DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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25
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. BPOT-6(Angico) - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
25/03/2028
. Barrinha -Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
06/08/2025
. Benfica - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Canto do Amaro - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Cioba -Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Estreito - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Fazenda Canaan - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Fazenda Pocinho - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2035
. Guamaré - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Monte Alegre -Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
30/07/2034
. Mossoró -Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Oeste de Ubarana - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
06/08/2025
. Pedra Sentada -Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
30/07/2025
. BOT -POT -4A(Pintassilgo)-Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2040
. Poço Verde - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2033
. Serra do Mel -Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
30/07/2025
. Serra Vermelha - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
30/07/2025
. Serraria - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
30/07/2025
. Ubarana - Proc. Nº 48610.203689/2022-94
Bacia
Potiguar
31/12/2034
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 179, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados
nas
atividades
de
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no
art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.180407/2023-81,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV; 4º, § 1º,
inciso II, alínea "a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº
1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para pesquisa/exploração, prestação de serviços
e navegação de apoio marítimo, PETROBRAS LOGÍSTICA DE EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO S.A,
CNPJ (matriz) nº 04.207.640/0001-28 e filial de CNPJ final 0002-09, até 08/09/2026.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 136, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.298018/2023-19, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob
o nº UP-07108/00413, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento DEVIR EDIÇÃO,
COMUNICAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., CNPJ: 50.026.365/0001-63, localizado na Praça Cruz
Vermelha 9 - Apto 16, Bairro Centro, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 20230-
130, para a atividade específica de USUÁRIO, relativo à operação com papel destinado à
impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o
disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune
(Regpi)
para
operação
destinado
à
impressão de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.168461/2022-77, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi)
sob o nº GP-07108/00414, para o período de 3 (três) anos, ao estabelecimento TRÍADE
STUDIO SERVIÇOS EDITORIAIS LTDA., CNPJ: 10.314.586/0001-12, localizado na Rua
Conde de Leopoldina 766 - Parte, Bairro Vasco da Gama, Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, CEP 20930-460, para a atividade específica de GRÁFICA relativo à operação
com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Concede o Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) para operação destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, exercendo a atribuição contida
no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e com fundamento em
pedido formalizado no processo administrativo nº 13113.201524/2023-95, declara:
Art. 1º Concedido a renovação do Registro Especial de Controle de Papel
Imune (Regpi) sob o nº GP-07109/00055, para o período de 3 (três) anos, ao
estabelecimento FREDDY.COM EDITORA LTDA., CNPJ 10.415.080/0001-08, localizado na
Rua Guarujá s/n Lote 13 - Quadra 03 - Parte, Bairro Cosmos, Município de Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP 23060-660, para a atividade específica de
GRÁFICA relativo à operação com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de
Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com
o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTONIO BICAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 46, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
AS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002; na Portaria COANA
nº 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023; e à vista do
que consta do processo nº 13032.917346/2021-56, resolvem:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante
dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do Trânsito", em
que figure como beneficiário a MULTILOG S/A, CNPJ nº 78.614.229/0008-80, que tenham
origem no recinto alfandegado RA nº 8.91.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto
Internacional de Guarulhos/SP, e destino o CLIA MULTILOG S/A, situado na Rua Dona Francisca,
nº 8.300 - Distrito Industrial - Joinville/SC, recinto de código Siscomex nº 9.70.30.01, sob
jurisdição da DRF/Joinville.
Art. 2º. Estipular um período de testes de 12 (doze) meses, a partir da publicação
deste ADE, para a constatação do cumprimento das condições definidas no presente Ato
Declaratório Executivo e na Portaria COANA nº 05/2021, durante o qual o sistema de
monitoramento deverá ser submetido à auditoria de conformidade conduzida por assistente
técnico/perito, com consequente elaboração de laudo pericial (§4º do art. 6º e art. 8º da
Portaria COANA nº 05/2021).
Art. 3º. Determinar que a MULTILOG S/A disponibilize para aplicação em todos os
Trânsitos Aduaneiros elementos de segurança aprovados pela International Standard
Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4º. Incumbir a MULTILOG S/A de providenciar imediata comunicação às SRRF's
8ª RF e 9ª RF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de
aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem
prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5º. Esta autorização é concedida em caráter precário somente para os
Trânsitos Aduaneiros em que a MULTILOG S/A utilizar sua própria transportadora e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 05, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021,
nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais
penalidades cabíveis.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 47, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Depositário que menciona
AS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES
FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002; na Portaria
COANA nº 05, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023;
e à vista do que consta do processo nº 13032.920057/2021-34, resolvem:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do
Trânsito", em que figure como beneficiária a MULTILOG S/A, CNPJ nº 78.614.229/0008-80,
que tenham origem nos recintos alfandegados RA nºs 8.92.11.01 ou 0000000 (no caso de
carga pátio), sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Viracopos -
ALF/VCP, e destino o CLIA MULTILOG S/A, situado na Rua Dona Francisca, nº 8.300 -
Distrito Industrial - Joinville/SC, recinto de código Siscomex nº 9.70.30.01, sob jurisdição da
D R F/ J o i n v i l l e .
Art. 2º. Estipular um período de testes de 12 (doze) meses, a partir da
publicação deste ADE, no qual o sistema de monitoramento deverá ser submetido à
auditoria de conformidade conduzida por assistente técnico/perito, com consequente
elaboração de laudo pericial (§4º do art. 6.º e art. 8.º da Portaria COANA nº 05/2021).
Art. 3º. Determinar que a MULTILOG S/A disponibilize para aplicação em todos
os Trânsitos Aduaneiros elementos de segurança aprovados pela International Standard
Organization (ISO) e/ou Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Art. 4º. Incumbir a MULTILOG S/A de providenciar imediata comunicação às
SRRF's 8ª RF e 9ª RF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob
pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de
29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 5º. Esta autorização é concedida em caráter precário somente para os
Trânsitos Aduaneiros em que a MULTILOG S/A utilizar sua própria transportadora e sujeita-
se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições
definidas no presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 05, de
24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de
03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem
prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal
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