DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
16. VISTAS AO PROCESSO DO CONCURSO PÚBLICO
16.1.Os(As) candidatos(as) que desejarem ter vistas do processo do concurso público, obter cópias de documentos neles contidos, poderão, após o término das provas,
formalizar requerimento de pedido seguindo as seguintes etapas:
16.1.1. Realizar o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico da Informação (SEI), conforme item 9. Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico da
Informação (SEI);
16.1.2.
Acessar
o
sistema
eletrônico
de
Informação
(SEI)
por
meio
do
endereço
https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 com o login de usuário externo, com e-mail e senha, e selecionar o
tipo de processo "Concurso Público: vistas ao processo".
16.1.3. O(A) candidato(a) deverá no campo especificação: preencher com a área/subárea e o número do edital de abertura do concurso ou processo seletivo simplificado.
Exemplo: Ex: Ciências da saúde/ medicina, edital nº 100/2020.
16.1.4. No campo documento principal: o(a) candidato(a) deverá clicar em "clique aqui para editar conteúdo" para preencher o formulário de requerimento de vistas do
processo.
16.1.5. No campo documentos essenciais: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Documento oficial de identificação com foto; clicar em "Escolher Arquivo" e anexar o documento
de identificação com foto válido em todo o território nacional, frente e verso.
16.1.6. No campo documentos complementares: o(a) candidato(a) deverá selecionar "Anexo"; clicar em "Escolher Arquivo" e inserir os documentos que deseja complementar.
Todos os documentos deverão ser anexados em jpg, jpeg, pdf ou png.
16.2.A Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos/Propessoas solicitará o processo à Unidade Universitária/Departamento onde ocorreram as provas do certame e, após,
entrará em contato com o(a) candidato(a) para ter vistas do processo do concurso público.
17. DOS RECURSOS
17.1. Será admitido recurso contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
17.2.O recurso, dirigido ao Presidente da Banca Examinadora, deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, no prazo
de 5 (cinco) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação.
17.3. Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
17.4.O recurso será analisado no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO, podendo, o prazo de análise
ser prorrogado por igual período ante justificativa explícita.
17.5.Recebido eletronicamente, o recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora, que deliberará em conjunto com os membros da Banca Examinadora pela
reforma ou manutenção do ato recorrido.
17.6.O(a) candidato(a) receberá, no correio eletrônico cadastrado, informação contendo o número do protocolo do recurso interposto contra o resultado do concurso
público.
17.6.1. O número de protocolo enviado para o correio eletrônico cadastrado, possibilitará o acompanhamento, pelo(a) candidato(a) de informações, prazos e decisão
administrativa.
17.7.A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.8. O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
17.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital de Orientações Gerais, no item 17.2.
17.10. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17.11. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de "redes sociais online".
18. DA CLASSIFICAÇÃO
18.1.Os(As) candidatos(as) serão classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, de 29/03/2019.
19. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
19.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em D.O.U. e no endereço eletrônico, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de
classificação e respectiva nota final.
19.1.1. A homologação dos concursos públicos ocorrerá de forma independente.
20. DA NOMEAÇÃO
20.1.Os(As) candidatos(as) serão nomeados(as) por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para
tomar posse nos respectivos cargos.
20.2.O(A) candidato(a) que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornada sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado(a)do concurso. Facultar-
se-á à Administração a convocação de outro(a) candidato(a) habilitado(a), respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas no item 3.1 deste
edital.
20.3. A nomeação dos(as) candidatos(as) classificados(as) obedecerá ao prazo de validade do concurso, à ordem de classificação e à conveniência administrativa, respeitados
os critérios de alternância e proporcionalidade entre a Ampla Concorrência e as reservas para os(as) candidatos(as) negros(as) e com deficiência, observado o disposto no item 3.2 e
no item 5 e seus subitens, no que diz respeito à ocupação de vagas com reserva prioritária, conforme modelo descrito no Anexo V.
21. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
21.1. Ter sido aprovado(a) no CONCURSO PÚBLICO para o qual se inscreveu.
21.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as),
com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal de 1988.
21.3. O(A) candidato(a) nomeado(a) estrangeiro(a), deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.
21.4. O(A) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, deverá providenciar a solicitação de autorização
de trabalho junto à Pró-Reitoria de Gestão Com Pessoas da Unifesp, que submeterá o pedido de autorização de residência do candidato(a) nomeado(a) ao Ministério da Justiça e
Segurança Pública ou Órgão Equivalente, por meio do Portal de Imigração Laboral (Migranteweb), nos termos do Art. 3º da Resolução Normativa CNI nº 24, de 20/2/2018 c.c. Art.143
do Decreto nº 9.199, de 20/11/2017, assim que for realizada a publicação oficial do resultado do Concurso Público.
