Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900008 8 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I À PORTARIA Nº 183, DE 28/09/2023 MÉDICOS VETERINÁRIOS APROVADOS EM CAPACITAÇÃO EAD PARA HABILITAÇÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SANIDADE EQUÍDEA . NOME CRMV PRIMÁRIO UF . BIA PASA CONTE 21515 RS . LUANA CATARINA FERREIRA RIBEIRO 20721 RS . SUSANA NICOLODI 7263 RS . FLAVIO BENEDETTI 21926 RS . ELISE DOS SANTOS GUERRA 21640 RS SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa SPA/MAPA Nº 1, de 9 de novembro de 2021, que estabelece as macrorregiões sojícolas e respectivas regiões edafoclimáticas para fins de indicação de cultivares de soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC. O SECRETÁRIO ADJUNTO SUBSTITUTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020. Visando orientar a indicação de cultivares de soja no Zoneamento Agrícola de Risco Climático do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e considerando proposta da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Soja resolve: Art. 1º Incluir no anexo da Instrução Normativa SPA/MAPA Nº 1, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União 11 de novembro de 2021, seção 1, os municípios relacionados abaixo: MACRORREGIÃO 3 Região Edafoclimática 302 - Municípios do estado do Rio de Janeiro. Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Belford Roxo, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Casimiro de Abreu, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaguaí, Italva, Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Mesquita, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nilópolis, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty do Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São José do Vale do Rio Preto, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Sapucaia, Saquarema, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Moraes, Três Rios, Valença, Varre- Sai, Vassouras e Volta Redonda. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2023. WILSON VAZ DE ARAÚJO Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.686/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 264ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31/08/2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para os seguintes processos: Processo no: 01245.006292/2023-89; Requerente: Prophyto Comércio e Serviço LTDA; CQB: 458/18; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.003490/2023-91; Requerente: Luxafit Transportes Ltda; CQB: 570/21; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007517/2023-14; Requerente: Fundação Oswaldo Cruz - Rondônia; CQB: 391/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007815/2023-12; Requerente: Instituto de Química (Universidade Estadual Paulista - UNESP); CQB: 103/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008032/2023-48; Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM; CQB: 113/99; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008012/2023-77; Requerente: Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul; CQB: 165/02; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007801/2023-91; Requerente: Instituto de Química de São Carlos (Universidade de São Paulo - USP); CQB: 245/08; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006736/2023-86; Requerente: Ourofino Saúde Animal LTDA; CQB: 296/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007860/2023-69; Requerente: Universidade Federal do ABC; CQB: 304/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.006735/2023-31; Requerente: Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL; CQB: 316/10; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008031/2023-01; Requerente: Biorigin - Açucareira Quatá S.A.; CQB: 334/12; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007976/2023-06; Requerente: Centro de Hematologia e Hemoterapia (Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP); CQB: 389/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007681/2023-21; Requerente: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro; CQB: 449/18; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007507/2023-89; Requerente: Universidade Federal do Triângulo Mineiro; CQB: 480/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007364/2023-13; Requerente: Instituto de Infectologia Emílio Ribas; CQB: 482/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007689/2023-98; Requerente: Centro de Amparo à Pesquisa Veterinária Ltda.; CQB: 580/22; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.023919/2022-85 Requerente: Universidade Estadual de Londrina; CQB: 061/98; Assunto: Relatório Anual 2021; Decisão: Deferido Processo no: 01245.008026/2023-91; Requerente: Bayer S.A.; CQB: 005/96; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007678/2023-16; Requerente: Embrapa Agroenergia; CQB: 345/12; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007515/2023-25; Requerente: Staphyt Brasil Agro Consultoria Ltda.; CQB: 381/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007692/2023- 10; Requerente: Stora Enso do Brasil LTDA; CQB: 402/15; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007581/2023-03; Requerente: Instituto Agronômico de Campinas- IAC Quarentena; CQB: 418/16; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007749/2023-72; Requerente: FTS Sementes S.A.; CQB: 433/17; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido Processo no: 01245.007962/2023-84; Requerente: Comércio e Indústria Matsuda Importadora e Exportadora Ltda.; CQB: 484/19; Assunto: Relatório Anual 2022; Decisão: Deferido A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, por meio da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.694/2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/10/2023, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007318/2023-14 Requerente: Instituto de Biotecnologia (IBTEC) - Universidade Federal de Uberlândia - UFU CQB: 163/02 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de solicitação de Extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para o Laboratórios de Biotecnologia Vegetal, no Campus da Requerente em Patos de Minas/MG para as atividades de pesquisa em regime de contenção, ensino, armazenamento com microrganismos da classe de risco 01, concluiu pelo DEFERIMENTO. No âmbito das competências do art. 14, da Lei 11.105/05, e seu Decreto 5.591/05, considera-se que apresente extensão de CQB atende a legislação vigente. Esta atividade não é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.695/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.013933/2023-51 Requerente: PlantCare Pesquisa Agrícola Ltda. CQB: 621/2023 Assunto: Solicitação de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de Certificado de Qualidade em Biossegurança, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicita Certificado de Qualidade em Biossegurança para sala de armazenamento temporário de OGM, telado, área de descarte de OGM e talhões experimentais localizados na Unidade Operativa de Jardinópolis/SP. As atividades a serem desenvolvidas serão: pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento e importação para uso em pesquisa com plantas e derivados geneticamente modificados pertencentes à Classe de risco 1. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.705/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de outubro de 2023 a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01200.002747/2013-31 Requerente: Labor Três Laboratórios e Consultoria Técnica Ltda. CQB: 376/13 Assunto: Cancelamento de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de Cancelamento de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da ComissãoFechar