DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Autodeclaração de indígena, preenchida e assinada;
b) Documento oficial de identificação com foto e assinatura da pessoa candidata;
c) Declaração de Pertencimento a um Povo Indígena, assinada por 2 (duas)
lideranças do Povo ao qual a pessoa candidata pertença;
d) Cópia legível do documento oficial de identificação com foto e assinatura (RG,
CNH, Carteira de Trabalho ou Passaporte) de cada uma das duas lideranças que assinaram a
declaração de pertencimento indígena de que trata o item c);
e) Memorial Descritivo de seu Pertencimento a um Povo Indígena.
15.6.1 Os documentos indicados nas alíneas "a", "c" e "e" do item 15.6 estão
disponíveis no site do concurso, na opção do menu "Documentos para o concurso", e deverão
ser apresentados conforme estabelecido no edital complementar de convocação de que trata
o item 15.2.
15.7 Será assegurado o direito a recurso a pessoa candidata que tiver sua
autodeclaração étnico-racial indeferida, nos termos do edital complementar de convocação.
15.8 O resultado da validação de autodeclaração étnico-racial não interferirá na
classificação das pessoas candidatas aprovadas, considerando que a validação de
autodeclaração étnico-racial trata de procedimento administrativo e, quando da nomeação
da pessoa candidata aprovada, servirá para comprovar o atendimento ao requisito para
provimento do cargo.
15.9 Decorrido o prazo recursal sem que tenha havido a apresentação de recurso
ou depois de apreciados os recursos de que trata o item 15.7, a homologação do resultado final
do concurso público será efetuada pelo DDP e publicada no Diário Oficial da União (DOU), com
observância das listas de classificação conforme a seção 13.
15.9.1 Após a publicação do resultado final do concurso público no DOU, o DDP
divulgará a data da publicação no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do
menu "Homologações do Resultado Final".
15.10 Após a publicação da homologação do resultado final no DOU não caberá
mais recurso administrativo.
16 DOS PROCEDIMENTOS PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
16.1 Os recursos previstos nos itens 4.5.2.1, 5.7.1, 7.2, 8.3, 14.1 e 18.10 deverão ser
interpostos por meio de sistema disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Recursos".
16.2 Cada recurso deverá:
a) conter nome, número da inscrição (ou CPF, no caso de pedido de impugnação do
edital) e assinatura digital da pessoa candidata;
b) ser digitado no sistema específico, disponível no site do concurso;
c) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
16.3 Para interpor recurso a pessoa candidata deverá:
a) acessar sistema específico, disponível no site do concurso;
b) preencher e assinar digitalmente o requerimento de recurso;
c) enviar, por meio do sistema, o requerimento preenchido e assinado bem como
outros documentos que julgar necessários para complementar a argumentação, ou seja, fazer
upload;
d) finalizar a solicitação de recurso.
16.4 A orientação de como realizar a assinatura digital está disponível no site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso".
16.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o disposto nos itens 16.2 e 16.3
serão liminarmente indeferidos.
17 DA NOMEAÇÃO
17.1 A aprovação no concurso público assegura a pessoa candidata apenas a
expectativa de direito à nomeação. A concretização deste ato está condicionada à observância
das disposições legais pertinentes, da ordem de classificação e do prazo de validade do
concurso.
17.1.1 A UFSC reserva-se o direito de nomear os classificados homologados na medida das
necessidades, oportunidades e limitações da Instituição, respeitando o prazo de validade do concurso.
17.2 A nomeação será feita por meio de Portaria publicada no DOU, e a convocação
da pessoa candidata se dará por meio de mensagem de caráter informativo enviada para o
endereço eletrônico registrado quando de sua inscrição no concurso, motivo pelo qual, durante
o prazo de validade do concurso, as pessoas candidatas deverão manter atualizados seus
contatos junto ao DDP.
17.3 A pessoa candidata nomeada em razão de aprovação no concurso terá prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no DOU, para tomar posse,
nos termos do art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
17.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos para o provimento no cargo,
indicados na seção 1 deste Edital, deverão ser apresentados até o prazo final para a posse.
17.4.1 Para fins de comprovação de indígena, indicado entre os requisitos para
provimento do cargo na seção 1 deste edital, será considerado o resultado definitivo da
validação étnico-racial, de que trata a seção 15.
17.4.2 Para o provimento do cargo deverão ser encaminhados para o e-mail
admissao.ddp@contato.ufsc.br, de forma digitalizada, as cópias autenticadas dos diplomas e
demais documentos exigidos neste concurso, indicados no site http://concursos.ufsc.br/, no
menu "Admissão" na opção "Posse".
17.5 Para os fins do disposto neste Edital serão considerados somente os títulos
obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC ou órgão competente, e quando realizados no
exterior, revalidados ou reconhecidos por instituição nacional de ensino reconhecida pelo
M EC .
17.6 Será tornada sem efeito a nomeação e excluído do processo de nomeação a
pessoa candidata que:
a) não comparecer à inspeção médica oficial;
b) não ser considerado apto na inspeção médica oficial para o exercício de
atividades típicas do cargo;
c) não apresentar os documentos requeridos para a investidura no cargo;
d) não comparecer para tomar posse no prazo legal.
