DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação da prova e/ou com os demais pessoas candidatas;
d) for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio na tentativa de
burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;
e) recusar-se a entregar a prova e/ou demais materiais ao término do tempo
destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou
portando o material de prova;
h) portar/usar telefone celular, relógio (qualquer tipo), controle remoto, fone de
ouvido, pen drive, chave eletrônica de veículos, arma, boné, chapéu e similares, óculos escuros,
calculadora, MP-player, tablet, iPod, cigarro eletrônico ou qualquer tipo de aparelho eletrônico,
exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
i) portar/consultar material didático-pedagógico ou qualquer outro material de
consulta, exceto nos casos expressamente previstos neste Edital ou em Edital complementar;
j) Gravar em áudio e/ou vídeo quaisquer etapas deste concurso.
10.10 Para o controle do seu tempo durante a realização da prova didática e
da defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo a pessoa
candidata poderá utilizar relógio, exceto modelo smartwatches.
10.11 Recomenda-se à pessoa candidata a utilização de máscara de proteção
facial durante a realização das etapas do concurso, quando:
I - apresentar sintomas gripais ou contato com caso suspeito ou confirmado de
COVID-19 nos últimos (7) sete dias;
II - possuir fatores de risco para agravamento de COVID-19, destacando-se,
mas não limitando-se a idade superior a 60 (sessenta) anos, imunossupressão e
obesidade;
III - em ambientes fechados em que não seja possível manter o distanciamento
físico de 1 (um) metro ou não exista ventilação natural por duas aberturas criando fluxo
de ar ou ventilação forçada eficaz.
10.12 Serão públicas as sessões da prova didática e do projeto de atividades
acadêmicas e do memorial descritivo, sendo vedada a presença das demais pessoas
candidatas, incluindo aqueles que já tiverem sido eliminados na prova escrita.
10.12.1 Para efeitos de registro, a prova didática, a defesa do projeto de atividades
acadêmicas e do memorial descritivo e a sessão de apuração de resultado serão gravadas em
áudio e vídeo, sob responsabilidade da UFSC, estando impedidas gravações não oficiais.
10.13 Encerrados os procedimentos de cada etapa avaliativa, o secretário do
concurso receberá de cada um dos membros da banca as planilhas com a atribuição das
notas individuais das pessoas candidatas, devendo colocá-las em envelopes individuais por
pessoa candidata e etapa, a serem lacrados e rubricados por todos os membros da banca
examinadora, permanecendo os envelopes sob a responsabilidade do presidente da banca
até a apuração do resultado final do concurso.
10.13.1 No caso da prova de títulos, em que a pontuação é dada em conjunto
por todos os examinadores, o secretário receberá uma única planilha de atribuição de
nota, por pessoa candidata.
11 DAS ETAPAS DO CONCURSO
11.1 Além das provas indicadas nos itens 10.2, o concurso abrangerá as
seguintes etapas:
a) Instalação dos trabalhos;
b) Sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos;
c) Sessão de apuração dos resultados.
11.2 Da prova escrita
11.2.1 A prova escrita será dissertativa e terá duração de 4 (quatro) horas,
excetuando-se os tempos adicionais determinados em lei específica e regulamentados.
11.2.2 A avaliação da prova escrita por parte da banca examinadora será feita
com base nos seguintes critérios:
a) domínio e precisão do conhecimento na área objeto do concurso;
b) coerência na construção do argumento e precisão lógica do raciocínio;
c) forma de expressão, considerando a fluência discursiva em termos de
correção linguística, coesão e coerência.
11.2.3 Ficará a critério do departamento de ensino e será definido em cronograma:
a) Se haverá limite de páginas para a resposta da prova escrita;
b) Se a prova será constituída:
I - de duas questões elaboradas previamente com base no conteúdo programático; ou
II - de sorteio público de dois pontos do conteúdo programático.
11.2.3.1 A pessoa candidata deverá dissertar separadamente acerca de cada
ponto sorteado ou de cada questão elaborada, respeitando o limite de páginas quando
estabelecido no cronograma.
11.2.4 A pessoa candidata deverá entregar a prova escrita utilizando caneta
esferográfica de tinta de cor azul ou preta.
11.2.5 A pessoa candidata não poderá, nas folhas disponibilizadas para
realização da prova, identificar-se ou utilizar quaisquer tipos de símbolos que não tenham
relação direta com o conteúdo da prova, sob pena de zerar na prova.
11.2.6 As provas entregues pelas pessoas candidatas serão colocadas, pelo
secretário do concurso, em envelope a ser lacrado e rubricado por todos os membros
presentes da banca examinadora, permanecendo guardadas sob a responsabilidade do
presidente da banca.
