DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            100
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº195  | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
Capital. CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará 
possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação 
e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual 
insculpidos no artigo 7º, incisos II, IV, IX e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos II, VIII, XV, XVIII, XXIII, caracterizando trans-
gressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 13, §1º, incisos XXX e XXXII, tudo da Lei nº 13.407/2003. 
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao policial militar, 
CAP PM EDILSON DE CARVALHO TELES, MF: 107.934-1-6; II) Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da 
Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) 
CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o 
art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado 
pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 09 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº905/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 
02 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 177877642, versando sobre os fatos contidos no VIPROC nº 7758961/2017, contendo 
o Ofício nº 2794/2017 oriundo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, para apurar as circunstâncias de transferência de posse de uma arma apreendida 
com o acusado: Mikael Mota Amorim, nos autos da Ação Penal nº 59398-42.2017.8.06.0064/0, que tal arma era registrada em nome do Bombeiro Militar 
MARCELINO NASCIMENTO DA SILVA; CONSIDERANDO que o Ministério Publico do Ceará - 4ª Promotoria de Caucaia/CE, em consulta ao SINARM, 
verificou que a arma apreendida está devidamente registrada como de propriedade de Marcelino Nascimento da Silva – SUBTEN BM/CE, constando a 
situação da arma como regular, ou seja, sem notícia de roubo ou furto; CONSIDERANDO que se extrai dos autos o termo de declarações do SUBTEN 
BM MARCELINO NASCIMENTO DA SILVA, onde confirma em declaração que deu entrada no registro da arma em 2004, repassando-a posteriormente 
ao Coronel BM JUSSIÊ COSTA PEREIRA. Que em 2013, obteve a informação de que a arma não estava mais na posse do Coronel Jussiê, e sim do SGT 
PM LUIZ FERNANDO XAVIER BRAZ, não sabendo informar se a arma teria sido repassado diretamente ou com o intermédio do SGT BM ANTÔNIO 
ALEXANDRE SILVA BEZERRA; CONSIDERANDO que instaurado inquérito na DAI restaram indiciados o CEL BM JUSSIÊ COSTA PEREIRA, 
SUBTEN BM MARCELINO NASCIMENTO DA SILVA, SGT BM ANTÔNIO ALEXANDRE SILVA BEZERRA e SGT PM LUIZ FERNANDO XAVIER 
BRAZ por infração ao Art. 14 da Lei 10.826/03, fls. 49/51; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, 
demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do servidor acima mencionado, passível de apuração a cargo 
deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO os fundamentos ínsitos no Despacho nº 7990/2023 da lavra do Coordenador da CODIM/
CGD, com sugestão de instauração de Sindicância Administrativa em desfavor CEL BM Jussiê Costa Pereira – MF 027.887-1-3, ST BM Marcelino Nasci-
mento da Silva – MF 113.947.1-X, SGT BM Antônio Alexandre Silva Bezerra – MF 000.040-1-4 e SGT PM Luiz Fernando Xavier Braz – MF 135178-1-9; 
CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do 
Núcleo de Soluções Consensuais - NUSCON/CGD, quanto à admissibilidade de cabimento de mecanismos tais como termo de ajustamento de conduta, 
mediação e suspensão do processo; CONSIDERANDO que o fato, em tese, viola o(s) valor(es) militar(es) contido(s) no art. 7º, II, IV, V, VII, XI, bem como 
os deveres militares incursos no art. 8º, VIII, XV e XVIII; configurando, prima facie, as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1o, incisos I e II, 
c/c o art. 13, § 1o, XLVIII (portar ou possuir arma em desacordo com as normas vigentes - G); e LI (não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter 
cautela na guarda de arma própria ou sob sua responsabilidade - G), tudo da Lei nº 13.407/03, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros 
Militar do Ceará; CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determi-
nando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) DETERMINAR 
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas dos MILITARES ESTADUAIS CEL 
BM JUSSIÊ COSTA PEREIRA – MF 027.887-1-3, SUBTEN BM MARCELINO NASCIMENTO DA SILVA – MF 113.947.1-X, SGT BM ANTÔNIO 
ALEXANDRE SILVA BEZERRA – MF 000.040-1-4 e SGT PM LUIZ FERNANDO XAVIER BRAZ – MF 135178-1-9; II) Designar o SINDICANTE 
CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD para atribuir o feito, de acordo com as Portarias CGD 
nº 113/2022 e nº 114/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 051, de 04/03/2022; III) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que 
as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, § 2º, do Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, 
de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 
E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº906/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2103176310, em que Jonas Vitor Cardoso Cavalcante e José Alan Bento do Nascimento 
afirmam que, em tese, o ST PM FLÁVIO BARROSO SALES, MF: 108.402-1-X, o SD PM 34.798 DOUGLAS CARNEIRO DE SOUZA, MF: 309.152-
7-5 e o SD PM 34.892 LUIZ FERNANDO SANTIAGO RIBEIRO, MF: 309.041.7-6, cometeram agressões físicas no momento da prisão flagrante. Fato 
ocorrido em 04/04/2021, nesta Capital; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob 
o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, 
a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como 
ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores 
fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, incisos IV, V e X, violam os deveres consubstanciados no Artigo 8º, incisos 
IV, XV, XXIII, XXV, XXVI e XXIX, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Artigo 11, c/c/ o Artigo 12, §1º, incisos I e II, c/c Artigo 
13, §1º, incisos II, IV, XXX, § 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e 
baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES, ST PM FLÁVIO BARROSO SALES, MF: 108.402-1-X, 
SD PM 34.798 DOUGLAS CARNEIRO DE SOUZA, MF: 309.152-7-5 e SD PM 34.892 LUIZ FERNANDO SANTIAGO RIBEIRO, MF: 309.041.7-6; II) 
Designar o SINDICANTE RONALDO ALVES DA SILVA – CAP PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo 
com a Portaria nº 051/2022, publicada no D.O.E CE nº 030, de 08/02/2022; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da 
CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de 
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, 
de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023.
Vicente Alfeu Teixeira Mendes
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº907/2023 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA – EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. 
I c/c Art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 7º, inc. III, do Decreto nº 33.447/2020, publicado no DOE CE nº 021, de 30 de 
janeiro de 2020 c/c disposto na Portaria CGD nº 50/2021, publicada no DOE CE nº 035, de 11 de fevereiro de 2021 c/c Art. 32, inc. I da Lei nº 13.407, de 02 
de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2100107970 que trata do Ofício nº 583/2020 - AJUD/3ºCRPM, oriundo do Comando do 
3º CRPM, datado de 23/12/2020, encaminhando Ofício nº 399/2020/1ªCIPM, bem como Relatório elaborado naquela Companhia, acerca da Manifestação nº 
5356917 do Portal Ceará Transparente, referente a conduta do SD PM 27.956 EFRAIM COELHO MODESTO GUIMARÃES - MF: 300.087-1-5, que tem 
apresentado junto à Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), excessivo número de atestados médicos psiquiátricos que não condizem com seu estado de 
saúde, uma vez que trabalha normalmente como segurança e motorista de aplicativo na cidade de Teresina/PI, além de ter sido aprovado em Concurso para a 
Polícia Militar do Estado do Maranhão, tendo, inclusive, sido aprovado nas avaliações física e psicológica, bem como, no curso de formação, este, realizado 

                            

Fechar