DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.6.2.2 Para avaliação dos títulos apresentados pela pessoa candidata serão
considerados somente aqueles títulos referentes aos últimos dez anos, contados a partir da data
da entrega dos documentos, exceto os títulos do Grupo I e do Grupo V do Anexo A da RN nº
34/CUn/2013.
11.6.2.3 Serão considerados títulos do Grupo I - Títulos acadêmicos, indicado no
Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, aqueles reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) ou
órgão competente e quando realizados no exterior, os revalidados ou reconhecidos por
instituição nacional de ensino reconhecida pelo MEC, expedidos até a entrega do currículo
estabelecida no cronograma do concurso.
11.6.2.4 Na comprovação dos títulos acadêmicos poderá ser apresentada cópia do
diploma, conforme o item 11.3.7, ou, no caso de defesa recente, de um certificado ou certidão
da instituição ou do programa de pós-graduação, concedente do título, indicando que o
trabalho foi concluído e que todos os requisitos foram cumpridos, faltando apenas a confecção
e entrega do diploma, exceto títulos concedidos no exterior.
11.6.3 Para os fins de atribuição das notas relativas aos títulos, serão adotados os
procedimentos e critérios dispostos neste Edital, sendo que a forma matemática de cálculo é
apresentada no Anexo B da RN nº 34/CUn/2013.
11.6.3.1 Embora uma nota abaixo de 7,00 (sete) na prova de títulos não elimine
uma pessoa candidata, essa nota compõe a média final do concurso e, caso a pessoa candidata
não consiga pontuação suficiente nas demais etapas para obter média final maior ou igual a
7,00 (sete), não será aprovado.
11.6.3.2 O cálculo da nota final de cada pessoa candidata na prova de títulos será
feito considerando-se o total de pontos obtidos, de acordo com a tabela do Anexo A da RN nº
34/CUn/2013 e adotando-se as seguintes pontuações de referência, para concurso para
professor adjunto A considera-se 300 (trezentos) pontos.
11.6.3.3 Para a atribuição de nota 10,00 (dez) a uma pessoa candidata, a condição
necessária, mas não suficiente, é que ele atinja a pontuação de referência estabelecida.
11.6.3.4 A pessoa candidata que obtiver pontuação correspondente à metade da
pontuação de referência terá garantida nota mínima 7,00 (sete) na prova de títulos.
11.6.3.5 As notas das pessoas candidatas, em função da pontuação obtida na
tabela do Anexo A da RN nº 34/CUn/2013, serão calculadas conforme descrito abaixo.
11.6.3.5.1 As notas para pontuação até metade da pontuação de referência serão
distribuídas linearmente entre 0,00 (zero) e 7,00 (sete), em função da pontuação obtida pela
pessoa candidata.
11.6.3.5.2 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência,
quando nenhuma pessoa candidata ultrapassar a pontuação de referência, serão distribuídas
linearmente entre 7,00 (sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa
candidata, sendo que a nota máxima corresponderá à pontuação de referência.
11.6.3.5.3 As notas para pontuações acima da metade da pontuação de referência,
quando a pontuação de referência é ultrapassada, serão distribuídas linearmente entre 7,00
(sete) e 10,00 (dez), em função da pontuação obtida pela pessoa candidata, onde a nota
máxima corresponderá à maior pontuação obtida entre todas as pessoas candidatas.
12 DA SESSÃO DE APURAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 Após o término da última prova, em data fixada no cronograma do concurso,
será realizada a sessão pública de apuração do resultado para classificação das pessoas
candidatas.
12.1.1 A sessão de apuração do resultado consistirá na abertura dos envelopes
contendo as planilhas de atribuição de nota individual das pessoas candidatas e a leitura
das notas.
12.1.2 De modo a garantir a segurança das pessoas candidatas e demais envolvidos
no certame diante do contexto da COVID-19, a sessão pública de apuração do resultado final do
concurso será transmitida on-line.
