DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O IEFA tem sua sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ e subordina-
se diretamente à SEFA.
Art. 4º O Diretor do IEFA é Coronel do Quadro de Oficiais Intendentes, da ativa.
Parágrafo único. O cargo de Diretor do IEFA poderá ser exercido por
Coronel do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa.
Art. 5º A SEFA deverá encaminhar ao Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER),
no prazo de 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Portaria, a proposta de
Regulamento (ROCA) do IEFA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
COMANDO DA MARINHA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Que aprova a nova versão do Regimento Interno
da CIRM e revoga o Regimento Interno da CIRM
aprovado pela Resolução n° 1, de 23 de agosto de
2019
A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), criada pelo
Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, e reorganizada pelo Decreto nº 9.858,
de 25 de junho de 2019, tem a finalidade de coordenar as ações relativas à Política
Nacional para os Recursos do Mar.
CONSIDERANDO que o regimento interno da comissão ora em vigor,
aprovado em 23 de agosto de 2019, pela Resolução da CIRM nº 1/2019, decorreu da
edição do Decreto nº 9.858, de 25 de junho de 2019, que dispõe sobre o colegiado
como órgão deliberativo e de assessoramento;
CONSTATANDO a necessidade de adequação do regimento interno em vigor
ao Decreto nº 11.618, de 25 de julho de 2023, que atualizou o Decreto 9.858/2019,
alterando algumas disposições sobre a comissão e sua composição, em face da edição
do Decreto nº 11.371/2023, que revogou as diretrizes, regras e limitações para
colegiados da administração pública federal, e da Lei nº 14.600/2023, de 19 de junho
de 2023, que estabeleceu a nova organização básica dos órgãos da Presidência da
República e dos Ministérios; e
LEVANDO EM CONTA o contido no Art. 12 do Decreto nº 9.858/2019, que
estabelece que a CIRM elaborará o seu regimento interno, submetendo a sua
aprovação à Autoridade Marítima Brasileira, resolve:
1. Aprovar a nova versão do Regimento Interno da CIRM; e
2. Revogar o Regimento Interno da CIRM aprovado pela Resolução nº 1, de
23 de agosto de 2019.
Alte Esq MARCOS SAMPAIO OLSEN
Comandante da Marinha
Coordenador da CIRM
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 5.096, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, o art. 3º
da Portaria nº 1.059/GSC/EMCFA-MD, de 12 de maio de 2015, o inciso II do art. 7º do
Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro
de 2014, e considerando o Processo Administrativo nº 60230.000386/2023-72, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança das Empresas
Thyssenkrupp Estaleiro Brasil Sul (tkEBS), CNPJ nº 37.981.316/0001-11, e Sociedade de
Propósito Específico (SPE) Águas Azuis, CNPJ nº 36.277.163/0001-63, e dos seus respectivos
Postos de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo SECRETO, no âmbito do Comando da Marinha, de acordo
com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução
Normativa GSI/PR nº 02, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre consulta pública para posicionamento das partes
interessadas quanto a negociações comerciais entre o
Mercosul e a República da Índia.
A SECRETÁRIA
DE COMÉRCIO EXTERIOR
SUBSTITUTA, DO
MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20, I, II,
III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e
CONSIDERANDO a oportunidade de atualização de oitiva ao setor privado brasileiro
sobre eventuais negociações para a ampliação e o aprofundamento do Acordo de Comércio
Preferencial (ACP) entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República da Índia; resolve:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da
União (DOU), o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de manifestações a respeito da
ampliação do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia.
Art. 2º As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas,
associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores,
organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do governo
estadual, municipal ou distrital e outros.
Art. 3º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário
eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na página eletrônica
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas/03-2023.
Eventuais documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser encaminhados,
conforme instruções constantes do referido formulário.
Art. 4º Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações relativas
à identificação dos participantes:
i) nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que representa;
ii) documentos de identificação; e
iii) correio eletrônico.
Art. 5º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º
desta Circular serão desconsideradas pela Secex.
