DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900009
9
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 8.706/2023
A Presidência da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 265ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05 de outubro de 2023, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o
seguinte processo:
Processo: 01245.008619/2023-57
Requerente: TMG Tropical Melhoramento e Genética S.A.
CQB: 284/09
Assunto: Extensão de CQB.
A CTNBio, após análise do pedido de extensão de CQB, deliberou pelo
DEFERIMENTO conforme esse parecer técnico. A requerente solicitou uma extensão do CQB
284/09 para incluir os Laboratórios de Biologia Molecular I e II, com áreas de 20,4 m² e 34
m², respectivamente, localizados na Unidade Operativa de Cambé-PR. As atividades a serem
desenvolvidas incluem pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada
no meio ambiente, transporte, avaliação de produtos, detecção e identificação de OGM
(Organismos Geneticamente Modificados), descarte, ensino, armazenamento, produção
industrial, importação para uso em pesquisa de plantas, vírus, microrganismos, fungos,
derivados e nematóides geneticamente modificados pertencentes à Classe de Risco 01.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a CTNBio concluiu que o presente pedido atende às normas e legislação
pertinentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Este é um extrato do Parecer Técnico da CTNBio. Sua íntegra, assim como todos
os documentos referentes à solicitação, constam do processo armazenado na C TNBio.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Presidente da Comissão
DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público, após decisão ocorrida na 265ª Reunião
Ordinária da CTNBio em 05/10/2023, que foi deferido o cancelamento do seguinte
processo: 01245.008711/2023-17 (DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2023).
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foi notificado na 265ª. Reunião Ordinária
da CTNBio, ocorrida em 05/10/2023, a seguinte alteração no Certificado de Qualidade em
Biossegurança relativo à Resolução Normativa 37/22 da CTNBio:
Bayer S.A.; CQB 005/96; Processo: 01245.020397/2023-41; Notificação de
Atualização da planta baixa: - Alteração do nome das instalações do Laboratório de
Segurança Alimentar (LSA), localizadas na Unidade Operativa de São Paulo/SP: a) Preparo
de Amostras 1 - Alteração do nome da instalação de "Preparação de Amostras" para
"Preparo de Amostras 1"; b) Pesagem de Padrões Analíticos - Alteração do nome da
instalação de "Sala de Balanças 9606 13.B" para "Pesagem de Padrões Analíticos", e c)
Lavagem de Vidrarias e Materiais - Alteração do nome da instalação de "Sala de Lavagem
e Descontaminação de Vidrarias 9606-18" para "Lavagem de Vidrarias e Materiais";
Protocolado em: 08/09/2023;
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
RESOLUÇÃO CNPQ Nº 2, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O
Presidente
do CONSELHO
NACIONAL
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de
2022 , em considerando a deliberação da Diretoria Executiva, em sua 6ª (sexta)
reunião, de 5 de julho de 2023 (SEI nº 1807221), e nos termos da motivação
constante do Processo nº 01300.009588/2018-82, resolve:
Art. 1º A Resolução Normativa nº 033, de 15 de outubro de 2018,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"5. .............................................................................................................
....................................................................................................................
5.3. As atividades a serem desenvolvidas, conforme sua complexidade
e/ou volume, serão previstas para jornadas de um a cinco dias.
5.3.1. Caso a jornada ultrapasse
a previsão inicial, a bolsa
Pesquisador-Avaliador será suplementada por dia excedente.
.....................................................................................................................
5.5. Nos casos do bolsista convocado realizar as atividades de forma
remota ou residir na cidade onde as atividades serão realizadas, este fará jus
ao valor definido para jornada sem deslocamento, conforme estabelecido na
Tabela do Anexo II."
Art. 2º Fica alterada a Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador-
Avaliador,
para
residentes no
País,
constante
do
Anexo II
da
Resolução
Normativa nº 033, de 2018, na forma a seguir:
"3. Tabela de Valores da Bolsa Pesquisador Avaliador"
a) para residentes do País:
. Jornada
(dias):
Valor COM Deslocamento - por grupo de origem
Valor SEM
deslocamento
/ Distrito
Fe d e r a l
.
