Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; II- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social; III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 4ºA4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na sua ausência ou impedimento eventual pela assessora especial de cultura da Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, a Sr. Edson Moreira Costa Neto. Parágrafo único.A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura noâmbito municipal. Art. 5ºA 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: I - Conferência Municipal de Cultura; II – Reunião reparatória para Conferência ou Pré- Conferência; § 1ºAs Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Municípioe tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo. § 2ºA Conferência Municipal poderá ser antecedida por reunião preparatória ou pré-conferências de caráter mobilizador. Art. 5ºPara a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. Art. 6ºA Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura domunicípio, do Conselho Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas. § 1ºA Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pela assessora especial de cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Barbalha, Goretti Amorim § 2ºA Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município. § 3ºAs reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. Art. 7ºCompete à Comissão Organizadora Municipal: ICoordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; IIAprovar a proposta de programação da 4ª CMC; IIIAssegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados àrealização da 4ª CMC; IVAcompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC; VDefinir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC; VIDefinir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; VIISistematizar o relatório da 4ª CMC; VIIICoordenar a divulgação da 4ª CMC; IXCoordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC; XDar conhecimento à Câmara Municipal de Barbalha, visando informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e XIDeliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento. Art. 8ºO relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult Art. 9ºA 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023 , de acordo com aPortaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023 ,em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. § 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC; CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 10ºA 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público. Art. 11ºNa 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias: I- Delegados(as) com direito a voz e voto; II- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC Art. 12ºA eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença. Quantitativo de ParticipantesNº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 5005% do número de participantes Acima de 50025 Delegados § 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação. § 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero eorientação sexual. § 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13ºSerão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC. Parágrafo único.As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal. Art. 14ºA COE poderá expedir orientações complementares.Fechar