Art. 6º As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública poderão
ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente, que não
serão publicizadas desagregadamente.
Art. 7º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA CLÁUDIA TAKATSU
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Abre consulta pública para posicionamento das
partes interessadas quanto a eventuais negociações
comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes
Unidos.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, com base no disposto no art. 20,
I, II, III e XIII do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e
CONSIDERANDO os diálogos mantidos pelo Mercado Comum do Sul (Mercosul)
para fins de ampliação dos fluxos de comércio, mediante acesso preferencial a mercados
por meio de concessões mútuas;
CONSIDERANDO a oportunidade de oitiva ao setor privado brasileiro sobre
eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos;
resolve:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Circular no Diário
Oficial da União (DOU), o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de manifestações
a respeito de eventuais negociações comerciais entre o Mercosul e os Emirados Árabes
Unidos.
Art. 2º As manifestações poderão ser formuladas por cidadãos, empresas,
associações, entidades de classe, federações, confederações, associações de consumidores,
organizações não governamentais, membros da comunidade acadêmica, membros do
governo estadual, municipal ou distrital e outros.
Art. 3º As manifestações deverão ser apresentadas por meio do formulário
eletrônico disponibilizado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) na página eletrônica
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas/04-2023.
Eventuais documentos e materiais de apoio adicionais também poderão ser encaminhados,
conforme instruções constantes do referido formulário.
Art. 4º Os formulários eletrônicos deverão conter as seguintes informações
relativas à identificação dos participantes:
i) nome completo do participante e, se aplicável, da instituição que
representa;
ii) documentos de identificação; e
iii) correio eletrônico.
Art. 5º As contribuições enviadas em formato diverso do estabelecido no art. 3º
desta Circular serão desconsideradas pela Secex.
Art. 6º As informações fornecidas no âmbito da presente consulta pública
poderão ser tornadas públicas, exceto aquelas protegidas nos termos da legislação vigente,
que não serão publicizadas desagregadamente.
Art. 7º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação no DOU.
ANA CLÁUDIA TAKATSU
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
T EC N O LO G I A
PORTARIA Nº 454, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Concessão de bolsa na modalidade Encomenda do
Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da
Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro
(Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956,
de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973,
no art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05
de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de
julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao
Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o
que consta no processo SEI nº 006407/2023-80, resolve:
Art. 1º - Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na modalidade
Encomenda, para atendimento da demanda do Termo de Referência "APRIMORAMENTO E
MODERNIZAÇÃO DE MEDIÇÕES DE BLOCOS PADRÃO DO INMETRO VIA ATUALIZAÇÃO DE
HARDWARE E SOFTWARE DOS INTERFERÔMETROS.", em consonância com os critérios
descritos na Portaria Inmetro nº 303, de 12 de julho de 2023, publicada no DOU de
27/07/2023, seção nº 01, página nº 11.
Art. 2º A bolsa terá vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de outubro
de 2023, admitida 1 (uma) renovação por igual período, não ultrapassando o limite de 24
(vinte e quatro) meses conforme previsto em norma vigente e, condicionada à
disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro.
. BOLSISTA
NÍVEL DA BOLSA
. Igor Malinovski
DCT-1 100%
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho de 13 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União -
DOU nº 9, de 14 de janeiro de 2021, Seção 1, página 247, que dispõe sobre homologação
do Parecer CNE/CES nº 425/2020, onde se lê: "(...) Faculdade Zumbi dos Palmares - FAP
(...)", leia-se: "(...) Faculdade dos Palmares - FAP (...)".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MEC nº 1.916, de 9 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial
da União - DOU nº 195, de 11 de outubro de 2023, Seção 1, página 27, que dispõe sobre
credenciamento do Campus fora de sede Codó/MA, onde se lê: "(...) Parecer CNE/CES nº
293/2022, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação (...)", leia-
se: "(...) Parecer CNE/CES nº 293/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho
Nacional de Educação (...)".

                            

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