12.1.2.1 Constará no "Ajuste de Cronograma de Provas" o link de acesso à sala
virtual da sessão de apuração do resultado final do concurso.
12.1.2.2 Será negado o pedido de acesso à sala virtual após o horário
estabelecido para o início da sessão de apuração do resultado final, considerando o que
estabelece o item 9.5.
12.1.2.3 Em caso de interrupção da sessão de apuração do resultado final por
problema de conexão de internet da UFSC, esta será retomada a partir do estágio em que ocorreu
o problema.
12.1.2.4 A UFSC não se responsabiliza por problemas técnicos ou de conexão de
internet que as pessoas candidatas venham a enfrentar durante a sessão de apuração do
resultado final do concurso.
12.1.3 Os critérios para desempate da média final das pessoas candidatas
classificadas serão aplicados no momento da divulgação do resultado preliminar do concurso,
conforme a seção 13 deste Edital.
12.1.4 Não havendo aprovados na prova escrita, não será necessária a realização
da sessão de apuração dos resultados.
12.2 Para obtenção da média de cada prova, exceto a de títulos, será utilizada
planilha eletrônica que calculará a média aritmética das notas obtidas de cada examinador,
considerando até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.
12.3 Para obtenção da média final, a planilha eletrônica calculará a média
ponderada de acordo com os pesos estabelecidos nos itens 10.2, das médias obtidas pelas
pessoas candidatas em cada prova, considerando até a segunda casa decimal, sem
arredondamentos.
12.4 Considerar-se-á aprovado no concurso a pessoa candidata que atingir a média
final mínima de 7,00 (sete), na escala de 0 (zero) a 10,00 (dez), observado o disposto no item
10.3.1.
12.4.1 A classificação final das pessoas candidatas aprovadas no concurso será
divulgada no Resultado Preliminar do concurso, considerando o que estabelece o item 13.2.
12.5 Após a sessão de apuração, a banca examinadora deverá elaborar, no prazo de
até 2 (dois) dias úteis, relatório final circunstanciado e encaminhar, juntamente com o processo
do concurso, ao conselho da unidade universitária para aprovação.
12.5.1 O conselho da unidade universitária deverá aprovar o relatório final, de que
trata o item 12.5, no prazo de até trinta dias a contar do recebimento do processo, e proceder
à sua remessa ao DDP.
12.6 Após a sessão de apuração dos resultados, a pessoa candidata poderá solicitar
ao departamento de ensino:
a) cópia da sua prova escrita;
b) cópia das suas planilhas de atribuição de notas individuais das provas,
preenchidas pelos membros da banca examinadora, sem a identificação destes;
c) cópia da planilha de apuração do resultado final do concurso;
d) cópia da filmagem da sua prova didática, da defesa do projeto de atividades
acadêmicas e do memorial descritivo e da sessão de apuração dos resultados;
12.6.1 A pessoa candidata deverá encaminhar a solicitação assinada digitalmente
ao departamento de ensino, juntamente com a cópia de documento de identificação, para o e-
mail informado no "Ajuste de Cronograma".
12.6.1.1 A pessoas candidata deverá utilizar o modelo "Solicitação de cópia de
documentos e gravações" disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção
do menu "Documentos para o concurso".
12.6.1.2 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no
site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o
concurso".
12.6.2 As cópias de que trata o item 12.6, quando requeridas durante o prazo de
recurso do resultado preliminar do concurso de que trata a seção 14, serão encaminhadas no
menor tempo possível para o e-mail do requerente, enquanto que a cópia da filmagem será
disponibilizada por meio de compartilhamento on-line.
12.6.2.1 A solicitação de cópias de que trata o item 12.6, quando requerida após o
término do prazo recursal de que trata a seção 14, será atendida observando o prazo
estabelecido na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
12.6.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata só será
atendido diante da autorização expressa deste por escrito.
