Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101900011 11 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Onde - se lê - 3.7.4: Novos cadastros ao DI devem ser realizados no site e comunicados ao CNPq por meio do e-mail atendimento@cnpq.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao ato de submissão da proposta. Leia - se - 3.7.4: Item eliminado. Onde - se lê - 3.8.1: Casos em que a pesquisa seja parcialmente realizada na modalidade à distância, bem como outros casos excepcionais ou não previstos em norma, referentes ao item 3.8, serão deliberados pela Coordenação Técnica responsável, a quem caberá aprovar ou não o uso da modalidade à distância conforme o caso em concreto, submetendo a decisão desfavorável para decisão final do superior imediato. Leia - se - 3.8.1: Casos excepcionais ou não previstos em norma, referentes ao caput, serão deliberados pela Coordenação Técnica responsável. Onde - se lê - 6.5: O formulário de submissão deverá ser preenchido com as seguintes informações: a. Identificação da proposta; b. Dados do proponente e do supervisor ou do orientador, quando couber; c. Instituição onde será desenvolvido o projeto; d. Área do conhecimento predominante e áreas do conhecimento correlatas; e. Título do projeto e palavras-chave, em português e inglês; f. Resumo do projeto, em português e inglês; g. Cronograma de atividades limitado à vigência proposta da bolsa; h. Metas e indicadores da proposta; i. Plano de divulgação científica; j. Objetivos específicos; k. Metodologia; l. Produtos esperados como resultado do projeto de pesquisa, com previsão de cronograma de entrega anual; m. Disponibilidade efetiva de infraestrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto. Leia - se - 6.5: O formulário de submissão deverá ser preenchido com as seguintes informações: a. Identificação da proposta; b. Dados do proponente e do supervisor ou do orientador, quando couber; c. Instituição onde será desenvolvido o projeto; d. Área do conhecimento predominante e áreas do conhecimento correlatas; e. Título do projeto e palavras-chave, em português e inglês; f. Resumo do projeto, em português e inglês; g. Item eliminado. h. Item eliminado. i. Item eliminado. j. Item eliminado. k. Item eliminado. l. Item eliminado. m. Item eliminado. Onde - se lê - 6.5.2: Deverão ser cadastrados previamente no ato da inscrição: c) na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa - PNIPE MCTI - https://pnipe.mctic.gov.br/: os equipamentos com valor superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais) disponíveis para a execução do projeto, caso tal cadastro ainda não tenha sido realizado. Leia - se- 6.5.2: Deverão ser cadastrados previamente no ato da inscrição: c) Item eliminado. Onde - se lê - 6.6: As propostas deverão incluir em arquivos anexos, no formato PDF, os documentos indispensáveis para inscrição estabelecidos para cada modalidade de bolsa, conforme estabelecido na norma específica das modalidades indicadas no Item 1.2. 6.7: As propostas também poderão incluir em arquivos anexos, no formato PDF, os seguintes documentos: a. projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação ou plano de trabalho redigido em língua portuguesa; e b. gráficos, tabelas, figuras e demais dados necessários para o entendimento do projeto de pesquisa definido no formulário de submissão. 6.7.1: A data de emissão dos documentos não deve ser superior a 1 (um) ano. 6.7.2: A ausência de uma ou mais informações elencadas poderá prejudicar a análise de mérito da proposta. 6.7.3: Os arquivos deverão ser gerados em formato PDF e anexado ao Formulário de Propostas online, limitando-se a 1Mb (um megabyte). 6.7.4: Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, fotos e/ou outros para esclarecer a argumentação da proposta, a capacidade do arquivo não poderá ser comprometida, pois as propostas que excederem o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq. Leia - se - 6.5.4: A proposta deverá incluir, em um único arquivo anexo, no formato PDF, o projeto de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação ou plano de trabalho redigido em língua portuguesa. 6.5.5: A ausência de uma ou mais informações elencadas poderá prejudicar a análise de mérito da proposta. 6.5.6: O arquivo deverá ser gerado em formato PDF e anexado ao Formulário de Propostas online, limitando-se a 1Mb (um megabyte). 6.5.7: Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, fotos e/ou outros para esclarecer a argumentação da proposta, a capacidade do arquivo não poderá ser comprometida, pois as propostas que excederem o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq. 7.1: Critérios de Julgamento: Onde se lê - 7.1.1: Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são: . Critérios de análise e julgamento Peso Modalidade de Bolsa . A Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País 2,5 todas . B Avaliação curricular do candidato à bolsa 3 PDS . 