DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 19 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3317
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inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação
como um direito de todas as pessoas.
§ 2º A Secretaria Municipal da Educação- SME, através de Comissão
Municipal para este fim, promoverá a realização da COMEE-2023, no
dia 20/10/2023, com a programação a saber:
I - Solenidade de Abertura;
II - Plenária de aprovação do Regimento Interno;
III - Palestra Magna;
IV -Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária
CE 2023;
V – Estudo/discussão dos Eixos;
VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento
- Referência da CONAE Extraordinária 2023.
§ 3º As atividades da COMEE-2023 serão articuladas e
coordenadas por uma Comissão Municipal, com o apoio da
Secretaria Municipal da Educação, de forma paritária a ser
designada por ato da Secretaria Municipal da Educação.
§ 4º A COMEE-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a
participação representativa dos segmentos educacionais e setores
da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para
o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº
13.005, de 2014.
Art. 2º São objetivos específicos da COMEE-2023:
I - avaliar a execução do PME vigente;
II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034;
III - contribuir com a identificação dos problemas e das
necessidades educacionais;
IV - produzir referências para orientar a formulação e a
implementação dos planos de educação estaduais, distrital e
municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao
fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime
de colaboração entre os sistemas.
Art. 3º O tema da COMEE-2023 terá como base os seguintes eixos
temáticos da CONAE/2024:
I - Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e
municipais de educação, em prol das ações integradas e
intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
II - Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação
de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os
níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e
territórios;
III - Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade
– equidade e justiça social na garantia do direito à educação para
todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de
desigualdade, de discriminação e de violência;
IV - Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade –
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos
de controle e participação social nos processos e espaços de
decisão;
V - Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação – garantia
do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso
salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de
forma segura e saudável;
VI - Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com
controle social e garantia das condições adequadas para a
qualidade social da educação, com vistas à democratização do
acesso e da permanência; e
VII - Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o
enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
§ 1º Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os
objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção
do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento
Referência da CONAE 2024.
Art. 4º São atribuições da Comissão Municipal com o apoio da
Secretaria Municipal da Educação – SME:
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da
COMEE-2023, observados os aspectos técnicos, políticos e
administrativos;
II - aprovar o Regimento Geral da COMEE-2023, que disporá
sobre a organização, a composição e o funcionamento da
conferência e todas as suas etapas preparatórias.
III - elaborar a programação e a metodologia para a
operacionalização da COMEE-2023;
IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da
educação e dos setores sociais para a Conferência Municipal;
V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de
comunicação da conferência municipal; e
VI- coordenar os estudos, debates e emendas do Documento
Referência da CONAE/2024.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação:
I - orientar as atividades de articulação e de coordenação da
Comissão Municipal Instituída na Conferência Municipal;
II - fornecer o apoio administrativo à Comissão Municipal no
exercício das competências estabelecidas no art. 5º;
III - adotar as medidas administrativas necessárias ao
cumprimento dos objetivos da COMEE/2023; e
IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da
COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal.
Art. 6º O Ato da SME disporá sobre a Comissão Municipal e o
Regimento Interno para a realização da COMEE-2023.
Art. 7º As despesas com a realização da COMEE-2023, correrão
por conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo
Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e
em conformidade com a previsão orçamentária.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 18 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:38DC7EAA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 02 /2023
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal
Instituída para a organização e realização da
Conferência Municipal Extraordinária de Educação
– COMEE 2023, com o apoio da Secretaria
Municipal da Educação - SME e dá outras
providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SABOEIRO,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO a inexistência do Fórum Municipal de Educação
e do Conselho Municipal da Educação – CME, órgãos responsáveis
pela Coordenação da Conferência Municipal Extraordinária de
Educação- COMEE 2023, visto que possuem atribuições definidas
quanto à articulação e coordenação do debate educacional no
município.
CONSIDERANDO a importância de consolidar a participação social
na definição dos horizontes da política educacional com vistas à
garantia do direito à educação em todo o território nacional,
especialmente, sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE),
aprovado após amplo e consistente debate social, por meio da Lei
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014;
CONSIDERANDO a responsabilidade de aprofundar as discussões
em torno da educação e sinalizar encaminhamentos para a
Conferência Estadual Extraordinária da Educação – CEEE 2023,
espaço de diálogo, participação e resistência, é aberta à participação
da sociedade, profissionais da educação, estudantes e demais
interessados;
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