12.6.3.1 A autorização de que trata o item 12.6.3 deverá apresentar os seguintes
elementos:
a) identificação da pessoa candidata que concede vista de suas provas;
b) identificação do concurso de que tratam as provas;
c) listar as provas que podem ser concedidas vista;
d) identificar a pessoa que pode retirar vista das provas;
e) assinatura digital ou assinatura reconhecida em cartório da pessoa candidata
que concede vista de suas provas, acompanhada da cópia do seu documento de identidade.
12.6.3.2 A UFSC não fornecerá o contato de pessoas candidatas sob nenhum
argumento para essa finalidade, cabendo ao interessado providenciar a documentação
comprobatória para retirar as cópias de documentos de outra pessoa candidata.
12.6.3.3 O pedido de vista de documentos de outra pessoa candidata deverá ser
encaminhado para o e-mail do departamento de ensino informado no "Ajuste de
Cronograma".
13 DO RESULTADO PRELIMINAR
13.1 A publicação do resultado preliminar do concurso será feita pelo DDP, após o
recebimento
do processo
digital do
concurso conforme
o item
12.5.1, no
site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Resultados Preliminares".
13.2 O Resultado Preliminar contemplará apenas as pessoas candidatas aprovadas
no concurso e sua classificação em ordem decrescente de pontuação, respeitada a média final
para aprovação estabelecida no item 10.3.1; os critérios de desempate conforme o item 13.3 e
o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
13.3 No caso de empate na média final, a classificação observará a seguinte ordem de
preferência:
a) maior idade, nos termos do art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003, na
hipótese em que pelo menos 1 (uma) das pessoas candidatas empatadas tenha idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos;
b) maior pontuação obtida na prova didática;
c) maior pontuação obtida na prova de títulos;
d) maior idade;
e) pessoa candidata que tenha exercido a função de jurado (conforme art. 440 da Lei nº
11.689/2008).
13.4 As pessoas candidatas empatadas na última classificação não serão consideradas
reprovadas.
13.5 A pessoa candidata não classificada no número máximo de aprovadas de que
trata o item 13.2, ainda que tenha atingido a pontuação mínima, estará automaticamente
reprovada no concurso público.
13.6 Para cada campo de conhecimento haverá quatro listas de classificação,
sendo uma geral, uma para pessoas candidatas com deficiência, uma para pessoas negras e
uma para pessoas trans. A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se classificada
na forma deste Edital, terá seu nome constante na lista específica de reserva, além de
figurar na lista de classificação geral, desde que respeitado o limite imposto pelo Decreto nº
9.739/2019.
13.7 O cálculo do quantitativo de aprovados em cada lista de classificação será
realizado adotando-se a seguinte metodologia:
13.8 Para a lista de classificação geral será considerado o total de vagas disposto
neste Edital, por campo de conhecimento, sendo aplicado o disposto no Anexo II do Decreto nº
9.739/2019.
13.9 Para as listas específicas, considerando a legislação indicada na seção 6, será
aplicada a seguinte porcentagem:
a) 20% do número de aprovados indicados no item 13.8 para as listas de pessoas
com deficiência e pessoas negras, arredondando-se este número para o inteiro subsequente.
b) 1% do número de aprovados indicados no item 13.8 para a lista de pessoas trans,
arredondando-se este número para o inteiro subsequente
13.9.1 Poderá exceder o limite definido no item 13.9 no caso de haver pessoas
candidatas concorrentes às vagas reservadas, que venham a ser aprovadas e classificadas
dentro do quantitativo de vagas oferecido para a ampla concorrência, considerando que não
serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
13.10 Nenhuma pessoa candidata com a mesma nota da última pessoa candidata
classificada dentro do limite de vagas estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de
cada lista de classificação para cada campo de conhecimento, será considerado reprovada. O
aumento do número de pessoas candidatas aprovadas em uma lista em decorrência de empate
não influencia no quantitativo das demais listas.
