DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
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Banabuiú/CE, 16 de Outubro de 2023.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:4AEF3902
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
DECISÃO ADMINISTRATIVA.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
SERVIDORA: CLÁUDIA RÉGIA SAMPAIO/MAT. 00836328
ASSUNTO: REQUERIMENTO DE LICENÇA REMUNERADA
(of. nº 29.09.001/rh/seplag).
No uso das atribuições que me são conferidas por lei:
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado pela
servida à epígrafe, devidamente instruído com os documentos e
informações que o compõe, no qual solicita a concessão de Licença
Remunerada por motivo de deonça em pessoa da família;
CONSIDERANDO, através dos laudos e exames médicos acostados,
a constatação da enfermidade que acomete a criança BIANCA
MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA BRITO, a qual é filha da
servidora requerente;
CONSIDERANDO parecer jurídico da Procuradoria Geral do
Município de Barbalha/CE;
CONSIDERANDO por fim, e devidamente motivada esta decisão,
com base no artigo 84 da Lei Municipal Nº 002/2022 (Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE).
RESOLVE:
CONCEDER A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA, à servidora CLÁUDIA RÉGIA
SAMPAIO, matrícula funcional 00836328, pelo período de 90
(noventa) dias em consonância com a norma estatutária municipal
acima disposta, ao passo que determina:
a) Seja comunicada formalmente a servidora requerente da presente
decisão.
b) Seja publicada a presente decisão.
Registre-se
Cumpra-se
Publique-se
Barbalha/CE, 10 de outubro de 2023.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora- Geral do Município
Portaria de Nomeação Nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:B1080A9A
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
PORTARIA
PORTARIA Nº 001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Convoca a 4º Conferência Municipal de Cultura -
CMC.
CONSIDERANDOo disposto no artigo 215 da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional;
CONSIDERANDOo disposto no artigo 216-A da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDOo disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da
Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como
estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da
Federação;
CONSIDERANDOo disposto no artigo 20 da Lei Estadual
18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDOo disposto na Portaria da Secretaria da Cultura -
Secult nº 134, de XX de agosto de 2023, que convoca a 4ª
Conferência Estadual de Cultura.
CONSIDERANDOo disposto na Portaria do Ministério da Cultura -
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
O(A) Prefeito(a) ou titular daSECRETARIAMUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO de Barbalha resolve:
Art. 1ºConvocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC.
Parágrafo único.A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia
30 de outubro de 2023.
Art. 2ºConsiderar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.
Art. 3ºA 4ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício
dos direitos culturais no Município de Barbalha”.
Art. 4°Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Barbalha/CE, 10 de outubro de 2023.
MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA
Secretária de Cultura e Turismo do Município de Barbalha
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DE CULTURADE BARBALHA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºA 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como
tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em
simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da
4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral
promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação
da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos
direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma
transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no
município de Barbalha.
Art. 2ºSão objetivos específicos da 4ª CMC:
I-Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como
política;
II-Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de
Cultura;
III-Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas
políticas públicas de cultura;
IV-Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
V-Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura -
SIEC;
VI-Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e
VII-Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia
participativa.
Art. 3ºAs discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir
dos seguintes eixos:
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