Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900010 10 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE CONTRATO Processo: Referência: 2748/22. Espécie: TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, celebrado entre a FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09, com sede em Brasília e serviços no Rio de Janeiro, e SÃO MARTINHO S.A, CNPJ nº 51.466.860/0001-56, com sede no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Fazenda São Martinho, Sn, Zona Rural, Bairro Zona Rural, CEP 14850-000. Objeto: Execução do Projeto "Aprimoramento de biodigestor UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket) para a produção de biometano a partir de subprodutos do setor sucroenergético".". Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Nota de Empenho: 2023NE000624 12/4/2023. PTRES: 172669. Valor do Instrumento: R$ 3.999.999,96 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos) Valor de Contrapartida: R$ 16.067.107,08 (dezesseis milhões, sessenta e sete mil, cento e sete reais e oito centavos). Vigência: 36 (trinta e seis) meses. Signatários FINEP: Celso Pansera, CPF 477.122.449-87 e Elias Ramos de Souza, CPF 153.145.885-87. Signatários - SÃO MARTINHO S.A: Felipe Vicchiato, CPF 260.593.418-70 e Helder Luiz Gosling, CPF 093.164.888-26. Data de assinatura: 17/10/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo nº 01.20.0181.01; Data de Assinatura: 17/10/2023; Partes: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA; CNPJ nº 04.902.299/0001-20; Objeto: Prorrogação de prazos; Prazo de Utilização: 16/12/2025; Prazo de Prestação de Contas: 14/02/2026. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E T EC N O LÓ G I CO EDITAL DE NOTICAÇÃO N° 24.702, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Pelo presente fica notificado o Sr (a) Lucas Rocha Moreira CPF: ***.318.071-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias recolher aos cofres deste Conselho, através de GRU, disponível no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, o valor de R$ 572.054,42 (quinhentos e setenta e dois mil cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) visto a revogação do parcelamento, sob pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n. 211496/2014-6. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e- mail: secoa@cnpq.br MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTICAÇÃO N° 636, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Pelo presente fica notificado o Sr (a) Andres Felipe Parra Quiroga CPF: ***.580.668-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30 (trinta) dias, solicitar parcelamento, apresentar defesa ou recolher aos cofres deste Conselho, através de GRU, disponível no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, o valor de R$ 15.279,00 (quinze mil duzentos e setenta e nove reais), sob pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n. 13.2293/2020-0. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e e Tomada de Contas Especial EDITAL DE NOTICAÇÃO N° 24.715, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Pelo presente fica notificado o Sr (a) Gabriel Alves Rodrigues CPF: ***.738.266- **, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, solicitar parcelamento, apresentar recurso ou recolher aos cofres deste Conselho, através de GRU, disponível no endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, o valor de R$ 50.298,60 (cinquenta mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), visto o não atendimento à Notificação nº 336/2023 em 20/06/2023, sob pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo nº 131356/2017-8. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial SETCE-CP AVISO DE RETIFICAÇÃO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna publica a retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 02/10/2023, seção 3, página nº 11 e 12 e sua íntegra na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, conforme as seguintes alterações: Onde se lê: 1.1 - São objetivos e diretrizes da Chamada: h) Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação e organizações não governamentais). Leia - se: 1.1 - São objetivos e diretrizes da Chamada: h) Item eliminado. Onde se lê - 1.2: Os candidatos poderão concorrer apenas uma das modalidades de bolsas listadas a seguir: b) com duração de até 12 (doze) meses, sendo permitida a prorrogação para até 24 (vinte e quatro) meses no total. Leia - se - 1.2 : Os candidatos poderão concorrer apenas uma das modalidades de bolsas listadas a seguir: b) com duração de até 12 (doze) meses, sendo permitida a prorrogação por até 12 meses, totalizando 24 meses de bolsa; Onde se lê - 2: Cronograma: A submissão das propostas ocorrerá em dois cronogramas e abrangerá as bolsas a serem implementadas entre janeiro e dezembro de 2024. Lançamento da Chamada: Fases: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq: Até 02/10/2023; Prazo para impugnação da Chamada: 13/10/2023. Cronograma 1, que abrange as bolsas a serem implementadas de janeiro a junho de 2024: Início da Submissão das propostas: 02/10/2023; Data limite para submissão das propostas: 17/11/2023; Período de Julgamento: 20/11 a 01/12/2023; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 12/12/2023; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 22/12/2023; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 26/01/2024. Cronograma 2, que abrange as bolsas a serem implementadas de julho a dezembro de 2024: Fases: Início da Submissão das propostas: 12/02/2024; Data limite para submissão das propostas: 29/03/2024; Período de Julgamento: 15 a 26/04/2024; Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 07/05/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo: 17/05/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet: 17/06/2024. Leia - se -2: Cronograma: 2.1 – A submissão das propostas ocorrerá em um único cronograma e abrangerá as bolsas a serem implementadas até dezembro de 2024. 