DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÁREA: 9 MUSEUS E MEMÓRIA (Artigo 18, § 1º)
230904 - Plano anual MUB3 2023
ASSOCIACAO B3 EDUCACAO E CULTURA
CNPJ/CPF: 43.591.816/0001-40
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 0,04
Valor total atual: R$ 2.038.671,08
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 614, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) nome(s) do(s) projeto(s) abaixo relacionado(s):
PRONAC: 183821 - DJAVAN - MAR ALTO DA PAIXÃO, publicado na portaria nº 0645/18 de
08/10/2018, no D.O.U. em 09/10/2018, para DJAVANEAR UM TANTO FLOR UM TANTO MAR".
PRONAC: 212814 - BRASILÍSSIMA - TEMPORADA 2022, publicado na portaria nº 0047/22 de
25/01/2022, no D.O.U. em 26/01/2022, para BRASILÍSSIMA - TEMPORADA 2022 E 2023.
PRONAC: 220568 - 37ª FESTA DAS ROSAS, publicado na portaria nº 0443/22 de
02/08/2022, no D.O.U. em 03/08/2022, para 38ª FESTA DAS ROSAS.
PRONAC: 230740 - 18° Festival de Teatro da Amazônia, publicado na portaria nº 0017/23
de 14/02/2023, no D.O.U. em 15/02/2023, para 17° Festival de Teatro da Amazônia.
Art. 2.º - Homologar a(s) alteração(ões) do(s) resumo(s) do(s) projeto(s) abaixo
relacionado(s):
PRONAC: 230740 - 18° Festival de Teatro da Amazônia, publicado na portaria nº 0017/23
de 14/02/2023, publicada no D.O.U. em 15/02/2023.
Onde se lê: A proposta visa a realização do 18° Festival de Teatro da Amazônia.
Na cidade de Manaus (AM), composto pelo Festival/Mostra e espetáculos. As mostras
artísticas serão compostas por grupos e artistas brasileiros de artes cênicas. Os espetáculos
e demais atividades, para todos os públicos, serão programados em teatros, locais públicos
e alternativos. O Festival de Teatro da Amazônia é um evento anual, que ocorre durante
10 dias, dedicado a difundir o teatro para todos as camadas sociais e levar cultura e
cidadania para a população gratuitamente.
Leia-se: A proposta visa a realização do 17° Festival de Teatro da Amazônia. Na
cidade de Manaus (AM), composto pelo Festival/Mostra e espetáculos. As mostras
artísticas serão compostas por grupos e artistas brasileiros de artes cênicas. Os espetáculos
e demais atividades, para todos os públicos, serão programados em teatros, locais públicos
e alternativos. O Festival de Teatro da Amazônia é um evento anual, que ocorre durante
10 dias, dedicado a difundir o teatro para todos as camadas sociais e levar cultura e
cidadania para a população gratuitamente.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2.434, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação
e Comunicação - PDTIC 2023-2025 do Instituto
Brasileiro de Museus.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 19, incisos II e IV, do Anexo I, do Decreto nº 11.236, de 18 de
outubro de 2022, em conformidade com o disposto no inciso II, art. 3º do Decreto n°
10.332, de 28 de abril de 2020 e na Portaria nº 778, de 4 de abril de 2019 e ainda tendo
em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01415.001596/2022-70, resolve:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PDTIC do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, para o período de 25 de
setembro de 2023 a 25 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A íntegra do PDTIC estará disponível para consulta no portal
do Instituto Brasileiro de Museus no endereço https://www.gov.br/museus/pt-br/acesso-a-
informacao/tecnologia-da-informacao.
Art. 2º O PDTIC 2023-2025 foi elaborado de acordo com a Portaria Ibram nº
2030, de 12 de maio de 2023, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2023,
posteriormente retificada pela Portaria Ibram nº 2129, de 15 de junho de 2023, no Boletim
de Serviço Eletrônico em 15/06/2023, e abrange toda a autarquia, inclusive suas unidades
descentralizadas - Escritórios de Representação Regionais e unidades museológicas.
Art. 3º O Comitê de Governança Digital - CGD aprovou o PDTIC 2023-2025 no
dia 25 de setembro de 2023, conforme Ata de Reunião (SEI nº 2197389).
Art. 4º O PDTIC 2023-2025 deverá ser avaliado e atualizado, sempre que
necessário, pelo Comitê de Governança Digital, instituído pela Portaria Ibram nº 339, de 3
de maio de 2021, com a finalidade de assegurar o seu alinhamento às prioridades e
estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na
legislação pertinente.
Art. 5º O disposto no caput do art. 1º produzirá efeitos retroativos ao dia 25 de
setembro de 2023.
