DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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4
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
2
Assessor Técnico
CCE 2.10
.
. SECRETARIA DE PRODUÇÃO E
DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO
AU D I OV I S U A L
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
1
Assistente
CCE 2.07
.
. DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO,
EDIÇÃO E ACERVO
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DEPARTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO
AU D I OV I S U A L
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Gerente de Projeto
CCE 3.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
2
Coordenador de
Projeto
CCE 3.10
.
. SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS
1
Secretário
CCE 1.17
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.13
.
2
Assessor
FCE 2.13
. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
.
. DEPARTAMENTO DE DIREITOS NA
REDE E EDUCAÇÃO MIDIÁTICA
1
Diretor
FCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
b) ................................................................................................................
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
. CCE 1.18
6,41
1
6,41
1
6,41
.
SUBTOTAL 1
1
6,41
1
6,41
. CCE 1.17
6,27
6
37,62
6
37,62
. CCE 1.15
5,04
12
60,48
12
60,48
. CCE 1.14
4,31
1
4,31
1
4,31
. CCE 1.13
3,84
28
107,52
29
111,36
. CCE 1.10
2,12
10
21,20
10
21,20
. CCE 2.15
5,04
2
10,08
2
10,08
. CCE 2.14
4,31
1
4,31
1
4,31
. CCE 2.13
3,84
11
42,24
10
38,40
. CCE 2.10
2,12
15
31,80
15
31,80
. CCE 2.07
1,39
3
4,17
3
4,17
. CCE 2.05
1,00
2
2,00
2
2,00
. CCE 3.15
5,04
1
5,04
1
5,04
. CCE 3.13
3,84
4
15,36
5
19,20
. CCE 3.10
2,12
12
25,44
13
27,56
. CCE 3.07
1,39
9
12,51
9
12,51
. CCE 3.05
1,00
6
6,00
6
6,00
.
SUBTOTAL 2
123
390,08
125
396,04
. FCE 1.15
3,03
3
9,09
3
9,09
. FCE 1.13
2,30
6
13,80
5
11,50
. FCE 1.10
1,27
3
3,81
3
3,81
. FCE 1.05
0,60
-
-
-
-
. FCE 2.15
3,03
-
-
-
-
. FCE 2.13
2,30
6
13,80
7
16,10
. FCE 2.10
1,27
3
3,81
3
3,81
. FCE 2.07
0,83
-
-
-
-
. FCE 2.05
0,60
1
0,60
1
0,60
. FCE 3.13
2,30
1
2,30
1
2,30
. FCE 3.10
1,27
2
2,54
2
2,54
. FCE 3.07
0,83
6
4,98
6
4,98
. FCE 3.05
0,60
2
1,20
2
1,20
.
SUBTOTAL 3
33
55,93
33
55,93
.
T OT A L
157
452,42
159
458,38
" (NR)
DECRETO Nº 11.735, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Cria a Zona de Processamento de Exportação de
Aracruz, no Município de
Aracruz, Estado do
Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 1º e art. 2º da Lei
nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e na Resolução nº 55, de 27 de julho de 2023, do
Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Aracruz,
no Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com área total de cinquenta mil
duzentos e trinta e dois hectares, conforme a seguinte descrição do perímetro: no
vértice
AYP-M-11556,
de
coordenadas 
(Longitude:
-40°10'10,550",
Latitude: 
-
19°47'32,788" e Altitude: 32,11 m); deste, segue confrontando com CNS: 02.301-0 | Mat.
