DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: Referência:
2748/22. Espécie: TERMO
DE OUTORGA
DE SUBVENÇÃO
ECONÔMICA, celebrado entre a FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09, com sede em Brasília
e serviços no Rio de Janeiro, e SÃO MARTINHO S.A, CNPJ nº 51.466.860/0001-56, com sede
no Município de Pradópolis, Estado de São Paulo, na Fazenda São Martinho, Sn, Zona Rural,
Bairro Zona Rural, CEP 14850-000. Objeto: Execução do Projeto "Aprimoramento de
biodigestor UASB (Upflow Anaerobic Sludge Blanket) para a produção de biometano a
partir de subprodutos do setor sucroenergético".". Fonte: Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico -FNDCT/SUBVENÇÃO ECONÔMICA. Nota de
Empenho: 2023NE000624 12/4/2023. PTRES: 172669. Valor do Instrumento: R$
3.999.999,96 (três milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove
reais e noventa e seis centavos) Valor de Contrapartida: R$ 16.067.107,08 (dezesseis
milhões, sessenta e sete mil, cento e sete reais e oito centavos). Vigência: 36 (trinta e seis)
meses. Signatários FINEP: Celso Pansera, CPF 477.122.449-87 e Elias Ramos de Souza, CPF
153.145.885-87. Signatários - SÃO MARTINHO S.A: Felipe Vicchiato, CPF 260.593.418-70 e
Helder Luiz Gosling, CPF 093.164.888-26. Data de assinatura: 17/10/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo nº 01.20.0181.01; Data de Assinatura: 17/10/2023; Partes: Financiadora
de Estudos e Projetos - FINEP, CNPJ nº 33.749.086/0001-09; FUNDAÇÃO DE AMPARO À
PESQUISA DO ESTADO DA BAHIA; CNPJ nº 04.902.299/0001-20; Objeto: Prorrogação de prazos;
Prazo de Utilização: 16/12/2025; Prazo de Prestação de Contas: 14/02/2026.
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
T EC N O LÓ G I CO
EDITAL DE NOTICAÇÃO N° 24.702, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Pelo presente fica notificado o Sr (a) Lucas Rocha Moreira CPF: ***.318.071-**,
por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias recolher
aos 
cofres 
deste 
Conselho, 
através 
de 
GRU, 
disponível 
no 
endereço:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
o 
valor
de 
R$
572.054,42 (quinhentos e setenta e dois mil cinquenta e quatro reais e quarenta e dois
centavos) visto a revogação do parcelamento, sob pena de inscrição do CPF/CNPJ no SIAFI,
CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O débito é
derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n. 211496/2014-6.
Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem ser enviados ao e-
mail: secoa@cnpq.br
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas
Especial
EDITAL DE NOTICAÇÃO N° 636, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Pelo presente fica notificado o Sr (a) Andres Felipe Parra Quiroga CPF:
***.580.668-**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 30
(trinta) dias, solicitar parcelamento, apresentar defesa ou recolher aos cofres deste
Conselho, 
através
de 
GRU,
disponível 
no
endereço:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
o 
valor
de 
R$
15.279,00 (quinze mil duzentos e setenta e nove reais), sob pena de inscrição do CPF/CNPJ
no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. O
débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo n.
13.2293/2020-0. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem
ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e e Tomada de Contas
Especial
EDITAL DE NOTICAÇÃO N° 24.715, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Pelo presente fica notificado o Sr (a) Gabriel Alves Rodrigues CPF: ***.738.266-
**, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias,
solicitar parcelamento, apresentar recurso ou recolher aos cofres deste Conselho, através
de 
GRU, 
disponível 
no 
endereço:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, 
o 
valor
de 
R$
50.298,60 (cinquenta mil duzentos e noventa e oito reais e sessenta centavos), visto o não
atendimento à Notificação nº 336/2023 em 20/06/2023, sob pena de inscrição do
CPF/CNPJ no SIAFI, CADIN, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e
afins. O débito é derivado do descumprimento de obrigações especificadas no processo nº
131356/2017-8. Pedido de informações e envio do comprovante do recolhimento devem
ser enviados ao e-mail: secoa@cnpq.br
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas
Especial SETCE-CP
AVISO DE RETIFICAÇÃO
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
torna publica a retificação da Chamada CNPq Nº 32/2023 - Bolsas no País, publicada no
Diário Oficial da União - DOU de 02/10/2023, seção 3, página nº 11 e 12 e sua íntegra
na página do CNPq na internet endereço: https://www.gov.br/cnpq, conforme as
seguintes alterações:
Onde se lê: 1.1 - São objetivos e diretrizes da Chamada:
h) Promover ações de educação, popularização e/ou divulgação científica para
diferentes tipos de público, alcançando amplos setores da sociedade, em articulação com
especialistas, grupos e instituições que atuam nas áreas de educação formal e não
formal (por exemplo: escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências,
zoológicos, jardins botânicos, aquários, centros de visitantes de unidades de conservação
e organizações não governamentais).
