DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
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No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte -
CE.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os senhores abaixo relacionados, nos respectivos
cargos em comissão descritos:
FRANCISCO LEANDRO MARQUES DE SOUSA, DIRETOR
ESCOLAR NÍVEL 4;
LEANDRO DE SOUZA MARTINS, DIRETOR ESCOLAR
NÍVEL 2;
ANA GLAUCIA AMARAL COELHO, DIRETOR ESCOLAR
NÍVEL 1;
KEILIANY MARIA COELHO ALVES, COORDENADOR E
SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1;
FRANCISCO DENIS VALE PONTES, DIRETOR ESCOLAR
NÍVEL 1;
EVANDO GOMES MESQUITA, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL
2;
MARIA
MARTA
FARIAS
LIMA,
COORDENADOR
E
SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1;
FRANCISCA LEANE LEITÃO DO CARMO, COORDENADOR
E SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1; E
LUCENI DE ABREU SOUSA, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 1;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor a partir de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de
outubro de 2023.
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 18 dias do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte
e três).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:432BE8E1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
PORTARIA DE NOMEAÇÃO
PORTARIA
Nº 067/2023 – GP
09 de Outubro de 2023
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR
DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO,
TRABALHO
E
EMPREENDEDORISMO
DA
SECRETARIA
DE
AGRICULTURA,
MEIO
AMBIENTE,
RECURSOS
HÍDRICOS
E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
DO
MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e
demais legislações pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor FRANCISCO VITOR FARIAS
GONÇALVES, para o Cargo em Comissão de Diretor de
Departamento do Departamento de Desenvolvimento Econômico,
Trabalho e Empreendedorismo na Secretaria de Agricultura, Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico do
Município de Ibaretama-CE.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 09 de Outubro
de 2023.
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ
Prefeita Municipal
Publicado por:
Claudia Maria Soares Dos Santos
Código Identificador:568043D5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 846/2023
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 779/2022,
que trata sobre a criação do Plano Municipal pela
Primeira Infância e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº 779/2022 um
novo pilar a ser trabalhado pelo Plano Municipal pela Primeira
Infância, passando referido artigo a vigorar da seguinte forma:
Art. 2º. A presente Lei se destina a orientar os programas,
projetos e ações voltados para as crianças de 0 (zero) a 06 (seis)
anos, em cada Unidade Administrativa da Prefeitura de Ibiapina,
com a promoção dos seguintes pilares: Cuidar, Educar, Promover
a Assistência Social, a Cidadania, o Meio Ambiente e os Direitos
Humanos.
Art. 2°. Ficam acrescidos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 779/2022,
os incisos XIV e XV, passando referido artigo a vigorar da seguinte
forma:
Art. 3º. (...)
(...)
XIV – Seguridade alimentar;
XV – Assegurar a saúde emocional das crianças.
Art. 3º. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 779/2022, mudando a
composição da Comissão Municipal de Implementação do Plano
Municipal da Primeira Infância, de 06 (seis) integrantes para 12
(doze) integrantes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes,
passando a vigorar da seguinte forma:
Art. 6º. Será criada uma Comissão Municipal de Implementação
do Plano Municipal da Primeira Infância, cujos membros serão
nomeados por ato do Prefeito municipal, sendo composta de 12
(doze) integrantes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes:
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social;
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
IV – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos
Dirietos da Criança e do Adolescente;
V – 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar e
VI – 02 (dois) pais e/ou mães de uma criança de 0 (zero) a 06 (seis)
anos.
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