14 DOS RECURSOS DO RESULTADO PRELIMINAR
14.1 Caberá recurso do resultado preliminar do concurso, dirigido ao Conselho da
Unidade de ensino, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua publicação no site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Recursos".
14.1.1 Os procedimentos relativos à interposição de recurso estão regulamentados
na seção 16 deste Edital.
14.2 O presidente do Conselho da Unidade de Ensino, após verificar a presença dos
requisitos de admissibilidade, deverá receber o recurso a que se refere esta seção no efeito
suspensivo.
14.2.1 O Conselho da Unidade de Ensino deverá informar à Coordenadoria de
Admissões, 
Concursos
Públicos 
e
Contratação 
Temporária
(CAC), 
no
e-mail
concurso.ddp@contato.ufsc.br, o número dos processos de todos os recursos recebidos.
14.2.2 A CAC encaminhará os contatos das pessoas candidatas do respectivo
concurso ao Conselho da Unidade de Ensino para que cientifique as pessoas candidatas
aprovadas na prova escrita, por e-mail, da existência de recurso, anexando a cópia do recurso
interposto e, informando o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentarem alegações ao
conselho.
14.2.3 Após o recebimento das alegações, o Conselho da Unidade de Ensino se
manifestará no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas
da sua decisão.
14.3 No caso de não provimento, o recurso deverá ser encaminhado à apreciação
da Câmara de Graduação, juntamente com a lista dos contatos das pessoas candidatas.
14.3.1 A Câmara de Graduação se manifestará no prazo de até 15 (quinze) dias
úteis contados do seu recebimento e, por e-mail, cientificará as pessoas candidatas da sua
decisão.
14.4 No caso de descumprimento dos prazos indicados nos itens 14.2.3 e 14.3.1, a
instância recursal informará a data de análise do recurso as pessoas candidatas aprovadas na
prova escrita, por e-mail.
14.5 Para acompanhar a tramitação dos processos dos concursos relacionados na
seção 1 deste
edital e dos recursos,
o interessado deverá acessar
o endereço
https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento.
15 DA VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
15.1 Em atendimento à Portaria Normativa nº 477/2023/GR, de 29/05/2023, do
Gabinete da Reitoria da UFSC, a pessoa candidata que se autodeclarar indígena na inscrição e
que for aprovada será convocada para se apresentar à comissão de validação da
autodeclaração étnico-racial.
15.1.1 A comissão de validação da autodeclaração étnico-racial será organizada
pela Diretoria de Validações (DEV) da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) e
terá como objetivo reconhecer e validar a documentação apresentada pela pessoa candidata
no que se refere ao seu pertencimento étnico-racial.
15.2 A convocação das pessoas candidatas autodeclaradas indígenas e aprovadas
no concurso ocorrerá por meio de Edital Complementar, que será publicado no site do
concurso, na opção do menu "Edital".
15.2.1 A publicação de que trata o item 15.2 ocorrerá com antecedência mínima de
5 (cinco) dias úteis da data do procedimento de validação e somente após o exaurimento dos
prazos a que se refere a seção 14 deste edital e após realizados os procedimentos
estabelecidos nos itens 6.2.5, 6.3.3.1 e 6.4.3.
15.2.2 Constará no edital complementar de convocação a data, horário e o
formato do procedimento, podendo ser por videoconferência ou presencial na cidade de
Florianópolis.
15.3 O não atendimento de quaisquer dos critérios listados nesta seção e/ou no
edital complementar de convocação ensejará o indeferimento da autodeclaração étnico-
racial.
15.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de verificação da autodeclaração fora do
horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
15.5 Não será permitida representação por procuração de pessoas candidatas
convocadas e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento
da pessoa candidata.
15.6 A pessoa candidata convocada deverá apresentar à comissão de validação da
autodeclaração étnico-racial os seguintes documentos comprobatórios referentes ao
pertencimento étnico-racial:

                            

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