Leia - se: 1.1 - São objetivos e diretrizes da Chamada:
h) Item eliminado.
Onde se lê - 1.2: Os candidatos poderão concorrer apenas uma das
modalidades de bolsas listadas a seguir:
b) com duração de até 12 (doze) meses, sendo permitida a prorrogação para
até 24 (vinte e quatro) meses no total.
Leia - se - 1.2 : Os candidatos poderão concorrer apenas uma das
modalidades de bolsas listadas a seguir:
b) com duração de até 12 (doze) meses, sendo permitida a prorrogação por
até 12 meses, totalizando 24 meses de bolsa;
Onde se lê - 2: Cronograma: A submissão das propostas ocorrerá em dois
cronogramas e abrangerá as bolsas a serem implementadas entre janeiro e dezembro de
2024. Lançamento da Chamada: Fases: Lançamento da Chamada no Diário Oficial da
União e na página do CNPq: Até 02/10/2023; Prazo para impugnação da Chamada:
13/10/2023. Cronograma 1, que abrange as bolsas a serem implementadas de janeiro a
junho de 2024: Início da Submissão das propostas: 02/10/2023; Data limite para
submissão das propostas: 17/11/2023; Período de Julgamento: 20/11 a 01/12/2023;
Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por
extrato, e na página do CNPq na internet: 12/12/2023; Prazo final para interposição de
recurso administrativo: 22/12/2023; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União,
por extrato, e na página do CNPq na internet: 26/01/2024. Cronograma 2, que abrange
as bolsas a serem implementadas de julho a dezembro de 2024: Fases: Início da
Submissão das propostas: 12/02/2024; Data limite para submissão das propostas:
29/03/2024; Período de Julgamento: 15 a 26/04/2024; Divulgação do resultado
preliminar do julgamento no Diário Oficial da União, por extrato, e na página do CNPq
na internet: 07/05/2024; Prazo final para interposição de recurso administrativo:
17/05/2024; Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na página
do CNPq na internet: 17/06/2024.
Leia - se -2: Cronograma:
2.1 – A submissão das propostas ocorrerá em um único cronograma e
abrangerá as bolsas a serem implementadas até dezembro de 2024.
2.2 –Lançamento da Chamada:
. FA S ES
DAT A
. Lançamento da Chamada no Diário Oficial da União e na página do
CNPq e Início da Submissão das propostas
02/10/2023
. Prazo para impugnação da Chamada1'
30/10/2023
. Data limite para submissão das propostas
08/12/2023
. Período de Análise e Julgamento
11/12/2023 
a
20/03/2024
. Divulgação do resultado preliminar do julgamento no Diário Oficial
da União, por extrato, e na página do CNPq na internet
21/03/2024
. Prazo final para interposição de recurso administrativo
01/04/2024
. Divulgação da decisão no Diário Oficial da União, por extrato, e na
página do CNPq na internet
29/04/2024
Onde se lê - 3.2: Quanto ao Proponente:
3.2.1 –O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado
proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes),
atualizado até a data limite para submissão da proposta, e manter esse atualizado
durante todo o curso da bolsa.
Parágrafo único: O bolsista se compromete a comunicar o CNPq por meio do
e-mail atendimento@cnpq.br, em prazo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de ter de
ressarcir ao CNPq de todos os recursos investidos em seu processo, se:
a. Adquirir, alterar ou perder vínculo empregatício ou funcional; ou
b. adquirir o título de doutor, tiver a tese aprovada ou cumprir com todas as
obrigações para obter o título de doutor.
3.2.1.1 –Casos excepcionais ou omissões justificadas, relativos ao item 3.2.1,
serão analisados pela Coordenação Técnica responsável, que deliberará sobre a
continuidade, a suspensão ou o cancelamento do processo, bem como o ressarcimento
ou não, integral ou parcial, dos recursos pagos ao proponente, remetendo à deliberação
final superior no caso decisão desfavorável ao proponente.
Leia-se - 3.2: Quanto ao Proponente:
3.2.1 –O responsável pela apresentação da proposta, doravante chamado
proponente, deverá ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes (Currículo Lattes),
atualizado até a data limite para submissão da proposta.
Parágrafo único: Item eliminado.
3.2.1.1 - Item eliminado.
Onde se lê - 3.3: Só poderão concorrer na Linha I e implementar ou manter
a bolsa Pós-Doutorado Júnior (PDJ) aqueles candidatos SEM VÍNCULO empregatício ou
funcional.
