DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
simultaneamente defesa
e requerimento
de desconto
de 50%,
este último
será
desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou
requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr.
WANDERSON PONTES GONCALVES, CPF nº ***.216.501-**, comunicado da decisão
proferida em
primeira instância administrativa,
prolatada pela
Coordenadoria de
Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GT AG / S F I ,
que decidiu que o Autuado seja multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais), como sanção
administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a
conduta tipificada no RBAC 91, parágrafo 91.102(d) c/c a Resolução ANAC nº 472/2018,
Anexo I, Código "INR", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso III do
§ 1º do art. 36 da mesma Resolução, por ter utilizado, em 22/09/2022, às 09h00min,
enquanto proprietário/operadora da aeronave PT-KYD, do aeródromo conhecido como
Aeronorth, que não é devidamente cadastrado. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP)
00058.001787/2023-66; Auto de Infração nº 000065.I/2023; Unidade Emissora GTFI;
Capitulação correspondente a Lei nº 7.565/1986 (CBA), art. 302, inciso II, alínea "n";
c/c RBAC 91, parágrafo 91.102(d); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo
SIGEC (Multa) 676483235; Valor R$ 2.000,00 (dois mil reais). O infrator dispõe do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do
débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço
eletrônico
www.anac.gov.br/gru.asp).
Ao acessar
o
referido
endereço
eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo
na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima)
ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar
todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento).
O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da
ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento
de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá
implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de
2018).
Para
interposição
utilize 
o
Protocolo
Eletrônico.
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão
ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da
ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e
passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da
Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-
Geral Federal
- PGF,
para inscrição
em Dívida
Ativa. Para
informações sobre
parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente .
Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-
restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue
para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou
suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à
cobrança. Para outras
informações, acesse a página da
ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet.
Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da
imprensa 
oficial. 
Mais 
informações 
no 
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas
as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL BUENO DIAS, CPF nº ***.074.842-
**, comunicado da abertura de prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração
de enquadramento) do Auto de Infração nº. 002894.I/2021, de Art. 302, inciso I, alínea "c" da
Lei Nº 7.565, de 19/12/1986 (CBA) c/c Paragrafo CAPUT do artigo 180 da Lei 7565 de
19/12/1986 (CBA), para art. 302, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA), bem como da
modificação do dado constante do campo "Data da Ocorrência" (da infração) para 15/04/2021.
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000801/2021-33; Auto de Infração nº 002894.I/2021;
Unidade Emissora NURAC-REC; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI. Em função da
alteração promovida, fica concedido o prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de
recebimento desta notificação, para que, querendo, formule alegações antes da decisão de
primeira instância, ou requeira a concessão de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o
valor da multa aplicável, calculado pelo valor médio do novo enquadramento, conforme faculta
o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados
simultaneamente a defesa prévia e o requerimento de desconto, este último será
desconsiderado e apenas a defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do
Protocolo
Eletrônico.
Para 
se
cadastrar,
acesse
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do
atendimento a esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio
do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o
tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras
informações,
acesse
a
página da
ASJIN,
na
internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras
para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em
processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo
Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais
informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAFAEL
BUENO
DIAS, CPF
nº ***.074.842-**,
comunicado
da abertura
de prazo
para
manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do Auto de
Infração nº. 002895.I/2021, de art. 302, inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565/1986 (CBA)
c/c RBAC 91, parágrafo 91.203(a), para art. 302, inciso I, alínea "d" da Lei nº
7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000803/2021-22; Auto de
Infração nº 002895.I/2021; Unidade Emissora NURAC-REC; Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20
(vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo,
formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo
valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução AN AC
nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa
prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a
defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo
Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a
esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba
mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro
prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico
da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Para outras informações, acesse a
página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. 
Mais
informações 
no
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Documento
Digital:
11241/2023
- Inexigibilidade
de
Licitação.
Espécie:
Contrato
SPA/141.2023, datado de 16/10/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos
S.A. - APS, e a TV DO POVO LTDA. Objeto: Patrocínio para o projeto "Encontro Regional
Indústria Porto de 2023", com o prazo da data de sua assinatura até 30/04/2024, no valor
global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). Fundamentação: Art. 30, caput,
da Lei 13.303/2016, consoante deliberação da Diretoria-Executiva da APS, em sua 2389ª
Reunião (Extraordinária), realizada em 06/10/2023 e parecer jurídico nº 199/2023, datado
de 05/10/2023. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini e Sra.
Bernadete Bacellar do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças
da APS, respectivamente, e o Sr. Marcos Turibio Bianchi e Sr. Fernando Henrique da Costa
Roxo da Fonseca, Diretor Executivo e Administrador da Contratada, respectivamente.
Processo Digital: 394/23-92 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Contrato SPA/143.2023,
datado de 18/10/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e o
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Objeto: Prestação dos serviços de
inscrição e participação de 05 (cinco) empregados da APS em evento de capacitação no
formato "Congresso", no seguinte tema: "24º Congresso IBGC - Governança em Rede:
conectando stakeholders", pelo prazo de 6 (seis) meses, no valor global de R$ 33.550,00
(trinta e três mil e quinhentos e cinquenta reais). Fundamentação: Art. 30, II, "f", da Lei
13.303/2016, conforme parecer jurídico da APS, datado de 11/10/2023, consoante
autorização de alçada da Diretora de Administração e Finanças, com fundamento no item
8 da Política de Competências e Alçadas dos Administradores, em seu despacho de
16/10/2023. Contábil: PDG da APS. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Bernadete Bacellar
do Carmo Mercier, Presidente e Diretora de Administração e Finanças da APS,
respectivamente, e os Srs. Reginaldo Ricioli e Adriane Cristina dos Santos de Almeida,
responsáveis legais da Contratada.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Documento Digital: 31463/2021 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 023/2023, datado de
03/10/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e o MUNICÍPIO
DE SANTOS. Objeto: Intercâmbio de informações entre os partícipes, visando ao
aperfeiçoamento do Sistema de Segurança Pública do Porto Organizado de Santos e da
Segurança Pública do Município de Santos em geral, pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
Fundamentação: Parecer SUJUD/217.2021, datado de 04/10/2021 e autorização da
Diretoria-Executiva da APS, em sua 2320ª Reunião (ordinária), de 21/12/2022. Signatários:
Srs. Anderson Pomini e Antônio de Pádua de Deus Andrade, Presidente e Diretor de
Operações da APS, respectivamente, e o Sr. Fabio Ferraz, Secretário de Governo do
Município de Santos.
AVISO DE PENALIDADE
Processo: 15/22-00.
A Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, resolve aplicar a penalidade de
multa compensatória à empresa GRÁFICA E EDITORA SOLLAR LTDA, no valor de R$
928,77 (novecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos), referente a 30%
sobre o valor total da ordem de fornecimento (Instrumento equivalente ao Contrato)
e suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Autoridade Portuária de
Santos - APS pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir de 22/05/2023 em
decorrência do descumprimento total do objeto do pedido de compra nº 4500013829
da Ata SRP/45.2021, de 14/05/2021, publicado no DOU nº 101 de 31/05/2021, seção
03, página nº 120, objetivando a "produção/confecção de impressos/materiais gráficos".
Fundamentação: Itens 7.1.4 e 7.1.6 da Ata de Registro de Preços, considerando o
Parecer Jurídico SUJUD/GEJAD nº 075/2023, datado de 14/04/2023, e consoante
autorização da Diretora de Administração e Finanças datada de 03/05/2023.
ANDERSON POMINI
Presidente

                            

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