DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
www.diariomunicipal.com.br/aprece 54
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARATER EFETIVO DA
CARGA
HORARIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outas
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899986, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do (a) professor (a) de
educação básica MARIA DO CARMO TELES OLIVEIRA,
portadora do CPF nº 735.667.213-87, a matrícula nº 00812323 de 01
de setembro de 1998, cuja carga horária definitiva doravante será
equivalente a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, aos 09
(nove) dias do mês de outubro de 2023.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:BDCEDB39
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 037/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 037/2023
Acusado(a): Alexandre Jerônimo Da Silva
Portaria: 16.08.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
037/2023, instaurado pela Portaria nº 16.08.001/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 16.10.006/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Alexandre Jerônimo
Da Silva pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do
cargo, notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico
dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento de
caso fortuito e da inexigibilidade de conduta diversa, excludente de
culpabilidade, em relação aos fatos apurados e, consequentemente
determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
Disciplinar em apreço.
Quixadá, 16 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0178160E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 039/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2023
Acusado(a): Paulo Sérgio freires da Costa Frota
Portaria: 27.07.002/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
039/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.002/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 16.10.007/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Paulo Sérgio Freires
Da Costa Frota pelo cometimento de transgressão associada ao
exercício do cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei
Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico
dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento de
caso fortuito e da inexigibilidade de conduta diversa, excludente de
culpabilidade, em relação aos fatos apurados e, consequentemente
determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
Disciplinar em apreço.
Quixadá, 16 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:CBAD55DD
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 040/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 040/2023
Acusado(a): Matheus Carneiro De Lima
Portaria: 15.09.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
040/2023, instaurado pela Portaria nº 15.09.001/2023
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 16.10.008/2023 e adoto seus fundamentos para
decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Matheus Carneiro
De Lima pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do
cargo, notadamente ao art. 124, inciso III, da Lei Complementar n°
001, de 23 de novembro de 2007 ( Regime Jurídico dos Servidores
Municipais de Quixadá), em razão do conhecimento da ausência de
culpabilidade em relação aos fatos apurados e, consequentemente
determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo
Disciplinar em apreço.
Quixadá, 16 de Outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:56421D8D
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Pregão Eletrônico nº
2022.10.20.01-PERP. Contratante: Secretaria de Saúde, torna público
o
extrato
dos
contratos
resultantes
do
Pregão
Eletrônico
2022.10.20.01-PERP: nº 2022.10.20.1.3SMS – Valor global: R$
60.024,95 – Contratada: Oxigênio Padre Cicero EIRELI, através de
seu representante legal, o Sr. Herculano Fagundes Nobre. Unidade
Administrativa: Secretaria da Saúde. OBJETO: Aquisição de gases
medicinais, tipo oxigênio medicinal, manômetro para oxigênio, com
fornecimento de equipamento em comodato, para atender as
necessidades da Secretaria da Saúde do município de Quixadá-Ce.
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