DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3317 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               8 
 
I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de 
Cultura; 
II- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e 
Participação Social; 
III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; 
IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, 
Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; 
V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e 
VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais. 
  
CAPÍTULO II 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO 
  
Art. 4ºA4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura e na 
sua ausência ou impedimento eventual pela assessora especial de 
cultura da Secretaria de Cultura e Turismo de Barbalha, a Sr. Edson 
Moreira Costa Neto. 
Parágrafo único.A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo 
titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura 
noâmbito municipal. 
  
Art. 5ºA 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas: 
  
I - Conferência Municipal de Cultura; 
II – Reunião reparatória para Conferência ou Pré- Conferência; 
  
§ 1ºAs Conferências referidas nos incisos I e II são de 
responsabilidade do Municípioe tem caráter mobilizador, propositivo, 
eletivo e consolidativo. 
  
§ 2ºA Conferência Municipal poderá ser antecedida por reunião 
preparatória ou pré-conferências de caráter mobilizador. 
  
Art. 5ºPara a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª 
CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal. 
  
Art. 6ºA Comissão Organizadora Municipal será composta por 
representantes do órgão gestor de Cultura domunicípio, do Conselho 
Municipal de Cultura (quando houver), além de representantes da 
sociedade civil e membros de Instituições convidadas. 
  
§ 1ºA Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do 
órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, 
pela assessora especial de cultura da Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo de Barbalha, Goretti Amorim 
  
§ 2ºA Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - 
COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no 
município. 
  
§ 3ºAs reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão 
instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as 
deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
  
Art. 7ºCompete à Comissão Organizadora Municipal: 
  
ICoordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; 
IIAprovar a proposta de programação da 4ª CMC; 
IIIAssegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos 
relacionados àrealização da 4ª CMC; 
IVAcompanhar o processo de sistematização das diretrizes e 
proposições da 4ª CMC; 
VDefinir os critérios para a escolha dos convidados e observadores 
para participação na etapa 4ª CMC; 
VIDefinir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª 
CMC; 
VIISistematizar o relatório da 4ª CMC; 
VIIICoordenar a divulgação da 4ª CMC; 
IXCoordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do 
relatório final e anais da 4ª CMC; 
XDar conhecimento à Câmara Municipal de Barbalha, visando 
informá-la do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos 
seus resultados; e 
XIDeliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste 
Regimento. 
  
Art. 8ºO relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação 
Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o 
término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de 
subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site 
da 4ª CEC, alojado na página da Secult 
  
Art. 9ºA 4ª CMC poderá ser realizada até 30 de outubro de 2023 , de 
acordo com aPortaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 
Julho de 2023 ,em consonância com a portaria da Secretaria da 
Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023. 
  
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão 
aplicadas automaticamente à 4ª CMC; 
  
CAPÍTULO III 
DOS PARTICIPANTES 
  
Art. 10ºA 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de 
representantes da sociedade civil e do poder público. 
  
Art. 11ºNa 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas 
categorias: 
  
I- Delegados(as) com direito a voz e voto; 
II- Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult 
CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da 
Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de 
parlamentares estaduais e federais, com direito à voz. 
  
CAPÍTULO IV 
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC 
  
Art. 12ºA eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a 
proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 
delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 
2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de 
presentes dar-se-á por meio da lista de presença. 
  
Quantitativo de ParticipantesNº de Delegados para a Conferência 
Estadual 
De 25 a 5005% do número de participantes 
Acima de 50025 Delegados 
  
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com 
quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser 
eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 
representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora 
Estadual a referida validação. 
  
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e 
transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a 
representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e 
segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã 
e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de 
gênero eorientação sexual. 
  
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser 
indicado um suplente correspondente, que será credenciado como 
delegado na ausência do titular. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
Art. 13ºSerão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas 
com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de 
delegados até o local da 4ª CEC. 
  
Parágrafo único.As despesas ocorrerão à conta de recursos 
orçamentários do Governo Municipal. 
  
Art. 14ºA COE poderá expedir orientações complementares. 

                            

Fechar