DOE 18/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº195 | FORTALEZA, 18 DE OUTUBRO DE 2023
XIV – Permuta: troca de bens entre a Alece e outros órgãos ou entidades da Administração Pública;
XV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público: estabelece conceitos básicos, regras para registro dos atos e fatos e estrutura contábil padronizada, de modo
a atender a todos os entes da Federação e aos demais usuários da informação contábil, permitindo a geração de base de dados consistente para compilação
de estatísticas e finanças públicas.
XVI – Produção Interna: bem patrimonial confeccionado e produzido na própria Alece;
XVII - Reavaliação: adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil;
XVIII – Registro Patrimonial: procedimento administrativo que consiste em cadastrar no patrimônio da Alece as características, especificações, número de
tombamento, valor de aquisição e demais informações sobre determinado bem;
XIX – Relação Carga: controle por meio da relação do material de forma simplificada, contemplando os aspectos qualitativos e quantitativos, sem a neces-
sidade de número patrimonial;
XX – Relatório de Avaliação: peça na qual a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Patrimoniais relata o que observou e dá as suas conclusões ou
avalia o valor de coisas ou direitos, fundamentadamente;
XXI – Sistema Informatizado de Gestão Patrimonial: compreende o registro dos bens patrimoniais, catalogação de materiais, cadastro de fornecedores,
planejamento de compras, incorporação, controle físico de localização, estado de conservação, armazenagem, movimentação interna, alienação, responsa-
bilidade, depreciação e amortização;
XXII – Tombamento: procedimento administrativo que consiste em identificar cada bem permanente com um único número de tombamento;
XXIII – Transferência Patrimonial: modalidade de movimentação definitiva de bens patrimoniais, servíveis ou inservíveis, entre os órgãos da Alece.
XXIV – Órgãos: todas as unidades da estrutura organizacional da Alece;
XXV – Almoxarifado: responsável pelas atividades de recebimento, armazenagem, distribuição e controle de estoque dos bens de consumo da Alece e
subsidiar o Órgão de planejamento de aquisições nos processos de aquisição de bens;
XXV – Patrimônio: responsável pelas atividades de recebimento, armazenagem, distribuição e controle dos bens permanentes, imóveis e intangíveis da Alece
e subsidiar o órgão de planejamento de aquisições nos processos de aquisição de bens;
XXVI – Órgão de Finanças, Orçamento e Contabilidade: responsável pelas conciliações patrimoniais, registros no sistema de contabilidade e elaboração dos
balanços, demonstrações e relatórios exigidos pelas normas contábeis e de direito financeiro;
XXVII – Valor de aquisição: a soma do preço de compra de um bem com os gastos suportados direta ou indiretamente para colocá-lo em condição de uso;
XXVIII – Valor justo: é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada
entre participantes do mercado na data de mensuração;
XXIX - Valor líquido contábil: o valor do bem registrado na contabilidade, em determinada data, deduzido da correspondente depreciação ou amortização
acumulada;
XXX - Valor residual: montante líquido que a entidade espera, com razoável segurança, obter por um ativo no fim de sua vida útil, deduzidos os gastos
esperados para sua alienação;
XXXI - Vida útil: período durante o qual se espera que o ativo seja utilizado pela entidade ou número de unidades de produção ou similar que se espera ser
obtido do ativo pela entidade.
ANEXO II – DA DEPRECIAÇÃO E AMORTIZAÇÃO
DO ATO NORMATIVO Nº337
TÍTULO
DEPRECIAÇÃO/AMORTIZAÇÃO NORMAL
VALOR RESIDUAL (%)
VIDA ÚTIL (EM MESES)
BENS MÓVEIS
APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO
10
60
APARELHOS DE MEDICÃO E ORIENTAÇÃO
10
120
APARELHOS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS
10
120
APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS,
ODONTOLÓGICOS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES
10
120
BANDEIRAS, FLÂMULAS E INSÍGNIAS
10
120
EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
10
60
EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
10
60
COLEÇÕES E MATERIAIS BIBLIOGRÁFICOS
10
120
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO, SEGURANÇA E SOCORRO
10
120
EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E ELÉTRICOS
10
120
EQUIPAMENTOS PARA ÁUDIO, VÍDEO E FOTO
10
120
EQUIPAMENTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS DE VEÍCULOS
10
60
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ENERGETICOS
10
120
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS GRÁFICOS
10
120
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
10
180
MÁQUINAS E UTENSÍLIOS DE ESCRITÓRIO
10
120
MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS DE OFICINA
10
120
MOBILIÁRIO EM GERAL
10
120
MÓVEIS E UTENSÍLIOS DE BIBLIOTECA
10
120
OUTRAS MÁQUINAS, APARELHOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
10
120
OUTROS BENS MÓVEIS
10
120
OUTROS MATERIAIS CULTURAIS, EDUCACIONAIS E DE COMUNICAÇÃO
10
120
UTENSÍLIOS EM GERAL
10
120
VEÍCULOS EM GERAL
10
60
BENS IMÓVEIS
EDIFÍCIOS
10
600
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS
10
600
OUTROS BENS IMÓVEIS
10
600
BENS INTANGÍVEIS
SOFTWARES
10
120
ANEXO III - TERMO DE DOAÇÃO Nº XX/2023
DO ATO NORMATIVO Nº337/2023
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, situada na Av. Desembargador Moreira, 2807 - Dionísio Torres, Fortaleza - CE, 60170-173, doravante
denominado DOADORA, neste ato representado(a) por seu(ua) Diretor(a) Geral, ___________________________, no uso de suas atribuições, e a
_______________________ , doravante denominada DONATÁRIA, neste ato representado por __________________, resolvem celebrar o presente TERMO
DE DOAÇÃO, de acordo com artigo 76, II, alínea a), da Lei n.° 14.333/2021 c/c demais normas que regem a matéria e as cláusulas a seguir enumeradas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo, os bens a seguir descritos:
DESCRIÇÃO
VALOR DO BEM
CLÁUSULA SEGUNDA – DA TRANSFERÊNCIA
Por este instrumento fica definitivamente transferida a propriedade dos bens para o DONATÁRIO, que se responsabilizará, a partir do recebimento, por
todos os ônus e obrigações a eles inerentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total dos bens de que trata este Termo é de R$ XXX (xxx).
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