Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900016 16 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º O IEFA tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ e subordina- se diretamente à SEFA. Art. 4º O Diretor do IEFA é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa. Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEFA poderá ser exercido por Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa. Art. 5º A SEFA deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER), no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Portaria, a proposta de Regulamento (ROCA) do IEFA. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024. Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO COMANDO DA MARINHA SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2023 Que aprova a nova versão do Regimento Interno da CIRM e revoga o Regimento Interno da CIRM aprovado pela Resolução n° 1, de 23 de agosto de 2019 A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política Nacional para os Recursos do Mar. CONSIDERANDO que o regimento interno da comissão ora em vigor, aprovado em 23 de agosto de 2019, pela Resolução da CIRM nº 1/2019, decorreu da edição do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o colegiado como órgão deliberativo e de assessoramento; CONSTATANDO a necessidade de adequação do regimento interno em vigor ao Decreto nº 11.618, de 25 de julho de 2023, que atualizou o Decreto 9.858/2019, alterando algumas disposições sobre a comissão e sua composição, em face da edição do Decreto nº 11.371/2023, que revogou as diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal, e da Lei nº 14.600/2023, de 19 de junho de 2023, que estabeleceu a nova organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; e LEVANDO EM CONTA o contido no Art. 12 do Decreto nº 9.858/2019, que estabelece que a CIRM elaborará o seu regimento interno, submetendo a sua aprovação à Autoridade Marítima Brasileira, resolve: 1. Aprovar a nova versão do Regimento Interno da CIRM; e 2. Revogar o Regimento Interno da CIRM aprovado pela Resolução nº 1, de 23 de agosto de 2019. Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha Coordenador da CIRM ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.096, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000386/2023-72, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança das Empresas Thyssenkrupp Estaleiro Brasil Sul (tkEBS), CNPJ nº 37.981.316/0001-11, e Sociedade de Propósito Específico (SPE) Águas Azuis, CNPJ nº 36.277.163/0001-63, e dos seus respectivos Postos de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a negociações comerciais entre o Mercosul e a República da Índia. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20, I, II, III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e CONSIDERANDO a oportunidade de atualização de oitiva ao setor privado brasileiro sobre eventuais negociações para a ampliação e o aprofundamento do Acordo de Comércio Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República da Índia; resolve: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de manifestações a respeito da ampliação do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia. Art. 2º As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e outros. Art. 3º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na página eletrônica https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas/03-2023. Eventuais documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser encaminhados, conforme instruções constantes do referido formulário. Art. 4º Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações relativas à identificação dos participantes: i) nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa; ii) documentos de identificação; e iii) correio eletrônico. Art. 5º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º desta Circular serão desconsideradas pela Secex. Art. 6º As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente, que não serão publicizadas desagregadamente. Art. 7º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA CLÁUDIA TAKATSU CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023 Abre consulta pública para posicionamento das partes interessadas quanto a eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20, I, II, III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e CONSIDERANDO os diálogos mantidos pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul) para fins de ampliação dos fluxos de comércio, mediante acesso preferencial a mercados por meio de concessões mútuas; CONSIDERANDO a oportunidade de oitiva ao setor privado brasileiro sobre eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos; resolve: Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União (DOU), o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de manifestações a respeito de eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos. Art. 2º As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas, associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores, organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo estadual, municipal ou distrital e outros. Art. 3º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na página eletrônica https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas/04-2023. Eventuais documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser encaminhados, conforme instruções constantes do referido formulário. Art. 4º Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações relativas à identificação dos participantes: i) nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa; ii) documentos de identificação; e iii) correio eletrônico. Art. 5º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º desta Circular serão desconsideradas pela Secex. Art. 6º As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente, que não serão publicizadas desagregadamente. Art. 7º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no DOU. ANA CLÁUDIA TAKATSU INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 454, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro). O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 006407/2023-80, resolve: Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "APRIMORAMENTO E MODERNIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DE BLOCOS PADRÃO DO INMETRO VIA ATUALIZAÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE DOS INTERFERÔMETROS.", em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de 27/07/2023, seção nº 01, página nº 11. Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de outubro de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24 (vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Igor Malinovski DCT-1 100% Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho de 13 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União - DOU nº 9, de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 247, que dispõe sobre homologação do Parecer CNE/CES nº 425/2020, onde se lê: "(...) Faculdade Zumbi dos Palmares - FAP (...)", leia-se: "(...) Faculdade dos Palmares - FAP (...)". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria MEC nº 1.916, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 195, de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 27, que dispõe sobre credenciamento do Campus fora de sede Codó/MA, onde se lê: "(...) Parecer CNE/CES nº 293/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação (...)", leia- se: "(...) Parecer CNE/CES nº 293/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação (...)".Fechar