17.7 Para provimento do cargo será exigido visto permanente da pessoa candidata
estrangeira.
17.7.1 A pessoa candidata estrangeira aprovada dentro do número de vagas
previstas no Edital, e que ainda não possua o visto permanente quando da homologação do
concurso, deve acessar o site http://concursos.ufsc.br, no menu "Admissão" clicar na opção
"Posse", e, no item relativo as pessoas candidatas estrangeiras, entrar em contato com o DDP
por meio do link "Formulário de Contato pessoa estrangeira", para encaminhamentos
relativos ao visto.
17.8 A pessoa candidata concorrente à reserva de vagas, se homologado na lista
geral e lista(s) específica(s), conforme estabelece o item 13.6, poderá ser nomeada apenas 1
(uma) vez, na lista em que melhor esteja classificada, ainda que o surgimento de novas vagas
alcance sua classificação na(s) outra(s) lista(s) em que também estiver classificada.
17.9 A pessoa candidata homologada dentro do quantitativo de vagas previsto no
Edital poderá solicitar, uma única vez, a sua reclassificação para a última posição da lista de
pessoas candidatas homologadas, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 2, do
Ministério da Economia, de 27/08/2019.
17.9.1 A pessoa candidata que desejar sua reclassificação, observado o item
17.9, deverá preencher o documento "Solicitação de Reclassificação", disponível no site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Documentos para o concurso".
17.9.1.1 A Solicitação de Reclassificação deverá ser assinada digitalmente
encaminhada para o e-mail admissao.ddp@contato.ufsc.br, acompanhada da cópia do
documento de identidade da pessoa candidata utilizado na sua inscrição.
17.9.1.2 Na hipótese de a pessoa candidata ter sido nomeada para o cargo, a
Solicitação de Reclassificação deverá ser encaminhada durante o prazo legal para a posse,
estabelecido no item 17.3.
17.9.1.2.1 A nomeação da pessoa candidata cuja solicitação tenha sido realizada
nos termos do item 17.9.1.2 será tornada sem efeito e publicada no DOU, ocasião em que
também será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
17.9.2 A
reclassificação da
pessoa candidata
será divulgada
no site
http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na opção do menu "Acompanhamento das nomeações
e Reclassificação", dispensada a retificação da portaria de homologação do concurso no DOU.
17.9.2.1 A pessoa candidata que solicitar a reclassificação será reposicionada ao final
da lista em que estiver classificada. No caso de estar classificada em mais de uma lista, será
considerada aquela em que esteja classificada dentro do quantitativo de vagas previsto no edital.
17.10 A pessoa candidata aprovada no concurso de que trata este Edital será
investida no cargo, na data da posse, somente se atender às exigências estabelecidas nos art.
5º e 137 da Lei nº 8.112/1990.
17.11 Para o ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado deverá:
17.11.1 Firmar declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública.
Na hipótese de acúmulo legal contemplado no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o
limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior ao limite estabelecido pela
legislação vigente à época da nomeação, respeitada a compatibilidade de horário entre os
cargos legalmente acumuláveis.
17.11.2 Firmar declaração de que não participa de gerência ou administração de
sociedade privada, personificada ou não personificada, e de que não exerce o comércio, exceto
na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
17.11.3 Optar entre os proventos decorrentes de aposentadoria inacumulável e os
vencimentos do novo cargo na UFSC, no caso de pessoa candidata na condição de servidor
público inativo, uma vez que a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do
concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos
acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.
17.12 Para o campo de conhecimento com apenas uma vaga, e sendo esta
reservada, será nomeada a pessoa candidata da lista de classificação daquela reserva, se
houver.
17.12.1 Em caso de não provimento do cargo por parte de pessoa candidata
nomeada em vaga reservada, essa vaga será preenchida pela pessoa candidata concorrente à
mesma reserva posteriormente classificada.
17.12.2 Na hipótese de não haver número de pessoas candidatas aprovadas nas
reservas suficientes para ocupar as vagas reservadas, elas serão revertidas para a ampla
concorrência e poderão ser preenchidas por pessoas candidatas aprovadas pela lista geral,
observada a ordem de classificação no concurso.
17.13 Para o campo de conhecimento que não possui reserva, a nomeação das
vagas que surgirem após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso
ocorrerá conforme itens 17.13.1 e 17.13.2.
17.13.1 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas
com deficiência será nomeada para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, considerando as que já
foram providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto os demais pessoas
candidatas com deficiência classificadas serão convocadas para ocupar a 10ª (décima), a 15ª
(décima quinta) e a 20ª (vigésima) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de
classificação, exceto se a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista
geral.
17.13.2 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas
negras será nomeada para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, considerando as que já foram
providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas
negras classificadas serão convocadas para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira) e a 18ª
(décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se
a pessoa candidata estiver classificada em posição superior na lista geral.