3.3.1: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo,
deverá 
comunicar
o 
fato
imediatamente 
ao
CNPq 
por
meio 
do
e-mail
atendimento@cnpq.br, somente podendo manter a bolsa se o vínculo não inviabilizar a
execução do projeto.
3.3.1.1: Ao adquirir vínculo, o beneficiário deverá encaminhar ao CNPq, por
meio do e-mail atendimento@cnpq.br, as seguintes declarações:
Declaração de anuência emitida pelo supervisor; e Declaração do próprio
beneficiário, indicando que a execução do projeto não será prejudicada pelo vínculo
adquirido.
3.3.1.2: Compete ao Coordenador Técnico da área do projeto analisar o caso,
aprovando a manutenção da bolsa ou enviando a decisão desfavorável para apreciação
do Coordenador Geral, que dará a decisão final.
3.3.1.3: A área técnica pode usar de pareceres ad hoc para subsidiar sua
decisão.
Leia - se - 3.3: Só poderão concorrer na Linha I e implementar a bolsa Pós-
Doutorado Júnior (PDJ) aqueles candidatos que se doutoraram a partir de 2016 e que
estejam SEM VÍNCULO empregatício ou funcional.
3.3.1: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) venha a adquirir vínculo
durante o período de bolsa, poderá mantê-la desde que o vínculo não inviabilize a
execução do projeto. 3.3.1.1: O bolsista deve manter em seu poder declaração emitida
pelo supervisor, atestando anuência e a compatibilidade da carga horária com o
desenvolvimento das atividades.
3.3.2: É vedada a remuneração proveniente de vínculo empregatício ou
funcional na mesma instituição de execução do projeto, exceto quando contratado como
professor substituto.
Onde se lê - 3.4: Para a Linha II (PDS), caso o proponente possua vínculo
empregatício, a instituição de execução do projeto deverá ser em estado distinto
daquela de vínculo do candidato.
3.4.1: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Sênior (PDS) venha a perder o
vínculo, poderá manter a bolsa, devendo comunicar o fato imediatamente ao CNPq por
meio do e-mail atendimento@cnpq.br.
3.4.2: Caso o bolsista de Pós-Doutorado Sênior (PDS) venha a adquirir o
vínculo, mesmo que seja na própria instituição de execução do projeto, poderá manter
a bolsa, devendo comunicar o fato imediatamente ao CNPq por meio do e-mail
atendimento@cnpq.br, encaminhando o comprovante da aquisição.
Leia - se - 3.4: Só poderão concorrer na Linha II e implementar a bolsa Pós-
Doutorado Sênior (PDS) aqueles candidatos que possuírem título de doutor há mais de
7 anos quando da implementação da bolsa.
3.4.1: Nos casos de vínculo empregatício o candidato deverá:
a. manter em seu poder declaração emitida pelo supervisor, atestando
anuência e a compatibilidade da carga horária com o desenvolvimento das atividades;
e
b. não receber
remuneração proveniente de vínculo
empregatício ou
funcional na mesma instituição de execução, exceto quando se tratar de atividade
docente de caráter temporário.
Onde se lê - 3.6: Para os efeitos desta chamada, considera-se como vínculo
empregatício ou funcional qualquer vínculo derivado de contrato de trabalho formal,
como o vínculo celetista, de contrato de trabalho temporário ou o de servidor público,
independentemente da carga horária desse vínculo; bem como qualquer vínculo formal,
mesmo não trabalhista, que implique em dedicação de mais de 20 horas semanais,
como o de microempreendedor individual, diretor de empresas, ações humanitárias,
entre outros.
Leia - se - 3.6: Para os efeitos desta chamada, considera-se como vínculo
empregatício ou funcional qualquer vínculo derivado de contrato de trabalho formal,
como o vínculo celetista, de contrato de trabalho temporário ou o de servidor público,
independentemente da carga horária desse vínculo.
Inclusão de "universidade" em ICT no item 3.7.1, com o objetivo apenas de
facilitar o entendimento do administrado.
Onde - se lê - 3.7.3: A instituição de execução do projeto é aquela com a
qual o proponente deve apresentar vínculo.
Leia - se - 3.7.3 –A Instituição de Execução do projeto é aquela com a qual
o bolsista deve apresentar vínculo formal para realizar as atividades de pesquisa.
3.7.3.1 – Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de
vinculação existente entre o bolsista, pessoa física, e a instituição de execução do
projeto.
3.7.3.2 –Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo
deverá estar caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver
concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o
desenvolvimento da atividade de pesquisa e/ou ensino, documento que deverá ficar em
poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq.

                            

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