DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3317 
 
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Banabuiú/CE, 16 de Outubro de 2023.   
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:4AEF3902 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA. 
  
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
SERVIDORA: CLÁUDIA RÉGIA SAMPAIO/MAT. 00836328 
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE LICENÇA REMUNERADA 
(of. nº 29.09.001/rh/seplag). 
  
No uso das atribuições que me são conferidas por lei: 
  
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado pela 
servida à epígrafe, devidamente instruído com os documentos e 
informações que o compõe, no qual solicita a concessão de Licença 
Remunerada por motivo de deonça em pessoa da família; 
CONSIDERANDO, através dos laudos e exames médicos acostados, 
a constatação da enfermidade que acomete a criança BIANCA 
MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA BRITO, a qual é filha da 
servidora requerente; 
CONSIDERANDO parecer jurídico da Procuradoria Geral do 
Município de Barbalha/CE; 
CONSIDERANDO por fim, e devidamente motivada esta decisão, 
com base no artigo 84 da Lei Municipal Nº 002/2022 (Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE). 
  
RESOLVE: 
CONCEDER A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA, à servidora CLÁUDIA RÉGIA 
SAMPAIO, matrícula funcional 00836328, pelo período de 90 
(noventa) dias em consonância com a norma estatutária municipal 
acima disposta, ao passo que determina: 
a) Seja comunicada formalmente a servidora requerente da presente 
decisão. 
b) Seja publicada a presente decisão. 
  
Registre-se 
Cumpra-se 
Publique-se 
  
Barbalha/CE, 10 de outubro de 2023. 
  
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO 
Procuradora- Geral do Município 
Portaria de Nomeação Nº 03.01.026/2022 
OAB/CE 29.883  
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:B1080A9A 
 
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 
PORTARIA 
 
PORTARIA Nº 001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 
  
Convoca a 4º Conferência Municipal de Cultura - 
CMC. 
  
CONSIDERANDOo disposto no artigo 215 da Constituição Federal, 
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às 
fontes da cultura nacional; 
  
CONSIDERANDOo disposto no artigo 216-A da Constituição 
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua 
organização; 
  
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da 
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como 
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da 
Federação; 
  
CONSIDERANDOo disposto no artigo 20 da Lei Estadual 
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado 
do Ceará constitui instância de articulação e participação social, 
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; 
  
CONSIDERANDOo disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - 
Secult nº 134, de XX de agosto de 2023, que convoca a 4ª 
Conferência Estadual de Cultura. 
  
CONSIDERANDOo disposto na Portaria do Ministério da Cultura - 
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência 
Nacional de Cultura. 
  
O(A) Prefeito(a) ou titular daSECRETARIAMUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO de Barbalha resolve: 
  
Art. 1ºConvocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC. 
  
Parágrafo único.A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia 
30 de outubro de 2023. 
  
Art. 2ºConsiderar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo 
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC. 
  
Art. 3ºA 4ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício 
dos direitos culturais no Município de Barbalha”. 
  
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. 
  
Barbalha/CE, 10 de outubro de 2023. 
  
MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA 
Secretária de Cultura e Turismo do Município de Barbalha 
  
ANEXO I 
  
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL 
DE CULTURADE BARBALHA 
  
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 1ºA 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como 
tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em 
simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 
4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral 
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação 
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos 
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma 
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no 
município de Barbalha. 
  
Art. 2ºSão objetivos específicos da 4ª CMC: 
I-Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como 
política; 
II-Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de 
Cultura; 
III-Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas 
políticas públicas de cultura; 
IV-Implementar o Sistema Municipal da Cultura; 
V-Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - 
SIEC; 
VI-Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e 
VII-Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia 
participativa. 
  
Art. 3ºAs discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir 
dos seguintes eixos: 
  

                            

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