Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900008 8 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO INSTITUCIONAL SECRETARIA GERAL GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INFRAESTRUTURA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 101/2023 - UASG 135058 Nº Processo: 21148014226202398 . Objeto: Melhorias no Sistema de Áudio e Vídeo do Auditório Biomas e da Sala da Presidência. Total de Itens Licitados: 00007. Fundamento Legal: Art. 29º, Inciso II da Lei nº 13.303 de 30/06/2016.. Justificativa: Devido a especificidade do objeto a ser contrato conforme a necessidade da empresa. Declaração de Dispensa em 18/10/2023. CATIA DA SILVA SALES BALDEZ. Gerente Adjunta de Contratação Substituta. Ratificação em 18/10/2023. ERICA MOREIRA TORRES. Superintendente Substituta de Serviços Compartilhados. Valor Global: R$ 25.000,00. CNPJ CONTRATADA : 33.267.080/0001-03 KANELS VAREJO ESPECIALIZADO EM EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO LTDA. (SIDEC - 18/10/2023) 135058-13203-2023NE000652 Ministério das Cidades COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL I - RECIFE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/GOLIC/2023- UASG 275057 A Companhia Brasileira de Trens Urbanos, Torna Público a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DO ACESSO ENTRE PORTARIAS DO CENTRO DE MANUTENÇÃO DE CAVALEIRO DA CBTU/STU/REC. O referido processo foi HOMOLOGADO pela Superintendente Regional de Trens Urbanos do Recife, a Empresa RC ENGENHARIA E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, CNPJ 30.334.799/0001-13, no valor total de R$ 184.990,00 (Cento e Oitenta e Quatro Mil, Novecentos e Noventa Reais). PRÍSCILA SANTOS QUEIROZ Pregoeira Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 UASG 240224 Número do Contrato: 09/2019. Nº Processo: 01242.000295/2021-77. Pregão. Nº 9/2019 Contratante: CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS. Contratado: 20.752.751/0001-71 - R.I. COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LUBRIFICANTES LTDA. Objeto: Quarto Termo Aditivo de prorrogação de vigência contratual por mais 12 (doze) meses. Vigência: 10/10/2023 a 07/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 28.259,90. Data de Assinatura: 04/10/2023 COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9115/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007046/2020-00 Requerente: Nussed Brasil S.A CQB: 405/15 Assunto: Relatório de Liberação Planejada no Meio Ambiente - LPMA. Ementa: A requerente solicita parecer para o relatório de liberação planejada no meio ambiente de Cana-de-açucar cujo objetivo foi caracterizar um grupo elite com 8 eventos BtRR da cultivar Vertix 2 quanto a performance agronômica e a resistência à broca comum, broca gigante e ao herbicida glifosato após sua conclusão. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 09/2019SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01250.004548/2019-68. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9116/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.020620/2023-50 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG CQB: 038/97 Endereço: Av. Presidente Antônio Carlos, 6627, Pampulha - Belo Horizonte, MG Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFM, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório do Centro de Biologia Gastrointestinal para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9117/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.020329/2023-61 Requerente: Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG CQB: 038/96 Endereço: Av. Antônio Carlos, 6627 - Pampulha - Belo Horizonte - MG Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Ciências Biológicas - Universidade Federal de Minas Gerais - ICB/UFMG, Dra. Juliana Alves da Silva, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Participação da Ubiquitina Ligase SMURF1 no controle da replicação de Salmonella typhiurium em macrófagos", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Luis Henrique Franco. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9119/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.019434/2023-78 Requerente: Nuseed Brasil S.A CQB: 405/15 Assunto: Liberação Planejada. Ementa: A requerente solicita autorização para liberação planejada no meio ambiente de cana-de-açúcar geneticamente modificado. Os experimentos serão realizados em Barra de São Miguel, Alagoas. A área total será de 0,9082 hectares e a área com OGM será de 0,0172 hectares. O processo será avaliado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 140/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.019438/2023-56. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9121/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015451/2023-36 Requerente: Bioheuris S.A Assunto: Carta Consulta TIMP Ementa: Requerimento de Carta Consulta Prévia sobre enquadramento regulatório do arroz que contêm substituições de bases no gene que codifica a acetolactato sintase (ALS) que confere tolerância a herbicidas do grupo ALS. O processo será avaliado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº112/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.015455/2023-14. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9122/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.020614/2023-01 Requerente: Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. CQB: 613/23 Assunto: Solicitação de parecer para liberação comercial de organismo geneticamente modificado, medicamento Elevidys (delandistrogeno moxeparvoveque) Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio da Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A. solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para liberação comercial do medicamento Elevidys, com o princípio ativo delandistrogeno moxeparvoveque, para terapia gênica. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 142/2023/SEI-C TNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.020615/2023-47. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBioFechar