DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3317 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONCESSÃO 
DE 
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA 
CARGA 
HORARIA 
SUPLEMENTAR 
E 
DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO 
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica 
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que 
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas 
providências, 
  
R E S O L V E:  
  
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da 
matrícula nº 00899986, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da 
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de 
educação básica MARIA DO CARMO TELES OLIVEIRA, 
portadora do CPF nº 735.667.213-87, a matrícula nº 00812323 de 01 
de setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será 
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 09 
(nove) dias do mês de outubro de 2023. 
  
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:BDCEDB39 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 037/2023 
 
JULGAMENTO  
Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2023 
Acusado(a): Alexandre Jerônimo Da Silva 
Portaria: 16.08.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
037/2023, instaurado pela Portaria nº 16.08.001/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 16.10.006/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Alexandre Jerônimo 
Da Silva pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do 
cargo, notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei 
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento de 
caso fortuito e da inexigibilidade de conduta diversa, excludente de 
culpabilidade, em relação aos fatos apurados e, consequentemente 
determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo 
Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 16 de Outubro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:0178160E 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 039/2023 
 
JULGAMENTO  
Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2023 
Acusado(a): Paulo Sérgio freires da Costa Frota 
Portaria: 27.07.002/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
039/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.002/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 16.10.007/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Paulo Sérgio Freires 
Da Costa Frota pelo cometimento de transgressão associada ao 
exercício do cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei 
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico 
dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento de 
caso fortuito e da inexigibilidade de conduta diversa, excludente de 
culpabilidade, em relação aos fatos apurados e, consequentemente 
determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo 
Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 16 de Outubro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração   
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:CBAD55DD 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 040/2023 
 
JULGAMENTO  
Processo Administrativo Disciplinar nº 040/2023 
Acusado(a): Matheus Carneiro De Lima 
Portaria: 15.09.001/2023 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
040/2023, instaurado pela Portaria nº 15.09.001/2023 
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
Acolho o Parecer nº 16.10.008/2023 e adoto seus fundamentos para 
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Matheus Carneiro 
De Lima pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do 
cargo, notadamente ao art. 124, inciso III, da Lei Complementar n° 
001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico dos Servidores 
Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento da ausência de 
culpabilidade em relação aos fatos apurados e, consequentemente 
determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo 
Disciplinar em apreço. 
  
Quixadá, 16 de Outubro de 2023. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária de Administração  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:56421D8D 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº 
2022.10.20.01-PERP. Contratante: Secretaria de Saúde, torna público 
o 
extrato 
dos 
contratos 
resultantes 
do 
Pregão 
Eletrônico 
2022.10.20.01-PERP: nº 2022.10.20.1.3SMS – Valor global: R$ 
60.024,95 – Contratada: Oxigênio Padre Cicero EIRELI, através de 
seu representante legal, o Sr. Herculano Fagundes Nobre. Unidade 
Administrativa: Secretaria da Saúde. OBJETO: Aquisição de gases 
medicinais, tipo oxigênio medicinal, manômetro para oxigênio, com 
fornecimento de equipamento em comodato, para atender as 
necessidades da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce. 

                            

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