DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SRRF08 Nº 439, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Subdelega competência para autorizar servidores a
dirigirem veículos oficiais e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de
julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 365, de 10 de outubro de
2023, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil da
8ª Região Fiscal e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência
Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal para autorizar servidores públicos
federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das
respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de
Motorista Oficial, ou no interesse do serviço.
Parágrafo único. Os servidores autorizados deverão possuir Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) compatível com o veículo a ser conduzido, de acordo com o Código
Nacional de Trânsito e a legislação que regulamente a matéria.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) meses e conterá a identificação funcional do servidor, o nome, a matrícula, a
lotação e o exercício, o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva Carteira
Nacional de Habilitação, bem assim declaração de que o servidor está ciente da legislação
de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 33, de 24 de março de 2021,
publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 29 de março de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO FERRER DE SOUZA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe
sobre
o
Registro
de
Ajudantes
de
Despachante Aduaneiro.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluídas, no Registro de Ajudantes de Despachante Aduaneiro, as seguintes
inscrições:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 284.412.478-03
FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO
15771.721602/2023-45
. 482.291.215-91
JUTAIR ROCHA DOS SANTOS
15771.721523/2023-34
2. Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros inscritos por este Ato Declaratório
Executivo deverão inserir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital,
no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior - Sistema
CAD-ADUANA, para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudantes de
Despachante Aduaneiro, de acordo como o ADE COANA nº 16, de 08/06/2012, e alterações
posteriores. O tipo de ato a ser informado no Sistema CAD-ADUANA é "ADE ALF/SPO".
3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 605, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação da pessoa jurídica
que menciona ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.958333/2022-18, declara:
Art. 1º Cancelada a habilitação da pessoa jurídica ao Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica identificada
em relação ao projeto especificado, indicados abaixo:
. NOME EMPRESARIAL:
CENTRAL EOLICA AVENTURA I S.A
. CNPJ DA MATRIZ:
19.980.957/0001-70
. ADE DE HABILITAÇÃO:
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DERAT/SPO nº 498, de 2 de
outubro de 2015 (publicação no DOU de 27/10/2015, seção 1,
pág. 24)
. P R OJ E T O :
EOL Aventura I
. PORTARIA
DE
APROVAÇÃO
DO
P R OJ E T O :
Portaria Min. das Minas e Energia n° 163, de 20 de maio de
2015 (DOU: 21/05/2015)
. SETOR FAVORECIDO:
Energia
. MATRÍCULA
CEI
ou
CNO:
51.231.52518/72
Art. 2º O cancelamento foi a pedido do interessado por adimplemento do
objeto do contrato/projeto, determinação prevista no art. 657 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º O cancelamento da habilitação ao REIDI implica o cancelamento
automático das coabilitações a ela vinculadas, conforme disposto no art. 658 da IN RFB nº
2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ROBERTO YUDHI TANAKA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 606 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos artigos 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022 e o que consta no processo administrativo nº
13032.623585/2023-18, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Art. 2º A referida habilitação é relativa ao projeto denominado: Reforço na
Subestação Itapeva 3 (55º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão às Instalações de
Transmissão (CCT) CTEEP nº 009/2000, de 23 de fevereiro de 2023 - Resolução Normativa
nº 1.020, de 17 de maio de 2022), detalhado no Anexo da Portaria nº 2512/SNTEP/MME,
de 04 de agosto de 2023, publicada no DOU de 08 de agosto de 2023, conforme os
seguintes dados:
Descrição do Projeto: Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica
na Subestação Itapeva 3, compreendendo a implantação de nova estrutura de derivação
(tap duplo) na LT 138 kV Capão Bonito - Itapeva C1/C2 e demais equipamentos associados
à conexão da Acessante.
Período de Execução: de 23/02/2023 a 30/01/2025.
Localidade do Projeto: Município de Itapeva, Estado de São Paulo.
Matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) nº 90.015.97666/71.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI,
respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na Portaria, a pessoa jurídica
identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços
com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, conforme o art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica
à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de
2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº
6.144/2007.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 607, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº
11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020,
na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e
considerando o que consta no dossiê nº 13032.504377/2023-11 declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ARGO III TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 27.847.022/0001-48, nos termos da Lei nº 11.488, de 15
de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa
RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de transmissão de energia
elétrica denominado Reforços na Subestação Ji-Paraná (Despacho ANEEL nº 686, de 11 de
março de 2022), aprovado pela Portaria nº 1520/SPE/MME, de 26 de julho de 2022, do
Ministério de Minas e Energia (publicada no DOU 27.07.2022), de titularidade da empresa
discriminada no art. 1º, destinada ao setor de energia, localizado no Município de Ji-
Paraná, Estado de Rondônia, com prazo estimado de execução da obra de 17.03.2022 a
17.03.2025, e com estimativas de desoneração previstas Portaria.
Art. 3º No período de até 5 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar
e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o
PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura
vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 36, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune
de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de
20 de julho de 2018.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e
considerando o contido no processo administrativo nº 10906.451368/2023-97, declara:
Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle
de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP-09204/00068, do estabelecimento da
empresa Tipotil Indústria Gráfica Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 86.375.870/0001-60, situado
na Rua Fritz Lorenz 1114, bairro Fritz Lorenz, município de Timbó/SC.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
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