2.2 –Lançamento da Chamada: . FA S ES DAT A . Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do CNPq e Início da Submissão das propostas 02/10/2023 . Prazo para impugnação da Chamada1' 30/10/2023 . Data limite para submissão das propostas 08/12/2023 . Período de Análise e Julgamento 11/12/2023 a 20/03/2024 . Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 21/03/2024 . Prazo final para interposição de recurso administrativo 01/04/2024 . Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq na internet 29/04/2024 Onde se lê - 3.2: Quanto ao Proponente: 3.2.1 –O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta, e manter esse atualizado durante todo o curso da bolsa. Parágrafo único: O bolsista se compromete a comunicar o CNPq por meio do e-mail atendimento@cnpq.br, em prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de ter de ressarcir ao CNPq de todos os recursos investidos em seu processo, se: a. Adquirir, alterar ou perder vínculo empregatício ou funcional; ou b. adquirir o título de doutor, tiver a tese aprovada ou cumprir com todas as obrigações para obter o título de doutor. 3.2.1.1 –Casos excepcionais ou omissões justificadas, relativos ao item 3.2.1, serão analisados pela Coordenação Técnica responsável, que deliberará sobre a continuidade, a suspensão ou o cancelamento do processo, bem como o ressarcimento ou não, integral ou parcial, dos recursos pagos ao proponente, remetendo à deliberação final superior no caso decisão desfavorável ao proponente. Leia-se - 3.2: Quanto ao Proponente: 3.2.1 –O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes), atualizado até a data limite para submissão da proposta. Parágrafo único: Item eliminado. 3.2.1.1 - Item eliminado. Onde se lê - 3.3: Só poderão concorrer na Linha I e implementar ou manter a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ) aqueles candidatos SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo, deverá comunicar o fato imediatamente ao CNPq por meio do e-mail atendimento@cnpq.br, somente podendo manter a bolsa se o vínculo não inviabilizar a execução do projeto. 3.3.1.1: Ao adquirir vínculo, o beneficiário deverá encaminhar ao CNPq, por meio do e-mail atendimento@cnpq.br, as seguintes declarações: Declaração de anuência emitida pelo supervisor; e Declaração do próprio beneficiário, indicando que a execução do projeto não será prejudicada pelo vínculo adquirido. 3.3.1.2: Compete ao Coordenador Técnico da área do projeto analisar o caso, aprovando a manutenção da bolsa ou enviando a decisão desfavorável para apreciação do Coordenador Geral, que dará a decisão final. 3.3.1.3: A área técnica pode usar de pareceres ad hoc para subsidiar sua decisão. Leia - se - 3.3: Só poderão concorrer na Linha I e implementar a bolsa Pós- Doutorado Júnior (PDJ) aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional. 3.3.1: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a execução do projeto. 3.3.1.1: O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades. 3.3.2: É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como professor substituto. Onde se lê - 3.4: Para a Linha II (PDS), caso o proponente possua vínculo empregatício, a instituição de execução do projeto deverá ser em estado distinto daquela de vínculo do candidato. 3.4.1: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Sênior (PDS) venha a perder o vínculo, poderá manter a bolsa, devendo comunicar o fato imediatamente ao CNPq por meio do e-mail atendimento@cnpq.br. 3.4.2: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Sênior (PDS) venha a adquirir o vínculo, mesmo que seja na própria instituição de execução do projeto, poderá manter a bolsa, devendo comunicar o fato imediatamente ao CNPq por meio do e-mail atendimento@cnpq.br, encaminhando o comprovante da aquisição. Leia - se - 3.4: Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós- Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de 7 anos quando da implementação da bolsa. 3.4.1: Nos casos de vínculo empregatício o candidato deverá: a. manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades; e b. não receber remuneração proveniente de vínculo empregatício ou funcional na mesma instituição de execução, exceto quando se tratar de atividade docente de caráter temporário. Onde se lê - 3.6: Para os efeitos desta chamada, considera-se como vínculo empregatício ou funcional qualquer vínculo derivado de contrato de trabalho formal, como o vínculo celetista, de contrato de trabalho temporário ou o de servidor público, independentemente da carga horária desse vínculo; bem como qualquer vínculo formal, mesmo não trabalhista, que implique em dedicação de mais de 20 horas semanais, como o de microempreendedor individual, diretor de empresas, ações humanitárias, entre outros. Leia - se - 3.6: Para os efeitos desta chamada, considera-se como vínculo empregatício ou funcional qualquer vínculo derivado de contrato de trabalho formal, como o vínculo celetista, de contrato de trabalho temporário ou o de servidor público, independentemente da carga horária desse vínculo. Inclusão de "universidade" em ICT no item 3.7.1, com o objetivo apenas de facilitar o entendimento do administrado. Onde - se lê - 3.7.3: A instituição de execução do projeto é aquela com a qual o proponente deve apresentar vínculo. Leia - se - 3.7.3 –A Instituição de Execução do projeto é aquela com a qual o bolsista deve apresentar vínculo formal para realizar as atividades de pesquisa. 3.7.3.1 – Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o bolsista, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. 3.7.3.2 –Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.Fechar