Art. 6° A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.152, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Aprova a Diretriz Ministerial que regula o emprego
temporário e episódico das Forças Armadas em
atividades de apoio logístico às ações de Proteção e
Defesa Civil nos municípios da Amazônia em situação
de emergência, nos termos do Protocolo de Ações do
Ministério da Integração (MI), o Ministério da Defesa
(MD) e o Ministério da Saúde (MS), de 31 de dezembro
de 2012.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput, da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60240.000261/2023-23, resolve:
Art. 1º Aprovar a Diretriz Ministerial que regula o emprego temporário e episódico
de meios das Forças Armadas em atividades de apoio logístico às ações de Proteção e Defesa
Civil nos municípios da Amazônia em situação de emergência, nos termos do Protocolo de
Ações MI/MD/MS- 2012, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
DIRETRIZ MINISTERIAL QUE REGULA O EMPREGO TEMPORÁRIO E EPISÓDICO DAS FORÇAS
ARMADAS EM ATIVIDADES DE APOIO LOGÍSTICO ÀS AÇÕES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
NOS MUNICÍPIOS DA AMAZÔNIA EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO
PROTOCOLO DE AÇÕES MI/MD/MS-2012.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Diante da situação de emergência, com danos humanos, materiais e ambientais
nos Municípios da Amazônia afetados pelos severos eventos climáticos de estiagem, nos
termos do Protocolo de Ações MI/MD/MS- 2012; com fundamento no art. 142 da Constituição
Federal, no art. 16, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, no art. 12 da Lei nº
12.608, de 10 de abril de 2012, e no inciso III do art. 15 do Decreto nº 10.593, de 24 de
dezembro de 2020, autorizo o emprego temporário e episódico de meios das Forças Armadas
em ações de apoio à Proteção e Defesa Civil.
D E T E R M I N AÇÕ ES
1. Ativação do Comando Operacional Conjunto AMANACI para atuar nos
municípios da Amazônia impactados pela estiagem, nos termos do Protocolo de Ações
MI/MD/MS- 2012, em situação de emergência.
2. Ao Comandante da Marinha que:
2.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao
Comando Operacional Conjunto ativado;
2.2. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado;
2.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e
2.4. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, os custos das ações realizadas pela Força.
3. Ao Comandante do Exército que:
3.1. Indique um Oficial General para desempenhar o Cargo de Comandante
Operacional Conjunto AMANACI;
3.2. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao
Comando Operacional Conjunto ativado;
3.3. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado;
3.4. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e
3.5. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, os custos das ações realizadas pela Força.
4. Ao Comandante da Aeronáutica que:
4.1. Permaneça em condições de disponibilizar recursos operacionais e logísticos ao
Comando Operacional Conjunto ativado;
4.2. Indique representantes dessa Força para comporem o Estado-Maior do
Comando Operacional Conjunto ativado;
4.3. Informe ao Comando Operacional Conjunto as necessidades de recursos
financeiros para o planejamento e execução das ações determinadas; e
4.4. Informe semanalmente ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas, os custos das ações realizadas pela Força.
5. Ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas que:
5.1. Encaminhe ao Comandante do Comando Operacional Conjunto as Instruções
de Emprego e as Diretrizes para Elaboração de Normas de Conduta para a Operação
A M A N AC I ;
5.2. Mantenha ligação com as autoridades federais envolvidas com as ações de
apoio à Defesa e Proteção Civil;
5.3. Mantenha o acompanhamento permanente da operação e informe ao
Ministro da Defesa o andamento das ações; e
5.4. Encaminhe à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa as necessidades de
recursos financeiros exigidos para a operação.
6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que disponibilize os recursos
necessários para atender às necessidades apresentadas pelas Forças Singulares para a
operação.
7. Ao
Consultor Jurídico
deste Ministério,
que organize
o serviço
de
acompanhamento jurídico em apoio à operação.
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 591/GC3, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização de implantação de Objeto
Projetado no Espaço Aéreo (OPEA), denominado
"Edifício Paulo Pedrosa".
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XXIII do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo
Decreto n° 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta no capítulo 9
da ICA 11-3 "Processos da Área de Aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER", aprovada
pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, bem como no Processo nº
67613.021111/2023-17, procedente do Segundo Centro Integrado de Defesa Aérea e
Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), resolve:
Art. 1º Autorizar, em grau de recurso por interesse público, declarado e
ratificado pelo Prefeito do Município de Umuarama, a implantação de OPEA, denominado
"Edifício Paulo Pedrosa", localizado no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo
(PBZPA) do Aeródromo Orlando de Carvalho (SSUM).
Art. 2º O CINDACTA II implementará, em coordenação com a Prefeitura do
Município de Umuarama-PR, as medidas mitigadoras elencadas para o empreendimento
supracitado, uma vez que as mesmas caracterizaram prejuízo operacional aceitável.
Art. 3º A Construtora e Incorporadora Novo Teto Ltda, responsável pela
implantação de que trata o art. 1º, deverá informar ao CINDACTA II, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias, a data estimada para que a implantação atinja a altura
máxima permitida para a respectiva área na qual está localizada.
Parágrafo único. Deverão ser observados pela empresa supracitada, os
requisitos da legislação vigente quanto à sinalização do empreendimento em tela,
localizada no Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) do Aeródromo
Orlando de Carvalho (SSUM).
Art. 4º A autorização constante desta Portaria restringe-se aos aspectos
relacionados com a segurança ou a regularidade das operações aéreas, e não supre a
deliberação de outras entidades da Administração Pública sobre assuntos de sua competência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 592/GC3, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Cria e ativa o Instituto de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica (IEFA).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada
pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 68000.003632/2023-63, procedente da Secretaria de Economia, Finanças e
Administração da Aeronáutica, resolve:
Art. 1º Criar e ativar o Instituto de Economia, Finanças e Administração da
Aeronáutica (IEFA) como Organização Militar (OM).
Art. 2º O IEFA tem por finalidade a capacitação dos gestores e dos agentes
da administração do Comando da Aeronáutica (COMAER) e o fomento de pesquisas nas
áreas de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica, atuando em todos os
temas relacionados aos sistemas que estão sob a égide da Secretaria de Economia,
Finanças e Administração da Aeronáutica (SEFA).

                            

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