11.2.7 A atribuição de nota à prova escrita, respeitando o sistema de
anonimato, será efetuada em sessão reservada e cada membro da banca examinadora
deverá corrigir as provas individualmente, sem a consulta aos demais membros.
11.2.8 O presidente da banca examinadora deverá elaborar uma lista nominal
das pessoas candidatas aprovadas, por ordem alfabética, e proceder à sua publicação na
data e local indicado no cronograma de provas a que se refere o item 9.1, sem divulgar
as notas ou os avaliadores que as atribuíram.
11.2.9 Será concedida vista da prova escrita, no menor tempo possível, a
pessoa candidata que requerê-la até o término do prazo para interposição de recurso da
prova escrita, observado o que consta no item 12.6.3.
11.2.9.1 Será encaminhada ao e-mail do requerente uma cópia da sua prova e
a planilha de atribuição de nota individual preenchida.
11.2.9.2 Após o período informado no item 11.2.9, a pessoa candidata poderá
requerer vista da sua prova escrita nos termos do item 12.6 deste edital.
11.2.9.3 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo "Solicitação de vista da
prova escrita" disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu
"Documentos para o concurso".
11.2.9.4 O pedido de vista deverá ser dirigido ao presidente da banca
examinadora, assinado digitalmente pela pessoa candidata, e encaminhado para o e-mail
do departamento de ensino, definido no cronograma de provas, juntamente com cópia de
documento de identificação.
11.2.9.4.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso".
11.2.10 Será assegurado o direito a recurso no prazo de um 1 (um) dia útil a
contar da publicação da lista de pessoas aprovadas na prova escrita.
11.2.11 O recurso deverá ser interposto por meio de requerimento dirigido à
banca examinadora. O requerimento deverá ser encaminhado para o e-mail da direção do
centro de ensino, informado no cronograma de provas, juntamente com a cópia de
documento de identificação.
11.2.11.1 
O 
recurso 
deverá 
estar 
devidamente 
fundamentado, 
com
argumentação lógica e consistente, contendo o nome e a assinatura digital da pessoa
candidata, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
11.2.11.2 A pessoa candidata deverá utilizar o modelo "Recurso da Prova
Escrita", disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu
"Documentos para o concurso".
11.2.11.2.1 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/ na opção do menu "Documentos para o concurso".
11.2.11.3 O recurso de que trata o item 11.2.10 será encaminhado à banca
examinadora, que poderá ser recebido no efeito suspensivo.
11.2.12 A banca examinadora deverá emitir seu parecer em até 2 (dois) dias
úteis a contar do recebimento do recurso e, no caso do deferimento, fará a recontagem
da nota atribuída ao requerente.
11.2.12.1 Caso o recurso seja indeferido, a banca examinadora deverá
encaminhá-lo ao conselho do Centro de Ensino para apreciação em até 2 (dois) dias úteis.
11.2.12.2 O departamento de ensino deverá cientificar a pessoa candidata, por
e-mail, da decisão da banca examinadora e do Conselho do Centro de Ensino, quando
houver, antes da realização da sessão de apuração do resultado final do concurso.
11.3 Do sorteio do ponto para prova didática e entrega de documentos para a
prova de títulos
11.3.1 Cada pessoa candidata sorteará um ponto do conteúdo programático
referente ao campo de conhecimento, disponível no site do concurso na opção do menu
"Conteúdo programático", exatamente 24 (vinte e quatro) horas antes de realizar sua prova
didática, conforme definição no cronograma.
11.3.2 A pessoa candidata aprovada na prova escrita deverá entregar ao secretário
do concurso no momento do sorteio do seu ponto para a prova didática, estabelecido no Ajuste
de Cronograma, 3 (três) cópias do:
a) memorial descritivo;
b) projeto de atividades acadêmicas;
c) curriculum vitae da Plataforma Lattes.
11.3.3 O curriculum vitae, o memorial descritivo e o projeto de atividades
acadêmicas, de que trata o item 11.3.2, deverão ser apresentados em língua portuguesa para
todos os campos de conhecimento.
11.3.4 Uma cópia do curriculum vitae, de que trata o item 11.3.2, deverá estar
acompanhada dos documentos comprobatórios, dispostos na ordem do Anexo A da RN nº
34/CUn/2013, e identificados conforme os grupos, itens e subitens.
11.3.4.1 É de exclusiva responsabilidade da pessoa candidata a correlação entre os
grupos, itens e subitens do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013 e os documentos comprobatórios
que serão anexados ao seu curriculum vitae. A UFSC não auxiliará a pessoa candidata nessa
atividade.
11.3.4.1.1 No Manual do Concurso, indicado no item 1.4, consta um modelo para a
apresentação dos documentos comprobatórios.
11.3.5 A não entrega dos documentos conforme estabelecido nos itens 11.3.2 e
11.3.4 implicará na eliminação da pessoa candidata.
