DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº195  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 06 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº901/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2108486881, em que o Sr Antônio Ferreira Campos afirma que, em tese, o ST PM FRAN-
CISCO ROCICLINIO MIRANDA HONÓRIO, MF: 107.114-1-X, SD PM 32615 FELIPE ALVES CASTRO, MF: 308.804-0-4, e CB PM 24556 PEDRO 
JOSEANO COSTA DA SILVA, MF: 303.273-1-4, cometeram agressões físicas durante sua prisão em flagrante. Segundo o relato, eles pararam a viatura 
em um local escuro, abriram o compartimento traseiro da viatura, lançaram gás lacrimogênio em seus olhos, o retiraram à força do veículo, aplicaram chutes 
nas costelas do lado direito, nas costas, na cabeça e pisaram em seu pescoço. Após as agressões físicas, conduziram-no até a delegacia. O fato ocorreu em 
22/08/2021, no Bairro São Cristóvão, em Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Adminis-
trativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada 
não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, 
tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os 
valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, 
incisos IV, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c 
Artigo 13, §1º, incisos II, IV, XXX, § 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRA-
TIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES, ST PM FRANCISCO ROCICLINIO MIRANDA 
HONÓRIO, MF: 107.114-1-X, SD PM 32615 FELIPE ALVES CASTRO, MF: 308.804-0-4, e CB PM 24556 PEDRO JOSEANO COSTA DA SILVA, MF: 
303.273-1-4; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o 
feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as 
decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria 
Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 
021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº902/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2211854073, que narram que o SD PM BENJAMIN 
LEAL MARQUES, MF: 308.933-6-0, em tese, praticou ameaças de morte e perseguição, por telefone e mensagens pelo WhatsApp, contra o Sr. André Luiz 
Carvalho e Feitosa e a Sra. Lia Mara Silva Fernandes. Fato ocorrido no dia 18/12/2022, por volta das 19h. Além disso, no dia 28/12/2022, o Sr. André, ao 
entrar em seu veículo, percebeu que uma munição de calibre .40 estava fixada no capô do carro. Esse incidente foi devidamente registrado por meio do Boletim 
de Ocorrência n° 323 - 117/2022, e foram anexadas aos autos fotos e print de conversas no WhatsApp; CONSIDERANDO que se tem como presentes os 
requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente 
público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe 
sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO 
que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e 
X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos IV, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com 
o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos II, IV, XXX, § 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: 
I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar, SD PM 
BENJAMIN LEAL MARQUES, MF: 308.933-6-0; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância 
Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do 
Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto 
nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA CGD Nº903/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, 
de 02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os documentos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2306006185, narrando que, em tese, o 
CB PM MÁRCIO HENRIQUE CABRAL DE SOUSA, MF: 588.118-1-5 e SD PM ÍTALO DE SOUSA LIMA, MF: 308.890-1-0, ameaçaram o Sr. Renan 
Gomes rebouça, via rede social instagram, após seus comentários feitos em uma matéria jornalística que tratava da greve dos policiais miliares do Ceará, 
conforme narrado no Boletim de Ocorrência nº 134-2773/2020. Fato ocorrido em 24/02/2020; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos 
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; 
CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a 
criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os 
fatos, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, IX e X, violam os deveres 
consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, 
incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES, CB PM MÁRCIO HENRIQUE CABRAL DE SOUSA, 
MF: 588.118-1-5 e SD PM ÍTALO DE SOUSA LIMA, MF: 308.890-1-0; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº904/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA - EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO os documentos constantes nos autos do processo de SISPROC Nº 2006107539, em que o Sr José Mardônio 
Leite narra que durante um evento na casa da sua sogra, em decorrência do som que estava ligado no ambiente, o CAP PM EDILSON DE CARVALHO 
TELES, MF: 107.934-1-6, supostamente proferiu ameaças de morte contra o Sr. Leite e seus familiares. O militar afirmou ser tenente e policial, ameaçando 
que, se o som não fosse desligado, destruiria tudo e atiraria contra as pessoas presentes no local. Fato ocorrido em 09/08/2020, no Bairro Canindezinho, nesta 

                            

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