DOMCE 19/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 19 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3317 
 
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inclusão, equidade, diversidade e qualidade social, a partir da defesa 
do Estado Democrático de Direito, da Constituição e da educação 
como um direito de todas as pessoas. 
§ 2º A Secretaria Municipal da Educação- SME, através de Comissão 
Municipal para este fim, promoverá a realização da COMEE-2023, no 
dia 20/10/2023, com a programação a saber: 
I - Solenidade de Abertura; 
II - Plenária de aprovação do Regimento Interno; 
III - Palestra Magna; 
IV -Plenárias de escolha de Delegados para a COEED Extraordinária 
CE 2023; 
V – Estudo/discussão dos Eixos; 
VI - Plenárias de debates, emendas e contribuições ao Documento 
- Referência da CONAE Extraordinária 2023. 
§ 3º As atividades da COMEE-2023 serão articuladas e 
coordenadas por uma Comissão Municipal, com o apoio da 
Secretaria Municipal da Educação, de forma paritária a ser 
designada por ato da Secretaria Municipal da Educação. 
§ 4º A COMEE-2023 será realizada com o objetivo de viabilizar a 
participação representativa dos segmentos educacionais e setores 
da sociedade civil na elaboração do PNE, decênio 2024-2034, que 
incluirá o diagnóstico, as diretrizes, as metas e as estratégias para 
o próximo decênio, conforme o disposto no art. 12 da Lei nº 
13.005, de 2014. 
Art. 2º São objetivos específicos da COMEE-2023: 
I - avaliar a execução do PME vigente; 
II - subsidiar a elaboração do PNE, decênio 2024-2034; 
III - contribuir com a identificação dos problemas e das 
necessidades educacionais; 
IV - produzir referências para orientar a formulação e a 
implementação dos planos de educação estaduais, distrital e 
municipais, articulados ao PNE, decênio 2024-2034, com vistas ao 
fortalecimento da cooperação federativa em educação e do regime 
de colaboração entre os sistemas. 
Art. 3º O tema da COMEE-2023 terá como base os seguintes eixos 
temáticos da CONAE/2024: 
I - Eixo 1 - O PNE como articulador do Sistema Nacional de 
Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e 
municipais de educação, em prol das ações integradas e 
intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa; 
II - Eixo 2 - A garantia do direito de todas as pessoas à educação 
de qualidade, com acesso, permanência e conclusão, em todos os 
níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e 
territórios; 
III - Eixo 3 - Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade 
– equidade e justiça social na garantia do direito à educação para 
todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de 
desigualdade, de discriminação e de violência; 
IV - Eixo 4 - Gestão democrática e educação de qualidade – 
regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos 
de controle e participação social nos processos e espaços de 
decisão; 
V - Eixo 5 - Valorização de profissionais da educação – garantia 
do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso 
salarial e carreira e às condições para o exercício da profissão de 
forma segura e saudável; 
VI - Eixo 6 - Financiamento público da educação pública, com 
controle social e garantia das condições adequadas para a 
qualidade social da educação, com vistas à democratização do 
acesso e da permanência; e 
VII - Eixo 7 - Educação comprometida com a justiça social, a 
proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental 
sustentável para a garantia de uma vida com qualidade e o 
enfrentamento das desigualdades e da pobreza. 
§ 1º Os eixos temáticos debaterão os problemas, as causas, os 
objetivos, as diretrizes, as metas e as estratégias para a construção 
do PNE, decênio 2024-2034, a serem consolidados no Documento 
Referência da CONAE 2024. 
Art. 4º São atribuições da Comissão Municipal com o apoio da 
Secretaria Municipal da Educação – SME: 
I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da 
COMEE-2023, observados os aspectos técnicos, políticos e 
administrativos; 
II - aprovar o Regimento Geral da COMEE-2023, que disporá 
sobre a organização, a composição e o funcionamento da 
conferência e todas as suas etapas preparatórias. 
III - elaborar a programação e a metodologia para a 
operacionalização da COMEE-2023; 
IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da 
educação e dos setores sociais para a Conferência Municipal; 
V - elaborar propostas de divulgação e de estratégia de 
comunicação da conferência municipal; e 
VI- coordenar os estudos, debates e emendas do Documento 
Referência da CONAE/2024. 
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal da Educação: 
I - orientar as atividades de articulação e de coordenação da 
Comissão Municipal Instituída na Conferência Municipal; 
II - fornecer o apoio administrativo à Comissão Municipal no 
exercício das competências estabelecidas no art. 5º; 
III - adotar as medidas administrativas necessárias ao 
cumprimento dos objetivos da COMEE/2023; e 
IV - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da 
COMED-2023, com o suporte técnico e financeiro municipal. 
Art. 6º O Ato da SME disporá sobre a Comissão Municipal e o 
Regimento Interno para a realização da COMEE-2023. 
Art. 7º As despesas com a realização da COMEE-2023, correrão 
por conta das dotações orçamentárias vinculadas ao Fundo 
Municipal de Educação, observada sua capacidade financeira e 
em conformidade com a previsão orçamentária. 
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 18 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:38DC7EAA 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  
PORTARIA Nº 02 /2023 
 
Dispõe sobre a nomeação da Comissão Municipal 
Instituída para a organização e realização da 
Conferência Municipal Extraordinária de Educação 
– COMEE 2023, com o apoio da Secretaria 
Municipal da Educação - SME e dá outras 
providências. 
  
A SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE SABOEIRO, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e: 
  
CONSIDERANDO a inexistência do Fórum Municipal de Educação 
e do Conselho Municipal da Educação – CME, órgãos responsáveis 
pela Coordenação da Conferência Municipal Extraordinária de 
Educação- COMEE 2023, visto que possuem atribuições definidas 
quanto à articulação e coordenação do debate educacional no 
município. 
  
CONSIDERANDO a importância de consolidar a participação social 
na definição dos horizontes da política educacional com vistas à 
garantia do direito à educação em todo o território nacional, 
especialmente, sob a vigência do Plano Nacional de Educação (PNE), 
aprovado após amplo e consistente debate social, por meio da Lei 
Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014; 
  
CONSIDERANDO a responsabilidade de aprofundar as discussões 
em torno da educação e sinalizar encaminhamentos para a 
Conferência Estadual Extraordinária da Educação – CEEE 2023, 
espaço de diálogo, participação e resistência, é aberta à participação 
da sociedade, profissionais da educação, estudantes e demais 
interessados; 
  

                            

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