DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº195  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
no período de 02/04/2018 a 20/06/2018; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado teria logrado êxito nas etapas do concurso público para 
o cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMMA), inclusive no exame psicotécnico, conforme o Edital nº 10-PMMA, de 23/03/2018, 
contradizendo seu estado de saúde constante em atestados médicos apresentados pelo próprio policial militar na PMCE, tendo ingressado com um Mandado 
de Segurança nº 0623386-41.2018.8.06.0000, no TJCE, para participar do Curso de Formação de Praças no Estado de Alagoas, onde obteve aprovação 
em todas as etapas, e, após conclusão desse curso, voltou a apresentar atestado médicos psiquiátricos na Corporação Policial Militar do Ceará; CONSIDE-
RANDO que a respeito do certame na PMMA, chama a atenção um atestado médico apresentado pelo Soldado em epígrafe, datado de 02/02/2018, conforme 
Boletim Interno do 3ºBPM nº 004/2018, enquanto a avaliação física dos candidatos teria ocorrido entre 27/01 à 04/02/2018; CONSIDERANDO que embora 
a decisão do Mandado de Segurança tenha concedido parcialmente a ordem mandamental requerida, concedendo o afastamento do aludido policial militar 
de suas atividade laborais junto a PMCE com prejuízo da sua remuneração, para então dar continuidade na participação do citado curso de formação, sendo 
dispensado do serviço do dia 01/05/2018 até o dia 20/06/2018, durante 51 (cinquenta e um) dias, observa-se, segundo informação do então Coordenador 
de Gestão de Pessoas/PMCE, no Ofício nº 1137/2022-CFP/CGP, de 29/08/2022, que o SD PM COELHO “recebeu seus vencimentos normalmente durante 
o período de abril a junho de 2018” e de acordo com o Sistema de Folha de Pagamento do Estado (SFP/PMCE): “recebeu seus vencimentos normalmente 
durante o ano de 2018”; CONSIDERANDO que o SD PM COELHO em sua ficha individual possui diversas punições disciplinares, do ano de 2016 à 2021: 
03 (três) repreensões, 11 (onze) permanências disciplinares e 01 (uma) custódia disciplinar, estando no comportamento “Mau” desde 11/06/2021, já tendo 
também respondido a um IPM por extravio de arma de fogo e sido submetido a PAD na CGD, conforme publicação no DOE nº 109, de 09/06/2017, transcrito 
no BCG nº 1110/2017, segundo consta no Relatório Circunstanciado nº 02/2022 da 1ªCIPM/3ºCRPM; CONSIDERANDO, ainda, que segundo consta no 
Relatório Circunstanciado nº 05/2023 da 1ªCIPM/3ºCRPM, o policial militar retromencionado deixou de comparecer e não justificou o motivo de ausência 
em perícia agendada para o dia 09/02/2023, às 15h00, não tendo se apresentado a seu comandante imediato ao término de atestado médico apresentado, em 
24/02/2023, entrando em contato somente no dia 01/03/2023, quando renovou sua LTS por mais 60 (sessenta) dias, a contar daquela data, no entanto não 
entregou pessoalmente o atestado médico original no setor responsável daquela OPM , e ainda, descumpriu determinação do Comandante Geral da PMCE, 
publicada no BCG nº 221, de 23/11/2022, que trata dos casos de agendamento de perícias dos policiais militares lotados no Interior do Estado referentes a 
patologias inseridas no CID10 - Código F (Psiquiatria), tendo, no dia 22/05/2023, faltado a um serviço e apresentado, por meio digital, apenas uma Decla-
ração de Acompanhamento Médico; CONSIDERANDO que o art. 27 do Decreto nº 30.550/2011, que instituiu o Regulamento da Perícia Médica Oficial 
do Servidor Público Civil e do Militar do Estado do Ceará, estabelece que o militar que, em licença de tratamento de saúde, que seja flagrado realizando 
atividades ou outros trabalhos não condizentes com o seu estado de saúde, terá sua licença de tratamento de saúde suspensa e responderá processo admi-
nistrativo; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta 
capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; 
CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação 
do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão 
do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, 
VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, IX, X, XIII, XV, XVIII, XXIII, e XXXVI; e § 1º, configurando 
as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II; e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI, XVI, XVII, XX, XXI e XLIII; e § 2º, XX, XXI, XXVIII e 
LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c 
art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 27.956 EFRAIM COELHO MODESTO GUIMARÃES - MF: 300.087-1-5, com o fim de apurar as 
condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade destes para permanecerem nos quadros da Corporação Militar a qual pertencem; 
II) Designar a 6ª Comissão de Processos Regulares Militar (6ª CPRM), composta pelos OFICIAIS: TEN-CEL QOPM ANTÔNIO JADILSON LIMA 
PEREIRA - MF: 111.051-1-4 (PRESIDENTE), CAP QOAPM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA - MF: 105.626-1-9 (INTERROGANTE) e CAP QOAPM 
RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES - MF: 099.299-1-6 (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o 
Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º 
e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do 
Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 11 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0177/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso-
lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 10053/2023, protocolado em 28 de setembro de 2023; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;  CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da 
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para 
o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, 
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E 
de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) 
cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
ao(s)02 dia(s) do mês de outubro do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0177/2023
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
017458
HENRIQUE JORGE 
MARTINS BEZERRA
Membro 
Executivo III
Graduado
Curso de Oratória: Técnicas 
para Falar em Público
23 a 27 de outubro
20h
70,29
1.405,80
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2023
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 21 da Reso-
lução Nº. 751, de 14.12.2022 (Regimento Interno), e tendo em vista o que consta do Processo nº 10094/2023, protocolado em 29 de setembro de 2023; 
CONSIDERANDO o disposto no inciso IX do art. 132 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974;  CONSIDERANDOo disposto nos termos dos Art. 30 da 
Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E de 18/11/2019;  RESOLVE:  Art. 1º. Designar o SERVIDOR relacionado no Anexo Único deste Ato, para 
o exercício das funções de magistério na categoria de professor no cursocoordenado pela Escola Superior do Parlamento Cearense (UNIPACE) deste Poder, 
sendo concedida pelo exercício dessa função a gratificação prevista no(s) inciso(s))I a IV do art. Art. 30 da Lei 17.091 de 14 de Novembro 2019 - D.O.E 
de 18/11/2019. Art. 2º. O pagamento das gratificações) a que se referem o art. 1º deste Ato está vinculado à comprovação da realização do(s) respectivo(s) 
cursos/treinamentos, mediante a apresentação das frequências pela área responsável.  PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
ao(s)02 dia(s) do mês de outubro do ano de 2023.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0178/2023
MAT.
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
TITULAÇÃO
CURSO /
TREINAMENTO
PERÍODO DE 
REALIZAÇÃO
CARGA 
HORÁRIA
VALOR DA 
HORA/AULA
VALOR 
TOTAL
037057
ALLYSSON MARCUS 
PESSOA DE LIMA
Analista 
Legislativo
Especialista
Educação financeira
Outubro
24h/a
R$93,73
2.249,52
*** *** ***

                            

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