não Reembolsável para o Programa de Pré-investimento do Setor Água – PPSA, firmado entre o Banco
de Desenvolvimento da América Latina e Caribe – CAF e o Estado do Ceará; Considerando que sendo do tipo “Técnica e Preço” foram conferidas aos parti-
cipantes pontuações do fator técnica que envolveram conhecimento sobre localidades que, diante dos fatos acima relatados, não mais subsistirão no escopo do
Contrato; Considerando que a supressão das localidades acima relatadas implicaria a redução do escopo contratual que viesse a ser firmado, extrapolando em
muito o percentual de 25% de supressão admitido pela Lei nº 8.666/93; Decide revogar, por razões de interesse público decorrentes de fatos supervenientes
comprovados, consubstanciado na perda do objeto, a Concorrência Pública nº 20210004 SETUR/CCC. Publique-se. Fortaleza, 10 de outubro de 2023.
Yrwana Albuquerque Guerra
SECRETÁRIA DO TURISMO
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