Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317 www.diariomunicipal.com.br/aprece 5 Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo e de pensionista, o percentual de 65% (quarenta por cento) deverá ser aplicado sobre o total dos proventos ou da pensão. Art. 9º. Do limite estabelecido como margem para as consignações facultativas no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sendo, 30% (trinta por cento) facultativas dos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do art. 5° deste Decreto, percentual de 15% (quinze por cento) será reservado para opção de empréstimo consignado mediante o uso de cartão de crédito bem como para consignações decorrentes do inciso IX do art. 5º deste Decreto. § 1º- Na hipótese de a soma dos descontos e das consignações ultrapassarem os percentuais estabelecidos nos caputs deste artigo, será procedida automaticamente pelo sistema a suspensão de parte ou do total das consignações, conforme a necessidade, a partir da mais recente, até que o total de valores debitados no mês não exceda aos limites. § 2º - As consignações compulsórias têm prioridade sobre as facultativas § 3º Na hipótese do § 1º, caberá ao servidor público ou pensionista providenciar diretamente junto à consignatária o recolhimento das importâncias por ele devidas, não se responsabilizando a Administração, em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes Art. 10º. Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte) meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos consignados e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para pagamento das prestações referentes a financiamentos. Art. 11º. Não serão permitidos, na Folha de Pagamento dos Servidores Municipais, ressarcimentos, compensações, encontros de contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e servidores ativos, inativos e pensionistas, que impliquem créditos nas fichas financeiras dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Art. 12º. A consignação em folha de pagamento não implica corresponsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, da administração direta e indireta, por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor ativo e inativo e pelo pensionista junto ao consignatário. Art. 13º. A consignação facultativa pode ser cancelada: I - Por interesse da Administração, observados os critérios de conveniência e oportunidade da medida; II - Por interesse do consignatário; III - por término do prazo de amortização. IV - Por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista: a) mediante requerimento à consignatária; b) mediante requerimento à área de recursos humanos do órgão de lotação do servidor, quando a solicitação efetuada junto à consignatária não for atendida no prazo de 30 (trinta) dias; c) no caso da alínea "b" o pedido deve ser instruído com a cópia do requerimento encaminhado à consignatária devidamente protocolado. Art. 14º. Independentemente de contrato ou convênio entre o consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de consignação por parte do servidor ativo e inativo e do pensionista deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento do mês em que foi formalizado o pleito, ou na do mês seguinte, caso já tenha sido processada, observando ainda o seguinte: I - a consignação de mensalidade em favor de entidade sindical somente pode ser cancelada após a comprovada desfiliação do servidor; II - a consignação relativa à amortização de empréstimo ou financiamento somente será cancelada com a aquiescência do servidor e da consignatária, ressalvada a hipótese de cancelamento oriundo de fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato. Art.15º. Os consignatários credenciados anteriormente à publicação deste Decreto, sem consignação no sistema, terão seus códigos cancelados. Art. 16º. Os descontos das consignações facultativas efetuados com base nos critérios estabelecidos pelos Decretos anteriores, ficam mantidos até o término do contrato, ressalvados os casos de renegociação ou compra de dívidas com fundamento no presente Decreto. Art. 17º. Documentos para credenciamento de consignatária. I-solicitação formal para celebração de convênio, dirigida ao secretário de Administração; II-Estatuto ou contrato social; III- Inscrição no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; IV-Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante as Fazendas federal, estadual e Municipal; V-Certidão negativa de débitos trabalhistas; VI-Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; VII-CPF e RG dos representantes legais; VIII-Ata da última eleição da diretoria; IX-último balanço publicado; X-Dados bancários; XI- Carta sindical, emitida pelo órgão competente, quando se tratar de sindicato representativo de servidores públicos; XII-certidão de regularidade junto à superintendência de seguros Privados - SUSEP, quando se tratar de Entidades abertas, que operem com pecúlio, seguro de vida, renda mensal, previdência privada e previdência complementar; e no caso de entidade fechada autorização junto a Previc. XIII- registro na Agência nacional de saúde suplementar - Ans, quando se tratar de Entidades Privadas que operem com Planos de saúde ou odontológico; XIV- Autorização Bacen em se tratando de Instituição Financeira. (Isento em se tratar de administradora de cartões de credito/beneficio) XV- Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município em que a sede, matriz ou filial estiver instalada. Art. 18º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, aos 18 de outubro de 2023. ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito do Município de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:6D1F041F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.18.1. AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.10.18.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico -Objeto:Aquisição de equipamentos hospitalares e materiais permanentes destinados à Unidade de Atenção Especializada em Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das Dores, do Município de Assaré/CE, de acordo com a proposta nº 12696.967000/1230-01 do Ministério da Saúde, conforme especificações constantes no Instrumento Convocatório.Início de acolhimento das propostas: 20 de outubro de 2023 a partir das 17:00 horas.Abertura das propostas:01 de novembro de 2023 às 08:30 horas.Início da sessão de disputa de preços:01 de novembro de 2023 às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereçosFechar