DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3317 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
CONSIDERANDO, a necessidade da nomeação do quadro de Apoio 
Técnico e Gerencial, capaz de dar o necessário andamento e suporte 
às ações do chefe do executivo municipal de Guaraciaba do Norte - 
CE. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - NOMEAR os senhores abaixo relacionados, nos respectivos 
cargos em comissão descritos: 
  
FRANCISCO LEANDRO MARQUES DE SOUSA, DIRETOR 
ESCOLAR NÍVEL 4; 
LEANDRO DE SOUZA MARTINS, DIRETOR ESCOLAR 
NÍVEL 2; 
ANA GLAUCIA AMARAL COELHO, DIRETOR ESCOLAR 
NÍVEL 1; 
KEILIANY MARIA COELHO ALVES, COORDENADOR E 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1; 
FRANCISCO DENIS VALE PONTES, DIRETOR ESCOLAR 
NÍVEL 1; 
EVANDO GOMES MESQUITA, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 
2; 
MARIA 
MARTA 
FARIAS 
LIMA, 
COORDENADOR 
E 
SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1; 
FRANCISCA LEANE LEITÃO DO CARMO, COORDENADOR 
E SUPERVISOR PEDAGÓGICO NÍVEL 1; E 
LUCENI DE ABREU SOUSA, DIRETOR ESCOLAR NÍVEL 1; 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor a partir de sua publicação, com data retroativa ao dia 02 de 
outubro de 2023. 
  
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 18 dias do mês de outubro de 2023 (dois mil e vinte 
e três). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:432BE8E1 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
PORTARIA DE NOMEAÇÃO 
 
PORTARIA 
Nº 067/2023 – GP 
09 de Outubro de 2023 
  
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO DIRETOR 
DE DEPARTAMENTO DO DEPARTAMENTO DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, 
TRABALHO 
E 
EMPREENDEDORISMO 
DA 
SECRETARIA 
DE 
AGRICULTURA, 
MEIO 
AMBIENTE, 
RECURSOS 
HÍDRICOS 
E 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
DO 
MUNICÍPIO DE IBARETAMA – CEARÁ. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IBARETAMA-CE, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e 
demais legislações pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - NOMEAR, o Senhor FRANCISCO VITOR FARIAS 
GONÇALVES, para o Cargo em Comissão de Diretor de 
Departamento do Departamento de Desenvolvimento Econômico, 
Trabalho e Empreendedorismo na Secretaria de Agricultura, Meio 
Ambiente, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Econômico do 
Município de Ibaretama-CE. 
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama-CE., 09 de Outubro 
de 2023. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Claudia Maria Soares Dos Santos 
Código Identificador:568043D5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 846/2023 
 
Dispõe sobre alteração na Lei Municipal nº 779/2022, 
que trata sobre a criação do Plano Municipal pela 
Primeira Infância e adota outras providências. 
  
Autor: Poder Executivo 
  
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 2º da Lei Municipal nº 779/2022 um 
novo pilar a ser trabalhado pelo Plano Municipal pela Primeira 
Infância, passando referido artigo a vigorar da seguinte forma: 
  
Art. 2º. A presente Lei se destina a orientar os programas, 
projetos e ações voltados para as crianças de 0 (zero) a 06 (seis) 
anos, em cada Unidade Administrativa da Prefeitura de Ibiapina, 
com a promoção dos seguintes pilares: Cuidar, Educar, Promover 
a Assistência Social, a Cidadania, o Meio Ambiente e os Direitos 
Humanos. 
  
Art. 2°. Ficam acrescidos ao artigo 3º da Lei Municipal nº 779/2022, 
os incisos XIV e XV, passando referido artigo a vigorar da seguinte 
forma: 
  
Art. 3º. (...) 
  
(...) 
  
XIV – Seguridade alimentar; 
XV – Assegurar a saúde emocional das crianças. 
  
Art. 3º. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 779/2022, mudando a 
composição da Comissão Municipal de Implementação do Plano 
Municipal da Primeira Infância, de 06 (seis) integrantes para 12 
(doze) integrantes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, 
passando a vigorar da seguinte forma: 
  
Art. 6º. Será criada uma Comissão Municipal de Implementação 
do Plano Municipal da Primeira Infância, cujos membros serão 
nomeados por ato do Prefeito municipal, sendo composta de 12 
(doze) integrantes, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes: 
  
I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência e 
Desenvolvimento Social; 
II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde; 
III - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
IV – 02 (dois) representantes do Conselho Municipal de Defesa dos 
Dirietos da Criança e do Adolescente; 
V – 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar e 
VI – 02 (dois) pais e/ou mães de uma criança de 0 (zero) a 06 (seis) 
anos.  
  

                            

Fechar