11.3.6 Após a apreciação dos títulos pela banca examinadora, se constatado o
descumprimento aos itens 11.3.2 e 11.3.4 a eliminação da pessoa candidata deverá ser
formalizada por meio de documento assinado pela banca examinadora e encaminhado a
pessoa candidata por e-mail.
11.3.7 Para fins de autenticação pelo secretário do concurso, os títulos acadêmicos
e as atividades de ensino e extensão (grupos I e II do anexo A da RN nº 34/CUn/2013) a que se
refere o item 11.3.4, deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório ou por cópia
simples acompanhada pelo documento original impresso.
11.3.7.1 Os títulos indicados no item 11.3.7 quando expedidos pela instituição no
formato digital deverão indicar link ou chave de validação para verificação da sua
autenticidade.
11.3.7.2 A falta dos documentos originais para fins de autenticação pelo secretário
do concurso implica tão somente na não pontuação desses títulos.
11.4 Da prova didática
11.4.1 Antes do início da prova didática, quando da assinatura da lista de presença,
a pessoa candidata deverá proceder à entrega de 3 (três) cópias do plano de aula ao secretário
do concurso, sendo desclassificado a pessoa candidata que não o fizer.
11.4.1.1 O plano de aula, de que trata o item 11.4.1, deverá ser redigido em língua
portuguesa.
11.4.1.1.1 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que não entregar o plano de
aula conforme especificado no item 11.4.1 e 11.4.1.1.
11.4.2 A prova didática, com duração entre 40 (quarenta) e 50 (cinquenta)
minutos, consistirá em aula sobre o ponto do conteúdo programático sorteado conforme
item 11.3.1.
11.4.2.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua aula no tempo máximo previsto,
decorridos 50 (cinquenta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo,
visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
11.4.2.2 O descumprimento da duração mínima ou máxima do tempo definido no
item 11.4.2 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de
acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.
11.4.3 A avaliação da prova didática por parte da banca examinadora será feita com
base nos seguintes critérios:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
c) raciocínio;
d) forma de expressão;
e) adequação da exposição ao tempo previsto e ao plano de aula apresentado para
a banca examinadora.
11.4.4 Não haverá arguição na prova didática.
11.4.5 Não poderá haver qualquer tipo de interação entre pessoa candidata e
banca examinadora durante a prova didática.
11.5 Do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo
11.5.1 A defesa do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo, na
forma de exposição oral pela pessoa candidata, terá duração máxima de 30 (trinta) minutos.
11.5.1.1 Caso a pessoa candidata não conclua sua apresentação no tempo máximo
previsto, decorridos 30 (trinta) minutos de prova, a banca examinadora deverá interrompê-lo,
visando a não prejudicar o cronograma, e registrará o fato em ata.
11.5.1.1.1 O descumprimento da duração máxima do tempo definido no item
11.5.1 não implicará na eliminação da pessoa candidata, apenas em redução da nota, de
acordo com os critérios estabelecidos conforme o item 10.4 e seus subitens.
11.5.2 O projeto de atividades acadêmicas deverá incluir propostas diferenciadas
para as atividades de ensino, pesquisa e extensão e terá que contemplar contextualização e
problematização do tema; procedimentos metodológicos a serem adotados; resultados
esperados; cronograma de execução; e referências bibliográficas.
11.5.3 O memorial descritivo compreenderá a exposição de modo analítico e
crítico sobre as atividades desenvolvidas pela pessoa candidata, contendo todos os aspectos
significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a
extensão.
11.5.4 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que descumprir o que determina o
item 11.3.3.
11.5.5 A avaliação do projeto de atividades acadêmicas e do memorial descritivo
por parte da banca examinadora será feita com base nos seguintes critérios:
a) nível de conhecimento na área objeto do concurso;
b) capacidade de inter-relacionamento de ideias e conceitos;
c) raciocínio;
d) forma de expressão;
e) adequação da exposição ao tempo previsto.
11.5.6 Cada examinador terá 5 (cinco) minutos, no máximo, para arguir a pessoa
candidata, o qual disporá de tempo idêntico para a sua manifestação, sendo que o total da
arguição não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos, incluído o tempo de exposição da
pessoa candidata.
11.6 Da prova de títulos
11.6.1 A Prova de Títulos consistirá na apreciação e valoração pela banca
examinadora dos títulos apresentados e devidamente comprovados pela pessoa candidata no
seu curriculum vitae.
11.6.1.1 Será atribuída nota zero a pessoa candidata que descumprir o que
determina o item 11.3.3.
11.6.2 Os títulos serão classificados e pontuados de acordo com o Anexo A da RN nº
34/CUn/2013.
11.6.2.1 É prerrogativa da banca a ponderação dos títulos, quando permitida,
respeitando-se os limites impostos pela tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013.

                            

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