17.13.3 A primeira pessoa candidata classificada na lista de pessoas candidatas
trans será nomeada para ocupar a 100ª (centésima) vaga aberta, considerando as que já foram
providas, relativa ao cargo para a qual concorreu, enquanto as demais pessoas candidatas trans
classificadas serão convocadas para ocupar a 200ª (ducentésimo), a 300ª (trecentésimo), e
assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, exceto se a pessoa candidata
estiver classificada em posição superior na lista geral.
17.14 A
nomeação de
aprovados seguirá
o critério
de alternância
e
proporcionalidade entre as pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas
com deficiência, de pessoas negras, pessoas trans ou ampla concorrência.
17.15 A lotação da pessoa candidata nomeada dentro do número de vagas deste
Edital será no departamento de ensino responsável pelo concurso.
17.15.1 Dentro do prazo de validade do concurso, a pessoa candidata aprovada
com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse
da Administração, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, poderá ser nomeada para outro
departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual se inscreveu.
17.15.1.1 Deverá ser respeitada a ordem de nomeação do departamento cedente
da pessoa candidata, observados os critérios de alternância e proporcionalidade entre as
pessoas candidatas classificadas nas listas específicas de pessoas com deficiência, de pessoas
negras, pessoas trans ou ampla concorrência.
17.15.1.2 No caso de o campo de conhecimento ter classificados excedentes em
mais de um departamento de ensino, será nomeado a pessoa candidata do concurso que tenha
sido homologada primeiro.
17.15.1.3 Na hipótese do item 17.15.1, a pessoa candidata será consultada, por meio
do e-mail registrado quando de sua inscrição no concurso, sobre o aceite em ser nomeada para
departamento de ensino e/ou campus da UFSC diverso daquele para o qual prestou o concurso.
17.15.1.3.1 Em caso de aceite, a pessoa candidata deverá assinar declaração
acusando ciência de que a nomeação será em departamento distinto ao qual se inscreveu e
que não haverá posterior nomeação no departamento para o qual prestou o concurso.
17.15.1.3.2 Em caso de recusa, a pessoa candidata permanecerá na lista de
aprovadas do concurso que prestou.
17.15.1.3.3 A pessoa candidata terá 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia
seguinte ao envio do e-mail, para responder à consulta, anexando cópia do documento de
identidade utilizado na inscrição do concurso e a declaração de aceite ou recusa à nomeação
em Departamento distinto ao qual se inscreveu.
17.15.1.3.4 A ausência de resposta ao e-mail de consulta no prazo do item anterior
será interpretada como recusa.
17.15.1.3.5 A pessoa candidata que
não aceitar ser nomeada para
departamento/localidade distinta permanecerá na lista de aprovadas do concurso que
prestou, sendo realizada a consulta à próxima pessoa candidata da lista de pessoas
classificadas.
17.15.1.3.6 A pessoa candidata poderá ser consultada novamente, caso surja nova
demanda de aproveitamento.
18 DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data
de publicação da portaria de homologação do resultado final no DOU, podendo ser prorrogado
por igual período, conforme o Decreto nº 9.739/2019, mediante aprovação pelo Colegiado do
Departamento.
18.1.1 A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada ao DDP pela chefia do
departamento de ensino.
18.2 Não será fornecido a pessoa candidata aprovada qualquer documento
comprobatório de aprovação no concurso público, valendo para este fim a homologação do
resultado final do concurso publicada no DOU.
18.3 Não compete à UFSC qualquer responsabilidade referente a extravios de
documentos enviados via SEDEX, as despesas com passagens aéreas, diárias, alimentação e
estadia, ou a quaisquer outras despesas relativas à participação das pessoas candidatas no
concurso.
18.4 Poderá ser anulada, a qualquer tempo, a inscrição, a prova, a nomeação e
a posse de pessoas candidatas se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade em documentos apresentados.
18.5 É
de inteira
responsabilidade da
pessoa candidata
acompanhar
periodicamente a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao concurso
público no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, estando a UFSC dispensada de
encaminhar e-mail com comunicado as pessoas candidatas inscritas, exceto nos casos
expressos neste edital.
18.6 Após o término do concurso, as provas, as planilhas de atribuição de nota
individual das pessoas candidatas e as mídias das gravações das provas serão arquivadas
no departamento de ensino.
18.7 As pessoas candidatas terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da
publicação da portaria de homologação do resultado do concurso no DOU, conforme o
item 15.9, para requerer, ao departamento de ensino, a devolução dos documentos
apresentados.
18.7.1 A pessoa candidata deverá encaminhar requerimento para o e-mail do
departamento de ensino, indicado no "Ajuste de cronograma de provas", para agendar
data e horário para a retirada presencial dos documentos.
18.7.1.1 A pessoa candidata deverá preencher o requerimento "Solicitação de
devolução de documentos" disponível no site http://062ddp2023.concursos.ufsc.br/, na
opção do menu "Documentos para o concurso".
18.7.2 A documentação a que se refere o item 18.7 poderá ser retirada por
terceiros, mediante apresentação de procuração específica que comprove a autorização da
pessoa candidata.
18.7.3 Os documentos apresentados que não forem requeridos dentro do prazo
previsto no item 18.7 serão descartados.

                            

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