Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101900017 17 Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA PORTARIA Nº 50, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos de qualificação profissional no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, para a oferta de vagas em curso de qualificação profissional no Programa Mulheres Mil. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 18, do Decreto 11.691, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 1.045, de 27 de dezembro de 2022, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023 e o contido no Processo nº 23000.019317/2023-10, resolve: Art. 1º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme quadro abaixo, às instituições que tiveram suas propostas aprovadas no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos de qualificação profissional para mulheres, com 16 anos ou mais de idade, que se encontrem em situação de vulnerabilidade com vistas à formação profissional e tecnológica, no âmbito do Programa Mulheres Mil, previsto na Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023. O valor a ser repassado refere-se ao percentual de 60% (sessenta por cento) do valor total pactuado, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterado pela Portaria nº 1.045, de 2022. . UF Instituição CNPJ Processo Total (R$) . AC Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica - Ieptec/AC 07.827.773/0001-95 23000.019317/2023-10 760.320,00 . AL Secretaria de Estado da Educação e do Esporte de Alagoas - Seduc/AL 12.200.218/0001-79 23000.019317/2023-10 869.760,00 . AM Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam/AM 05.846.254/0001-49 23000.019317/2023-10 844.800,00 . AP Secretaria de Estado da Educação do Amapá - SEED/AP 00.394.577/0001-25 23000.019317/2023-10 493.440,00 . BA Secretaria da Educação da Bahia - SEC/BA 13.937.065/0001-00 23000.019317/2023-10 672.000,00 . CE Fundação Universidade Estadual do Ceará - Funece/CE 07.885.809/0001-97 23000.019317/2023-10 480.000,00 . CE Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc/CE 07.954.514/0001-25 23000.019317/2023-10 480.000,00 . DF Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEE/DF 00.394.676/0001-07 23000.019317/2023-10 268.800,00 . ES Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - Sectides/ES 06.656.711/0001-03 23000.019317/2023-10 521.280,00 . GO Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - Sedi/GO 21.652.711/0001-10 23000.019317/2023-10 144.000,00 . GO Secretaria de Estado da Educação do Goiás - Seduc/GO 01.409.705/0001-20 23000.019317/2023-10 528.000,00 . GO Universidade de Rio Verde - Unirv/GO 01.815.216/0001-78 23000.019317/2023-10 153.600,00 . MA Secretaria de Estado da Educação do Maranhão - Seduc/MA 03.352.086/0001-00 23000.019317/2023-10 1.063.680,00 . MG Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais - Seduc/MG 18.715.599/0001-05 23000.019317/2023-10 105.600,00 . MG Fundação de Educação para o trabalho de Minas Gerais - Utramig/MG 17.319.831/0001-23 23000.019317/2023-10 432.000,00 . MS Fundação Social do Trabalho - Funsat/MS 04.835.241/0001-01 23000.019317/2023-10 96.000,00 . MS Secretaria de Educação do Mato Grosso do Sul - SEC/MS 02.585.924/0001-22 23000.019317/2023-10 364.800,00 . MT Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - Seciteci/MT 03.507.415/0024-30 23000.019317/2023-10 496.320,00 . PA Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica - Sectet/PA 08.978.226/0001-73 23000.019317/2023-10 797.760,00 . PB Secretaria de Estado da Educação da Paraíba - SEE/PB 08.778.250/0001-69 23000.019317/2023-10 216.000,00 . PI Secretaria de Educação do Piauí - Seduc/PI 06.554.729/0001-96 23000.019317/2023-10 807.360,00 . PR Secretaria de Estado da Educação e do Esporte do Paraná - Seduc/PR 76.416.965/0001-21 23000.019317/2023-10 72.000,00 . RJ Fundação de Apoio a Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer, Cultura e Políticas Sociais de Duque de Caxias - Fundec/RJ 07.432.522/0001-01 23000.019317/2023-10 96.000,00 . RJ Fundação de Apoio à Escola Técnica do Rio De Janeiro - Faetec/RJ 31.608.763/0001-43 23000.019317/2023-10 480.000,00 . RN Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer - SEEC/RN 08.241.804/0001-94 23000.019317/2023-10 1.248.000,00 . RO Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - Idep/RO 26.766.814/0001-25 23000.019317/2023-10 660.480,00 . RR Secretaria de Estado da Educação e Desporto de Roraima - SEED RR 06.092.354/0001-90 23000.019317/2023-10 624.000,00 . RS Secretaria de Educação do Rio Grande do Sul - Seduc/RS 92.941.681/0001-00 23000.019317/2023-10 144.000,00 . SC Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina - SED/SC 82.951.328/0001-58 23000.019317/2023-10 561.600,00 . SP Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura - Paulistana/SP 07.039.800/0001-65 23000.019317/2023-10 105.600,00 . SP Fundação das Artes de São Caetano do Sul - FASCS/SP 59.314.518/0001-42 23000.019317/2023-10 110.400,00 . SP Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - Paula Souza/SP 62.823.257/0001-09 23000.019317/2023-10 153.600,00 . TO Secretaria da Educação de Tocantins - Seduc/TO 25.053.083/0001-08 23000.019317/2023-10 848.640,00 . Total 15.508.800,00 Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 12.363.5012.21B4.26298.0001 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1909N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0008 PTRES 227367. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GETÚLIO MARQUES FERREIRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PORTARIA NO 1.814/GR/IFAM, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso de suas atribuições legais e estatutárias que lhe confere a Portaria no 532/GR/IFAM, de 31/03/2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU No 63, de 1o/04/2022, Seção 2, pág. 32, e; CONSIDERANDO a Solicitação Eletrônica no 4496/2023-DIR/CBDA, de 05/09/2023, contida no Documento no 23443.013978/2023-22, resolve: I - CRIAR, na Estrutura Organizacional do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Amazonas - IFAM/Campus Boca do Acre, as Coordenações, conforme especificação a seguir: . N O M E N C L AT U R A V I N C U L AÇ ÃO CÓ D I G O . Coordenação de Registro Acadêmico - CRA Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE FG 04 . Gabinete da Direção-Geral Direção-Geral FG 04 . Coordenação de Assistência ao Estudante - CAE Departamento de Ensino, Pesquisa e Extensão - DEPE FG 05 MARIA FRANCISCA MORAIS DE LIMA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO PORTARIA Nº 2.697 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 23192.000888.2023-71 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23192.000888.2023-71 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa D.T. S INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.625.546/0001-45, na modalidade multa contratual e suspensão de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; aplicar multa no valor de R$ 9.889,25 (nove mil oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos); Art. 2º A aplicação da multa e da suspensão de licitar e contratar com o Instituto Federal de Mato Grosso, se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nas Cláusulas 5.1; 5.2; 7.1; 7.1.1; e 7.1.4 do Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 38/2021 - UASG 158144 / - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Campo Novo do Parecis, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como nos Incisos II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 2.705 - RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 Processo nº 23752.000539.2023-66 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23752.000539.2023-66 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa Globo Serviços & Comércio LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.268.845/0001-03, na modalidade advertência, multa contratual e suspensão de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação desta portaria no Diário Oficial da União; aplicar multa no valor de R$ 9.945,60 (nove mil novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos); Art. 2º A aplicação da advertência, multa e da suspensão de licitar e contratar com o Instituto Federal de Mato Grosso, se dão, motivada em síntese, por ter descumprido obrigações assumidas nas Cláusulas 21.1 e 22.2, do Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico SRP Nº. 61/2022 - UASG 158144 / Contrato 35/2023 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Reitoria/Campus Avançado Sinop, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como nos Incisos I, II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JULIO CÉSAR DOS SANTOSFechar