21.5. A nomeação do(a) candidato(a) habilitado(a) estrangeiro(a), que esteja em território nacional e que não possua Visto Permanente, dependerá da autorização do item
anterior.
21.6. Se candidato(a) brasileiro(a), estar em dia com as obrigações eleitorais.
21.7. Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
21.8. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no item 3 deste Edital de Orientações Gerais.
21.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da Unifesp.
21.10. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no Art. 37, XVI, da Constituição Federal de 1988.
22. DA POSSE
22.1.Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-graduação de curso credenciado
pela CAPES.
22.1.1 Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.
22.2. No ato da posse, serão exigidos os seguintes documentos:
a) declaração de existência ou inexistência de vínculo em cargo público ou privado;
b) declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do Art. 137, Lei nº 8.112/1990;
c) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
d) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cadastro de Pessoa Física/CPF;
f) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;
g) Diploma de Graduação;
h) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).
22.3. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da Unifesp e ao atendimento das condições constitucionais e
legais.
22.4. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse, elaborado especialmente para esse fim.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não será fornecido aos(as) candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação
do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União, que será disponibilizado no endereço eletrônico.
23.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o(a) candidato(a), automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento da Resolução nº 116 do CONSU/Unifesp,
bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital de Orientações Gerais.
23.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa a correr a partir do dia útil seguinte, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se
o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP. Os prazos que vencerem aos sábados, domingos ou feriados, serão prorrogados para o primeiro
dia útil seguinte.
23.4. A Unifesp poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos de outras Instituições
Federais de Ensino, bem como, ceder a essas Instituições que possuírem vagas para provimento do mesmo cargo, assim como ceder a essas Instituições que possuírem vagas para
provimento do mesmo cargo, de acordo com o interesse da Administração, a ordem de classificação e o expresso interesse dos(as) aprovados(as), observados em todos os casos a Decisão
Normativa nº 212/1998-TCU-Plenário; Acórdãos nº 569/2006-TCU-Plenário e 4623/2015-TCU-1ª Câmara, cujos critérios estabelecidos são: a) previsão no edital de concurso de
aproveitamento dos(as) aprovados(as) em outro órgão; b) o cargo, tanto no órgão que cede quanto no que recebe o(a) aprovado(a), deve ser idêntico; c) obediência à ordem de
classificação dos(as) aprovados(as); d) o órgão que realizou o certame deve pertencer ao mesmo Poder que realiza o aproveitamento; e) os cargos envolvidos no aproveitamento de
concurso realizado por outro órgão devem ter seu exercício previsto para a(s) mesma(s) localidade(s) em que terão exercício os(as) servidores(as) do órgão promotor do certame.
23.5. O(A) candidato(a) que não aceitar a nomeação por outro Órgão, permanecerá na mesma posição na listagem de classificação do Concurso, aguardando oportunidade
de nomeação para este pleito de acordo com as possibilidades de provimento da UNIFESP.
23.6. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), com classificação superior ao número de vagas ofertadas, poderão ser aproveitados(as) em quaisquer dos Campi da Universidade
na região da Baixada Santista, região de São José dos Campos ou da Grande São Paulo que compreende, atualmente, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São Paulo, bem como para
os locais onde a Unifesp venha a estabelecer pólo ou campus, desde que nestes haja disponibilidade de vagas e/ou de acordo com o interesse da Administração.
23.6.1. A eventual recusa do(a) candidato(a) com classificação superior ao número de vagas ofertadas, para ocupar vaga em Campus diverso para o qual se inscreveu, não
o(a) exclui do concurso. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e Campus no qual se inscreveu até o prazo de validade do CONCURSO.
23.7. A admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 3, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.
23.8. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.
23.9. Ao assumir o cargo, será exigida do(a) servidor(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus, cujos dias e horários de funcionamento são:
Osasco segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e aos sábados das 08h00 às 18h00; Diadema: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00, e aos sábados das 07h00 às 13h00;
São Paulo: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 21h00, e aos sábados das 08h00 às 17h00; Guarulhos e São José dos Campos: segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 23h00;
Baixada Santista: segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 23h00, e Reitoria: segunda a sexta-feira, das 07h00 às 22h00 e Zona Leste: segunda-feira a sexta-feira, das 07h30 às 17h30,
observando-se para tanto o disposto nos incisos Art. 37, XVI e XVII, Constituição Federal de 1988.
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