SP, RJ,GO
ES ,
MG,PR,SC
BA, BA, MS,
MT, PE, RS,
TO
AC,
AL, AM,
AP,
CE,
MA, PA,
PB,
PI, RN,
RO, RR,
SE
. 1
2000
2400
3000
3500
200
. 2
2800
3200
3800
4300
400
. 3
3600
4000
4600
5100
600
. 4
4400
4800
5400
5900
800
. 5
5200
5600
6200
6700
1000
. Dia
excedente
800
800
800
800
200
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor sete dias úteis após a data da
sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
PORTARIA CNPQ Nº 1.502, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto
aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, em conformidade com o
disposto nos Atos Normativos que estabelecem as normas gerais e específicas para
concessão e implementação de bolsas no País, e nos termos da motivação constante do
Processo nº 01300.005581/2023-59, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a identificação dos níveis das bolsas das modalidades
de Produtividade do CNPq e consolida as tabelas de valores das bolsas de formação e de
pesquisa no País, conforme disposto no Anexo.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I - Portaria nº 1.237, de 18 de agosto de 2023, Tabelas de Valores de Bolsas e
Outros Benefícios no País;
II - o artigo 1º da Portaria nº 1.357, de 18 de agosto de 2023, Tabela de Valores
do Adicional de Avaliação; e
III - Portaria nº 1.425, de 1º de setembro de 2023, Tabela de Valores do
Adicional de Bancada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua
publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
ANEXO
1. Tabela de Valores de Bolsas no País
. Modalidade
Sigla
Categoria/Nível
Valor R$
. Apoio Técnico à Pesquisa
AT
NS
770,00
.
NM
560,00
. Desenvolvimento Científico e
Tecnológico Regional
DCR
A
7.750,00
.
B
6.500,00
.
C
5.250,00
. Doutorado
GD
-
3.100,00
. Doutorado Sanduíche
SWP
-
3.100,00
. Doutorado Sanduíche Empresarial
SWI
-
3.100,00
. Iniciação Científica
IC
-
700,00
. Iniciação Científica Júnior
IC J
-
300,00
. Iniciação Tecnológica (PIBITI)
BIT
-
700,00
. Mestrado
GM
-
2.100,00
. Pesquisador Visitante
PV
1
6.500,00
. Pós-Doutorado Sênior
PDS
-
5.500,00
. Pós-Doutorado Júnior
P DJ
-
5.200,00
. Pós-Doutorado Empresarial
PDI
-
5.200,00
. Atração de Jovens Talentos
BJT
A
7.000,00
.
B
4.100,00
. Pesquisador Visitante Especial
PVE
-
14.000,00
2. Tabela de Valores das Bolsas de Produtividade
. Modalidade
Sigla
Nível
Valor
Adicional 
de
Bancada
.
R$
R$
. Produtividade em Pesquisa
PQ
Sr
1.500,00
-
.
A
1.500,00
1.560,00
.
B
1.400,00
1.440,00
.
C
1.300,00
1.320,00
.
D
1.200,00
1.200,00
.
E
1.100,00
1.000,00
. Produtividade em
Desenvolvimento Tecnológico e
Extensão Inovadora
DT
A
1.500,00
1.560,00
.
B
1.400,00
1.440,00
.
C
1.300,00
1.320,00
.
D
1.200,00
1.200,00
.
E
1.100,00
1.000,00
3. Tabela de Valores do Adicional de Avaliação:
. Jornada
(dias):
Valor COM Deslocamento - por grupo de origem
Valor SEM
deslocamento
/ Distrito
Fe d e r a l
.
SP, RJ,GO
ES, MG,PR,SC
BA, BA, MS,
MT, 
PE,
RS,
TO
AC, AL, AM, AP, CE,
MA, PA, PB, PI, RN,
RO, RR, SE
. 1
2000
2400
3000
3500
200
. 2
2800
3200
3800
4300
400
. 3
3600
4000
4600
5100
600
. 4
4400
4800
5400
5900
800
. 5
5200
5600
6200
6700
1000
. Dia
excedente
800
800
800
800
200
4. Tabela de Valores das Taxas de Bancada no País
. Pós-Doutores
R$ 480,00
. Alunos de cursos de Doutorado
R$ 472,80
5. Tabela de Valores das Taxas Escolares no País
. Alunos de cursos de Doutorado
R$ 422,33
. Alunos de cursos de Mestrado
R$ 285,00

                            

Fechar