Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 CONTRATADA: LEANDRO JOSÉ VIEIRA SOARES - REPRESENTANTE LEGAL - MARINHO SOARES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. ERERÉ - CE, 18 DE OUTUBRO DE 2023. Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador:697F578D ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO GABINETE DO PREFEITO REVOGAR AS PORTARIA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº. 02181023/2022. REVOGAR AS PORTARIA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITO MUNICIPAL DE FARIAS BRITO - ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL; CONSIDERANDO que a administração pública pode revogar seus próprios atos, por conveniência e oportunidade; bem como anular atos, quando eivados de vícios e nulidades; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria 01171023/2023 que dispõe sobre a convocação da conferência Municipal de Cultura, publicada no dia 18 de outubro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, edição 3316. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria. PUBLIQUE – SE PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 18 DE OUTUBRO DE 2023. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:F927006D GABINETE DO PREFEITO REVOGAR AS PORTARIA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº. 04181023/2022. REVOGAR AS PORTARIA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 1.592/2023, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Farias Brito; CONSIDERANDO que a administração pública pode revogar seus próprios atos, por conveniência e oportunidade; bem como anular atos, quando eivados de vícios e nulidades; RESOLVE: Art. 1º. REVOGAR a Portaria 02171023/2023 que dispõe sobre a designação da comissão organizadora da conferência Municipal de Cultura, publicada no dia 18 de outubro de 2023 no Diário Oficial dos Municípios do Ceará, edição 3316. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contraria. PUBLIQUE – SE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, EM 17 DE OUTUBRO DE 2023. MARIA VALÉRIA RODRIGUES PEREIRA Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Juventude Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador:C740E684 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO QUE COMPORÁ O GT – GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DOS LAUDOS E TRANSFERÊNCIAS PARA FINS DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ - SPAECE PORTARIA Nº 03181023/2023 DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO QUE COMPORÁ O GT – GRUPO DE TRABALHO PARA ANÁLISE DOS LAUDOS E TRANSFERÊNCIAS PARA FINS DO SISTEMA PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO CEARÁ - SPAECE O Secretário Municipal da Educação de Farias Brito, Aliomar Liberalino de Almeida Júnior, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os integrantes do Grupo de Trabalho - GT, encarregado pela análise dos documentos relativos à Portaria Nº1050/2023-GAB para fins do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica - SPAECE ao setor de protocolo da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 19 pelas escolas da rede municipal antes da aplicação do SPAECE 2023, que será realizada nos dias 28, 29 e 30 de novembro 2023, para o Ensino Fundamental. Art. 2º - Serão membros da Comissão que constituirá o GT responsável pela análise e emissão de parecer acerca dos documentos recebidos para os fins que trata a Portaria 1050/2023 e atendendo os prazos conforme Art. 5º desta, até cinco servidores: GRUPO DE TRABALHO COMISSÃO NOME CPF FUNÇÃO/CARGO NA SME PRESIDENTE Amanda Rafaela Pereira Silva 036.683.483-59 Gerente Municipal MaisPaic MEMBRO 1 Maria Elizângela Beserra Pereira 812.183.703-00 Coordenadora Pedagógica MEMBRO 2 José Rodrigues de Moraes 050.497.733-42 Supervisor MEMBRO 3 Cícero Diógenes Carlos Rodrigues 023.818.353-00 Psicólogo MEMBRO 4 Francisca Gabriela Pereira da Silva 757.371.323-15 Superintendente Escolar Art. 3º - O Grupo de Trabalho deverá tomar as devidas providências para, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, possibilitar a análise e inserção no endereço eletrônico criado para este fim do sistema de laudos e transferências que será protocolado no Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – Suíte. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. Farias Brito, 18 de outubro de 2023Fechar