DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO I À PORTARIA Nº 183, DE 28/09/2023
MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO
PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA
.
NOME
CRMV PRIMÁRIO
UF
. BIA PASA CONTE
21515
RS
. LUANA CATARINA FERREIRA RIBEIRO
20721
RS
. SUSANA NICOLODI
7263
RS
. FLAVIO BENEDETTI
21926
RS
. ELISE DOS SANTOS GUERRA
21640
RS
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
PORTARIA SPA/MAPA Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa SPA/MAPA Nº 1, de
9 de novembro de
2021, que estabelece as
macrorregiões
sojícolas 
e
respectivas
regiões
edafoclimáticas para fins de indicação de cultivares
de soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC.
O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de
suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro
de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho
de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020. Visando orientar a
indicação de cultivares de soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando proposta da
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Soja resolve:
Art. 1º Incluir no anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA Nº 1, de 9 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União 11 de novembro de 2021,
seção 1, os municípios relacionados abaixo:
MACRORREGIÃO 3
Região Edafoclimática 302
- Municípios do estado do Rio de Janeiro.
Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do
Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do
Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes,
Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy
Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro
Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara,
Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá,
Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova
Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis,
Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio
Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena,
Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São
João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto,
São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva
Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Varre-
Sai, Vassouras e Volta Redonda.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
WILSON VAZ DE ARAÚJO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.686/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária, ocorrida em
31/08/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos:
Processo no: 01245.006292/2023-89; Requerente: Prophyto Comércio e Serviço
LTDA; CQB: 458/18; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.003490/2023-91; Requerente: Luxafit Transportes Ltda;
CQB: 570/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007517/2023-14; Requerente: Fundação Oswaldo Cruz -
Rondônia; CQB: 391/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no:
01245.007815/2023-12; Requerente: Instituto
de Química
(Universidade Estadual Paulista - UNESP); CQB: 103/99; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008032/2023-48; Requerente: Centro Nacional de Pesquisa
em Energia e Materiais - CNPEM; CQB: 113/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.008012/2023-77;
Requerente: Fundação Universidade
Federal do Mato Grosso do Sul; CQB: 165/02; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.007801/2023-91; Requerente: Instituto de Química de São
Carlos (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 245/08; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.006736/2023-86; Requerente: Ourofino Saúde Animal LTDA;
CQB: 296/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007860/2023-69; Requerente: Universidade Federal do ABC;
CQB: 304/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.006735/2023-31; Requerente: Universidade Federal de
Alfenas - UNIFAL; CQB: 316/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008031/2023-01; Requerente: Biorigin - Açucareira Quatá
S.A.; CQB: 334/12; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007976/2023-06; Requerente: Centro de Hematologia e
Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP); CQB: 389/15; Assunto:
Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no:
01245.007681/2023-21; Requerente: Instituto
Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; CQB: 449/18; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007507/2023-89; Requerente: Universidade Federal do
Triângulo Mineiro; CQB: 480/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007364/2023-13; Requerente: Instituto de Infectologia
Emílio Ribas; CQB: 482/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007689/2023-98; Requerente: Centro de Amparo à Pesquisa
Veterinária Ltda.; CQB: 580/22; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.023919/2022-85 Requerente: Universidade Estadual de
Londrina; CQB: 061/98; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.008026/2023-91; Requerente: Bayer S.A.; CQB: 005/96;
Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007678/2023-16; Requerente: Embrapa Agroenergia; CQB:
345/12; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo 
no:
01245.007515/2023-25; 
Requerente:
Staphyt
Brasil
Agro
Consultoria Ltda.; CQB: 381/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007692/2023- 10; Requerente: Stora Enso do Brasil LTDA;
CQB: 402/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no: 01245.007581/2023-03; Requerente: Instituto Agronômico de
Campinas- IAC Quarentena; CQB: 418/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão:
Deferido
Processo no: 01245.007749/2023-72; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB:
433/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido
Processo no:
01245.007962/2023-84; Requerente: Comércio
e Indústria
Matsuda Importadora e Exportadora Ltda.; CQB: 484/19; Assunto: Relatório Anual 2022;
Decisão: Deferido
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o
processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio
da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.694/2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.007318/2023-14
Requerente: Instituto de Biotecnologia (IBTEC) - Universidade Federal de
Uberlândia - UFU
CQB: 163/02
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de solicitação de Extensão do Certificado de Qualidade
em Biossegurança - CQB para o Laboratórios de Biotecnologia Vegetal, no Campus da
Requerente em Patos de Minas/MG para as atividades de pesquisa em regime de
contenção, ensino, armazenamento com microrganismos da classe de risco 01, concluiu
pelo DEFERIMENTO.
No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu Decreto
5.591/05, considera-se que apresente extensão de CQB atende a legislação vigente. Esta
atividade não é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.695/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.013933/2023-51
Requerente: PlantCare Pesquisa Agrícola Ltda.
CQB: 621/2023
Assunto: Solicitação de CQB.
A
CTNBio,
após análise
do
pedido
de
Certificado de
Qualidade
em
Biossegurança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente
solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para sala de armazenamento
temporário de OGM, telado, área de descarte de OGM e talhões experimentais localizados
na Unidade Operativa de Jardinópolis/SP. As atividades a serem desenvolvidas serão:
pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente,
transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte,
armazenamento
e importação
para uso
em
pesquisa com
plantas e
derivados
geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 1.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.705/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05 de outubro de 2023 a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01200.002747/2013-31
Requerente: Labor Três Laboratórios e Consultoria Técnica Ltda.
CQB: 376/13
Assunto: Cancelamento de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de Cancelamento de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão

                            

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