2,5 P DJ . 2 SWP e SWI . C Avaliação curricular do orientador/supervisor 2,5 P DJ . 2 PDS e SWP . 1,5 SWI . D Qualidade da instituição de destino 2 PDJ e PDS . 1,5 SWP, SWI . E Avaliação curricular do orientador/supervisor na instituição de origem 1,5 SWI e SWP . F Qualidade da instituição de origem 1 SWI e SWP . G Candidato foi bolsista GDE do CNPq (Não = 0 e Sim = 10) 1 Apenas PDJ . H Grau de aderência do projeto às Áreas: Estratégicas, Habilitadoras, de Produção, para Desenvolvimento Sustentável e para Qualidade de Vida. 2 todas . I Grau de aderência do projeto à ciência básica e fundamental e interação com outros grupos e redes de pesquisa 1 todas Leia- se - 7.1.1: Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são: . Critérios de análise e julgamento Peso Modalidade de Bolsa . A Mérito, originalidade e relevância do projeto para o desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do País 2,5 todas . B Avaliação curricular do candidato à bolsa 3 PDS . 2,5 P DJ . 2 SWP e SWI . C Avaliação curricular do orientador/supervisor 2,5 P DJ . 2 PDS e SWP . 1,5 SWI . D Qualidade da instituição de destino 2 PDJ e PDS . 1,5 SWP, SWI . E Avaliação curricular do orientador/supervisor na instituição de origem 1,5 SWI e SWP . F Qualidade da instituição de origem 1 SWI e SWP . G Candidato foi bolsista GDE do CNPq (Não = 0 e Sim = 10) 1 Apenas PDJ Onde se lê - 7.1.2.2: Caso algum CA não tenha seu critério publicado no Anexo I desta chamada, será usado o critério mais recente que estiver oficialmente disponível em chamadas semelhantes. Leia - se - 7.1.2.2 –Caso algum CA não tenha seu critério publicado no Anexo I desta chamada, será usado o critério geral da Chamada. 8-Implementação e Execução das Propostas Aprovadas: Onde se lê - 8.2: A firmatura do TERMO DE OUTORGA ficará subordinada à existência prévia de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme disposto na Resolução Normativa nº 006/2019. Leia - se - 8.2: Item eliminado. 9.5 –O proponente deverá manter seu Currículo Lattes atualizado durante todo o curso da bolsa. 10 - Prestação de contas Final: Onde se lê -10.3. d) informações sobre a execução das atividades de divulgação científica por meio de textos, links de acesso, endereços eletrônicos, fotografias, vídeos ou áudios, dentre outros produtos que poderão ser disponibilizados em repositórios públicos e utilizados pelo CNPq em suas atividades de comunicação institucional. Leia-se - 10.3. d) Item eliminado. 10.4: O proponente deverá anexar REO um arquivo contendo: Onde se lê - 10.4. b) relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver, com a documentação comprobatória da incorporação dos bens ao patrimônio da instituição de execução do projeto. Leia - se - 10.4. b) Item eliminado. Retirada da data de assinatura do documento, uma vez que, por não ser um documento SEI, esse não pode ser diretamente assinado. Brasília, 18 de outubro de 2023 RICARDO MAGNOS OSÓRIO GALVÃO Presidente do CNPq DIRETORIA CIENTÍFICA RESULTADOS DE JULGAMENTOS O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública ENCOMENDAS DO MINISTERIO DA SAUDE 2019 - COSAU (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/2633554004984959 O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, o resultado da Chamada Pública Terapias Avançadas - Eixo Temático II - Desenvolvimento de Produtos Extensivamente Manipulados (Prorrogação). As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/8729968925754214 Em 18 de outubro de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico - DCTI AV I S O CONCEDENTE: O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme Portaria CNPq Nº 1.254, de 09 de março de 2023, que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço https://www.gov.br/cnpq/pt-br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada CNPq/MCTI Nº 10/2023 - UNIVERSAL. Brasília, 18 de outubro de 2023 OLIVAL FREIRE JUNIOR Diretor Científico DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E I N OV AÇ ÃO RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada CONCESSÃO DE BOLSAS DE MANUTENÇÃO DE MESTRADO E DE DOUTORADO (Contrato inicial). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/2109463155883036. Brasília, DF 19 de outubro de 2023. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretor(a) de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 413001 Número do Contrato: 136/2022. Nº Processo: 53500.017505/2020-91. TERMO ADITIVO: Nº DO PROCESSO: 53500.034853/2023-75; ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2022 N. 01/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES E A EMPRESA IBROWSE CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA.. - CNPJ Nº 02.877.566/0001-21. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 136/2022 - Anatel, pelo período de 12 (doze) meses, de 18/11/2023 a 17/11/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/10/2023).Fechar