Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317 www.diariomunicipal.com.br/aprece 7 Banabuiú/CE, 16 de Outubro de 2023. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:4AEF3902 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DECISÃO ADMINISTRATIVA DECISÃO ADMINISTRATIVA. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SERVIDORA: CLÁUDIA RÉGIA SAMPAIO/MAT. 00836328 ASSUNTO: REQUERIMENTO DE LICENÇA REMUNERADA (of. nº 29.09.001/rh/seplag). No uso das atribuições que me são conferidas por lei: CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo formulado pela servida à epígrafe, devidamente instruído com os documentos e informações que o compõe, no qual solicita a concessão de Licença Remunerada por motivo de deonça em pessoa da família; CONSIDERANDO, através dos laudos e exames médicos acostados, a constatação da enfermidade que acomete a criança BIANCA MARIA SAMPAIO DE OLIVEIRA BRITO, a qual é filha da servidora requerente; CONSIDERANDO parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município de Barbalha/CE; CONSIDERANDO por fim, e devidamente motivada esta decisão, com base no artigo 84 da Lei Municipal Nº 002/2022 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Barbalha/CE). RESOLVE: CONCEDER A LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, à servidora CLÁUDIA RÉGIA SAMPAIO, matrícula funcional 00836328, pelo período de 90 (noventa) dias em consonância com a norma estatutária municipal acima disposta, ao passo que determina: a) Seja comunicada formalmente a servidora requerente da presente decisão. b) Seja publicada a presente decisão. Registre-se Cumpra-se Publique-se Barbalha/CE, 10 de outubro de 2023. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora- Geral do Município Portaria de Nomeação Nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:B1080A9A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PORTARIA PORTARIA Nº 001 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 Convoca a 4º Conferência Municipal de Cultura - CMC. CONSIDERANDOo disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional; CONSIDERANDOo disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização; CONSIDERANDOo disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação; CONSIDERANDOo disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense; CONSIDERANDOo disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de XX de agosto de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura. CONSIDERANDOo disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura. O(A) Prefeito(a) ou titular daSECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO de Barbalha resolve: Art. 1ºConvocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC. Parágrafo único.A etapa municipal da 4ª CMC será realizada no dia 30 de outubro de 2023. Art. 2ºConsiderar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC. Art. 3ºA 4ª CMC terá como tema geral: “Democracia e o exercício dos direitos culturais no Município de Barbalha”. Art. 4°Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Barbalha/CE, 10 de outubro de 2023. MARIA GORETTI PEREIRA AMORIM LIMA Secretária de Cultura e Turismo do Município de Barbalha ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURADE BARBALHA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1ºA 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como tema central “Democracia e o exercício dos direitos culturais”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Barbalha. Art. 2ºSão objetivos específicos da 4ª CMC: I-Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política; II-Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de Cultura; III-Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura; IV-Implementar o Sistema Municipal da Cultura; V-Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC; VI-Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e VII-Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa. Art. 3ºAs discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:Fechar