Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba do Norte; CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - CE. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os senhores abaixo relacionados, nos respectivos cargos em comissão descritos: FRANCISCO LEANDRO MARQUES DE SOUSA, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 4; LEANDRO DE SOUZA MARTINS, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 2; ANA GLAUCIA AMARAL COELHO, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 1; KEILIANY MARIA COELHO ALVES, COORDENADOR E SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1; FRANCISCO DENIS VALE PONTES, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 1; EVANDO GOMES MESQUITA, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 2; MARIA MARTA FARIAS LIMA, COORDENADOR E SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1; FRANCISCA LEANE LEITÃO DO CARMO, COORDENADOR E SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1; E LUCENI DE ABREU SOUSA, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 1; Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de outubro de 2023. REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE/CE, aos 18 dias do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte e três). ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO Prefeito Municipal Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:432BE8E1 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA PORTARIA DE NOMEAÇÃO PORTARIA Nº 067/2023 – GP 09 de Outubro de 2023 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, o Senhor FRANCISCO VITOR FARIAS GONÇALVES, para o Cargo em Comissão de Diretor de Departamento do Departamento de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Empreendedorismo na Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico do Município de Ibaretama-CE. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 09 de Outubro de 2023. ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal Publicado por: Claudia Maria Soares Dos Santos Código Identificador:568043D5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 846/2023 Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 779/2022, que trata sobre a criação do Plano Municipal pela Primeira Infância e adota outras providências. Autor: Poder Executivo O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº 779/2022 um novo pilar a ser trabalhado pelo Plano Municipal pela Primeira Infância, passando referido artigo a vigorar da seguinte forma: Art. 2º. A presente Lei se destina a orientar os programas, projetos e ações voltados para as crianças de 0 (zero) a 06 (seis) anos, em cada Unidade Administrativa da Prefeitura de Ibiapina, com a promoção dos seguintes pilares: Cuidar, Educar, Promover a Assistência Social, a Cidadania, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos. Art. 2°. Ficam acrescidos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 779/2022, os incisos XIV e XV, passando referido artigo a vigorar da seguinte forma: Art. 3º. (...) (...) XIV – Seguridade alimentar; XV – Assegurar a saúde emocional das crianças. Art. 3º. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 779/2022, mudando a composição da Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância, de 06 (seis) integrantes para 12 (doze) integrantes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, passando a vigorar da seguinte forma: Art. 6º. Será criada uma Comissão Municipal de Implementação do Plano Municipal da Primeira Infância, cujos membros serão nomeados por ato do Prefeito municipal, sendo composta de 12 (doze) integrantes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; IV – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Dirietos da Criança e do Adolescente; V – 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar e VI – 02 (dois) pais e/ou mães de uma criança de 0 (zero) a 06 (seis) anos.Fechar