DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
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Parágrafo único. Em se tratando de servidor inativo e de pensionista, o
percentual de 65% (quarenta por cento) deverá ser aplicado sobre o
total dos proventos ou da pensão.
Art. 9º. Do limite estabelecido como margem para as consignações
facultativas no percentual de 45% (quarenta e cinco por cento), sendo,
30% (trinta por cento) facultativas dos incisos I, II, III, IV, V, VI e
VII do art. 5° deste Decreto, percentual de 15% (quinze por cento)
será reservado para opção de empréstimo consignado mediante o uso
de cartão de crédito bem como para consignações decorrentes do
inciso IX do art. 5º deste Decreto.
§ 1º- Na hipótese de a soma dos descontos e das consignações
ultrapassarem os percentuais estabelecidos nos caputs deste artigo,
será procedida automaticamente pelo sistema a suspensão de parte ou
do total das consignações, conforme a necessidade, a partir da mais
recente, até que o total de valores debitados no mês não exceda aos
limites.
§ 2º - As consignações compulsórias têm prioridade sobre as
facultativas
§ 3º Na hipótese do § 1º, caberá ao servidor público ou pensionista
providenciar diretamente junto à consignatária o recolhimento das
importâncias
por
ele devidas,
não
se
responsabilizando
a
Administração, em qualquer hipótese, por eventuais prejuízos daí
decorrentes
Art. 10º. Fica estabelecido o prazo máximo de 120 (cento e vinte)
meses para pagamento das prestações referentes a empréstimos
consignados e de 360 (trezentos e sessenta) prestações mensais para
pagamento das prestações referentes a financiamentos.
Art. 11º. Não serão permitidos, na Folha de Pagamento dos
Servidores Municipais, ressarcimentos, compensações, encontros de
contas ou acertos financeiros entre entidades consignatárias e
servidores ativos, inativos e pensionistas, que impliquem créditos nas
fichas financeiras dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Art. 12º. A consignação em folha de pagamento não implica
corresponsabilidade dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Municipal, da administração direta e indireta, por dívidas ou
compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo servidor ativo e
inativo e pelo pensionista junto ao consignatário.
Art. 13º. A consignação facultativa pode ser cancelada:
I - Por interesse da Administração, observados os critérios de
conveniência e oportunidade da medida;
II - Por interesse do consignatário;
III - por término do prazo de amortização.
IV - Por interesse do servidor ativo, inativo e do pensionista:
a) mediante requerimento à consignatária;
b) mediante requerimento à área de recursos humanos do órgão de
lotação do servidor, quando a solicitação efetuada junto à
consignatária não for atendida no prazo de 30 (trinta) dias;
c) no caso da alínea "b" o pedido deve ser instruído com a cópia do
requerimento encaminhado à consignatária devidamente protocolado.
Art. 14º. Independentemente de contrato ou convênio entre o
consignatário e o consignante, o pedido de cancelamento de
consignação por parte do servidor ativo e inativo e do pensionista
deve ser atendido, com a cessação do desconto na folha de pagamento
do mês em que foi formalizado o pleito, ou na do mês seguinte, caso
já tenha sido processada, observando ainda o seguinte:
I - a consignação de mensalidade em favor de entidade sindical
somente pode ser cancelada após a comprovada desfiliação do
servidor;
II - a consignação relativa à amortização de empréstimo ou
financiamento somente será cancelada com a aquiescência do servidor
e da consignatária, ressalvada a hipótese de cancelamento oriundo de
fraude ou outra irregularidade, cujo deferimento deverá ser imediato.
Art.15º. Os consignatários credenciados anteriormente à publicação
deste Decreto, sem consignação no sistema, terão seus códigos
cancelados.
Art. 16º. Os descontos das consignações facultativas efetuados com
base nos critérios estabelecidos pelos Decretos anteriores, ficam
mantidos até o término do contrato, ressalvados os casos de
renegociação ou compra de dívidas com fundamento no presente
Decreto.
Art. 17º. Documentos para credenciamento de consignatária.
I-solicitação formal para celebração de convênio, dirigida ao
secretário de Administração;
II-Estatuto ou contrato social;
III- Inscrição no cadastro nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
IV-Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante as Fazendas
federal, estadual e Municipal;
V-Certidão negativa de débitos trabalhistas;
VI-Certidão comprobatória de regularidade fiscal perante o Fundo de
Garantia por tempo de serviço - FGTS;
VII-CPF e RG dos representantes legais;
VIII-Ata da última eleição da diretoria;
IX-último balanço publicado;
X-Dados bancários;
XI- Carta sindical, emitida pelo órgão competente, quando se tratar de
sindicato representativo de servidores públicos;
XII-certidão de regularidade junto à superintendência de seguros
Privados - SUSEP, quando se tratar de Entidades abertas, que operem
com pecúlio, seguro de vida, renda mensal, previdência privada e
previdência complementar; e no caso de entidade fechada autorização
junto a Previc.
XIII- registro na Agência nacional de saúde suplementar - Ans,
quando se tratar de Entidades Privadas que operem com Planos de
saúde ou odontológico;
XIV- Autorização Bacen em se tratando de Instituição Financeira.
(Isento em se tratar de administradora de cartões de credito/beneficio)
XV- Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura do Município
em que a sede, matriz ou filial estiver instalada.
Art. 18º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE ECUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, aos 18 de outubro
de 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito do Município de Arneiroz-CE
Publicado por:
Ismar Junior Florentino Sampaio
Código Identificador:6D1F041F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.10.18.1.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2023.10.18.1.A Pregoeira Oficial do Município de Assaré/CE torna
público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão
Eletrônico -Objeto:Aquisição de equipamentos hospitalares e
materiais
permanentes
destinados
à
Unidade
de
Atenção
Especializada em Saúde, Hospital Municipal Nossa Senhora das
Dores, do Município de Assaré/CE, de acordo com a proposta nº
12696.967000/1230-01
do
Ministério
da
Saúde,
conforme
especificações constantes no Instrumento Convocatório.Início de
acolhimento das propostas: 20 de outubro de 2023 a partir das 17:00
horas.Abertura das propostas:01 de novembro de 2023 às 08:30
horas.Início da sessão de disputa de preços:01 de novembro de 2023
às 09:00 horas - através do sitewww.comprasassare.com.br. Os
interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos
endereços
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