Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900009 9 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.706/2023 A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008619/2023-57 Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A. CQB: 284/09 Assunto: Extensão de CQB. A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicitou uma extensão do CQB 284/09 para incluir os Laboratórios de Biologia Molecular I e II, com áreas de 20,4 m² e 34 m², respectivamente, localizados na Unidade Operativa de Cambé-PR. As atividades a serem desenvolvidas incluem pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produtos, detecção e identificação de OGM (Organismos Geneticamente Modificados), descarte, ensino, armazenamento, produção industrial, importação para uso em pesquisa de plantas, vírus, microrganismos, fungos, derivados e nematóides geneticamente modificados pertencentes à Classe de Risco 01. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Presidente da Comissão DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio em 05/10/2023, que foi deferido o cancelamento do seguinte processo: 01245.008711/2023-17 (DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2023). LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foi notificado na 265ª. Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 05/10/2023, a seguinte alteração no Certificado de Qualidade em Biossegurança relativo à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio: Bayer S.A.; CQB 005/96; Processo: 01245.020397/2023-41; Notificação de Atualização da planta baixa: - Alteração do nome das instalações do Laboratório de Segurança Alimentar (LSA), localizadas na Unidade Operativa de São Paulo/SP: a) Preparo de Amostras 1 - Alteração do nome da instalação de "Preparação de Amostras" para "Preparo de Amostras 1"; b) Pesagem de Padrões Analíticos - Alteração do nome da instalação de "Sala de Balanças 9606 13.B" para "Pesagem de Padrões Analíticos", e c) Lavagem de Vidrarias e Materiais - Alteração do nome da instalação de "Sala de Lavagem e Descontaminação de Vidrarias 9606-18" para "Lavagem de Vidrarias e Materiais"; Protocolado em: 08/09/2023; LEANDRO VIEIRA ASTARITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO RESOLUÇÃO CNPQ Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022 , em considerando a deliberação da Diretoria Executiva, em sua 6ª (sexta) reunião, de 5 de julho de 2023 (SEI nº 1807221), e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.009588/2018-82, resolve: Art. 1º A Resolução Normativa nº 033, de 15 de outubro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "5. ............................................................................................................. .................................................................................................................... 5.3. As atividades a serem desenvolvidas, conforme sua complexidade e/ou volume, serão previstas para jornadas de um a cinco dias. 5.3.1. Caso a jornada ultrapasse a previsão inicial, a bolsa Pesquisador-Avaliador será suplementada por dia excedente. ..................................................................................................................... 5.5. Nos casos do bolsista convocado realizar as atividades de forma remota ou residir na cidade onde as atividades serão realizadas, este fará jus ao valor definido para jornada sem deslocamento, conforme estabelecido na Tabela do Anexo II." Art. 2º Fica alterada a Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador- Avaliador, para residentes no País, constante do Anexo II da Resolução Normativa nº 033, de 2018, na forma a seguir: "3. Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador Avaliador" a) para residentes do País: . Jornada (dias): Valor COM Deslocamento - por grupo de origem Valor SEM deslocamento / Distrito Fe d e r a l . SP, RJ,GO ES , MG,PR,SC BA, BA, MS, MT, PE, RS, TO AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE . 1 2000 2400 3000 3500 200 . 2 2800 3200 3800 4300 400 . 3 3600 4000 4600 5100 600 . 4 4400 4800 5400 5900 800 . 5 5200 5600 6200 6700 1000 . Dia excedente 800 800 800 800 200 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO PORTARIA CNPQ Nº 1.502, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do Processo nº 01300.005581/2023-59, resolve: Art. 1º Esta Portaria altera a identificação dos níveis das bolsas das modalidades de Produtividade do CNPq e consolida as tabelas de valores das bolsas de formação e de pesquisa no País, conforme disposto no Anexo. Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos: I - Portaria nº 1.237, de 18 de agosto de 2023, Tabelas de Valores de Bolsas e Outros Benefícios no País; II - o artigo 1º da Portaria nº 1.357, de 18 de agosto de 2023, Tabela de Valores do Adicional de Avaliação; e III - Portaria nº 1.425, de 1º de setembro de 2023, Tabela de Valores do Adicional de Bancada. Art. 3º Esta portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO ANEXO 1. Tabela de Valores de Bolsas no País . Modalidade Sigla Categoria/Nível Valor R$ . Apoio Técnico à Pesquisa AT NS 770,00 . NM 560,00 . Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional DCR A 7.750,00 . B 6.500,00 . C 5.250,00 . Doutorado GD - 3.100,00 . Doutorado Sanduíche SWP - 3.100,00 . Doutorado Sanduíche Empresarial SWI - 3.100,00 . Iniciação Científica IC - 700,00 . Iniciação Científica Júnior IC J - 300,00 . Iniciação Tecnológica (PIBITI) BIT - 700,00 . Mestrado GM - 2.100,00 . Pesquisador Visitante PV 1 6.500,00 . Pós-Doutorado Sênior PDS - 5.500,00 . Pós-Doutorado Júnior P DJ - 5.200,00 . Pós-Doutorado Empresarial PDI - 5.200,00 . Atração de Jovens Talentos BJT A 7.000,00 . B 4.100,00 . Pesquisador Visitante Especial PVE - 14.000,00 2. Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade . Modalidade Sigla Nível Valor Adicional de Bancada . R$ R$ . Produtividade em Pesquisa PQ Sr 1.500,00 - . A 1.500,00 1.560,00 . B 1.400,00 1.440,00 . C 1.300,00 1.320,00 . D 1.200,00 1.200,00 . E 1.100,00 1.000,00 . Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora DT A 1.500,00 1.560,00 . B 1.400,00 1.440,00 . C 1.300,00 1.320,00 . D 1.200,00 1.200,00 . E 1.100,00 1.000,00 3. Tabela de Valores do Adicional de Avaliação: . Jornada (dias): Valor COM Deslocamento - por grupo de origem Valor SEM deslocamento / Distrito Fe d e r a l . SP, RJ,GO ES, MG,PR,SC BA, BA, MS, MT, PE, RS, TO AC, AL, AM, AP, CE, MA, PA, PB, PI, RN, RO, RR, SE . 1 2000 2400 3000 3500 200 . 2 2800 3200 3800 4300 400 . 3 3600 4000 4600 5100 600 . 4 4400 4800 5400 5900 800 . 5 5200 5600 6200 6700 1000 . Dia excedente 800 800 800 800 200 4. Tabela de Valores das Taxas de Bancada no País . Pós-Doutores R$ 480,00 . Alunos de cursos de Doutorado R$ 472,80 5. Tabela de Valores das Taxas Escolares no País . Alunos de cursos de Doutorado R$ 422,33 . Alunos de cursos de Mestrado R$ 285,00Fechar