20139 | Bloco 01 AR-Gleba 07|Suzano S.A., com os seguintes azimutes e distâncias:
133°34' e 815,55 m até o vértice AYP-M-11555, (Longitude: -40°09'50,252", Latitude: -
19°47'51,070" e Altitude: 31,42 m); 144°36' e 20,68 m até o vértice AYP-P-17230,
(Longitude: -40°09'49,840", Latitude: -19°47'51,618" e Altitude: 31,07 m); 160°34' e 21,04
m até o vértice AYP-P-17229, (Longitude: -40°09'49,600", Latitude: -19°47'52,264" e
Altitude: 31,18 m); 171°56' e 9,26 m até o vértice AYP-P-17228, (Longitude: -
40°09'49,555", Latitude: -19°47'52,562" e Altitude: 31,25 m); 181°50' e 16,97 m até o
vértice AYP-P-17227, (Longitude: -40°09'49,574", Latitude: -19°47'53,113" e Altitude:
31,45 m); 210°33' e 6,35 m até o vértice AYP-M-11554, (Longitude: -40°09'49,685",
Latitude: -19°47'53,291" e Altitude: 31,60 m); 234°00' e 478,25 m até o vértice AYP-M-
11553, (Longitude: -40°10'02,980", Latitude: -19°48'02,431" e Altitude: 33,98 m); 299°30'
e 522,86
m até o vértice
AYP-M-11552, (Longitude: -40°10'18,616",
Latitude: -
19°47'54,057" e Altitude: 34,90 m); 296°58' e 44,27 m até o vértice AYP-M-11551,
(Longitude: -40°10'19,971", Latitude: -19°47'53,405" e Altitude: 35,14 m); 304°05' e
243,41 m até o vértice AYP-M-11557, (Longitude: -40°10'26,896", Latitude: -19°47'48,967"
e Altitude: 33,70 m); 43°43' e 688,38 m até o vértice AYP-M-11556, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
Parágrafo único. As coordenadas descritas no caput estão georreferenciadas
no Sistema Geodésico Brasileiro, ao Datum SIRGAS 2000.
Art. 2º A ZPE de Aracruz entrará em funcionamento após o alfandegamento
da área pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda,
observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de
Exportação - CZPE.
Art. 3º Na hipótese de descumprimento dos prazos previstos nos incisos I e
II do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, compete ao CZPE declarar
a caducidade da ZPE de Aracruz.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
DECRETO Nº 11.736, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011,
que dispõe sobre o Sistema de Administração dos
Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder
Executivo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
I - como Órgão Central, a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o art. 2º do Decreto nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, na parte em que altera
o art. 3º do Decreto nº 7.579, de 2011; e
II - do Decreto nº 10.230, de 5 de fevereiro de 2020:
a) o art. 1º, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
1. o inciso I do caput do art. 3º;
2. o art. 4º; e
3. o art. 6º; e
b) as alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 2º.
Art. 3º Ficam revigorados os seguintes dispositivos do Decreto nº 7.579, de 2011:
I - o inciso III do caput do art. 3º;
II - a redação original do inciso II do caput do art. 4º;
III - o art. 5º; e
IV - a redação original dos incisos II e IV do caput do art. 6º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
DECRETO Nº 11.737, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o ingresso e a permanência temporária de
forças militares dos Estados Unidos da América no
território nacional para participar, em conjunto com o
Exército Brasileiro, do exercício de adestramento
combinado CORE 23, no período de 24 de outubro a 20
de novembro de 2023.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso XXII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, da Lei
Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam autorizados o ingresso e a permanência temporária de forças militares
dos Estados Unidos da América no território nacional para participar do exercício de
adestramento combinado CORE 23, no período de 24 de outubro a 20 de novembro de 2023.
Art. 2º O exercício de adestramento combinado de que trata este Decreto ocorrerá
no Município de Belém, Estado do Pará, e nos Municípios de Ferreira Gomes, Macapá e
Oiapoque, Estado do Amapá, entre o Exército Brasileiro e o Exército dos Estados Unidos da
América.
Art. 3º As forças militares de que trata o art. 1º compreendem o contingente de
duzentos e noventa e quatro militares norte-americanos, armamentos, acessórios, munições,
optrônicos, dispositivos ópticos e sensores e equipamentos de comando, controle e
comunicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
DECRETO Nº 11.738, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da
Capacidade Institucional para Gestão em Regulação
- PRO-REG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de Fortalecimento da
Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, com a finalidade de
apoiar a implementação de boas práticas regulatórias e de aprimorar a coordenação do
processo 
regulatório 
na 
administração 
pública 
federal 
direta, 
autárquica
e
fundacional.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos atos normativos
inferiores a decreto, de interesse geral de agentes econômicos, consumidores ou
usuários dos serviços prestados, editados por órgãos e entidades da administração
pública federal, autárquica e fundacional, no exercício de sua função reguladora.

                            

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