DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETRIZES ADICIONAIS
31. Apesar de não especificamente mencionada nesses documentos citados, no
conjunto dos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações deste CPC está sempre
presente a necessidade de ênfase às informações relativas a todos os temas que possam
representar riscos para a entidade. Por exemplo, no Pronunciamento Técnico CPC 26, isso
pode ser visto explicitamente nos itens 114, 125, 126 e 128. Consequentemente, este CPC
entende que dentro do conceito de relevância deve sempre ser considerada essa
característica.
32. Nas notas explicativas sobre as bases de elaboração das demonstrações
contábeis e as políticas contábeis específicas da entidade não devem ser repetidos os
textos dos atos normativos, mas apenas resumidos os aspectos principais relevantes e
aplicáveis à entidade.
33. Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes dos documentos
deste CPC e um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à
entidade, mas não deve haver transcrição de trechos desses documentos.
34. Quando da existência de escolha de uma entre duas ou mais políticas
contábeis permitidas à entidade e quando de mudança de política contábil, nota deve
esclarecer detalhadamente sobre tais fatos, considerando as determinações específicas
estabelecidas pelo CPC 23, em especial as razões da escolha ou da mudança e
consequências junto às demonstrações contábeis.
35. As notas sobre políticas contábeis podem ser inseridas juntamente com as
notas relativas aos itens constantes das demonstrações contábeis a que se referem.
36. A ordem de apresentação das notas explicativas, após aquelas relativas ao
contexto operacional, à base de elaboração das demonstrações contábeis (se for utilizada)
e à declaração de conformidade, pode seguir a ordem de relevância dos assuntos tratados,
obedecida sempre a exigência de referência cruzada entre as notas e os itens das
demonstrações contábeis ou a outras notas a que se referem.
37. Na redação das notas não deve haver, na medida do possível, repetição de
fatos, políticas e informações outras, a fim de se evitar o desvio da atenção do
usuário.
38. A administração da entidade deve, na nota de declaração de conformidade,
afirmar que todas as informações relevantes próprias das demonstrações contábeis, e
somente elas, estão sendo evidenciadas, e que correspondem às utilizadas por ela na sua
gestão.
39. Na avaliação de relevância e materialidade, devem ser consideradas, de
maneira segregada, as informações das demonstrações individuais e as informações das
demonstrações
consolidadas,
pois
é possível
que
determinada
informação
seja
relevante/material para um caso e não seja para o outro.
CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis e IFRS Practice Statement
2: Making Materiality Judgements
40. Os itens 117 a 117E do CPC 26 - Apresentação das Demonstrações
Contábeis
- especificam,
como
já tratado,
que
informações
de política
contábil
relacionadas a transações imateriais, outros eventos ou condições não precisam ser
divulgadas e também incluem exemplos de circunstâncias que a entidade pode considerar
em sua avaliação se as informações de política contábil são materiais para suas
demonstrações contábeis.
41. O IFRS Practice Statement 2: Making Materiality Judgements (PS2)
(denominado Demonstração da Prática de IFRS 2 pelo IBRACON1) apresenta um diagrama,
o de número 2, que ilustra como uma entidade avalia se as informações de política
contábil são materiais e, portanto, devem ser divulgados, referenciando aqueles itens. Os
exemplos a seguir foram incluídos para melhor se entender o conceito de materialidade na
aplicação de políticas contábeis, em nada afetando quaisquer normas vigentes, inclusive
sobre evidenciação.
Diagrama 2 do Practice Statement- Determinando se a informação de política
contábil é material
1_MF_19_001
 
A transação, outro evento ou condição aos quais as informações de política contábil se 
relacionam é material em tamanho ou natureza, ou uma combinação de ambos? 
A informação de política contábil que se relaciona a 
uma transação material, outro evento ou condição em 
si é material para as demonstrações contábeis (item 
117B do CPC26)? 
Informação de política contábil 
que se relaciona a transações 
imateriais, outros eventos ou 
condições é imaterial e não 
precisa ser divulgada (itens 
117A e 117D do CPC26). 
Informação de política 
contábil imaterial que 
se relaciona a 
transações relevantes, 
outros eventos ou 
condições não precisa 
ser divulgada (itens 
117A e 117D do 
CPC26). 
Informação de política 
contábil material deve 
ser divulgada (itens 117 
e 117C do CPC26). 
Nota: a conclusão de uma entidade de que a informação de política contábil é imaterial não 
afeta os requisitos de divulgação estabelecidos em outras normas do CPC (item 117E do 
CPC26). 
Não 
Não 
Sim 
Sim 
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO
42. Exemplo A do PS2: Julgamentos de materialidade sobre a aplicação de
políticas contábeis
Uma entidade
tem uma
política de
capitalizar gastos
sobre itens
do
imobilizado superiores a um limite especificado e reconhecer quaisquer valores menores
como despesa. O CPC 27 - Ativo Imobilizado - requer que o custo de um item do
imobilizado seja reconhecido como um ativo quando os critérios do item 7 forem
cumpridos.
A entidade avaliou que sua política contábil - não capitalizando gastos abaixo
de um limite específico - não terá um efeito material sobre as demonstrações contábeis
do período corrente ou sobre demonstrações contábeis futuras, porque não se poderia
razoavelmente esperar que informações que refletem a capitalização e amortização
desses gastos influenciem as decisões tomadas pelos principais usuários das
demonstrações contábeis da entidade.
Desde que tal política não tenha um efeito material sobre as demonstrações
contábeis e não tenha sido estabelecida para atingir intencionalmente uma determinada
apresentação da posição financeira da entidade, desempenho financeiro ou fluxos de
caixa, as demonstrações contábeis da entidade cumprem o CPC 27. Apesar disso, tal
política é reavaliada em cada período de relatório para garantir que seu efeito sobre as
demonstrações contábeis da entidade permanece imaterial.
43. Exemplo B do PS2: Julgamentos de materialidade sobre divulgações
especificadas por Normas IFRS
Uma entidade apresenta o imobilizado como uma rubrica separada em sua
demonstração da posição financeira. O CPC 27 - Ativo Imobilizado estabelece requisitos
de divulgação específicos, incluindo a divulgação do valor de compromissos contratuais
para a aquisição de imobilizado (item 74(c)).
Ao elaborar suas demonstrações contábeis, a entidade avalia se as divulgações
especificadas no CPC 27 são informações materiais. Mesmo se o imobilizado for
apresentado como uma rubrica separada na demonstração da posição financeira, nem
todas as divulgações especificadas no CPC 27 serão automaticamente requeridas. Na
ausência de quaisquer considerações qualitativas (vide itens 46-51), se o valor de
compromissos contratuais para a aquisição de imobilizado não for material, a entidade
não é obrigada a divulgar essas informações.
44. Exemplo I do PS2: Informações sobre uma transação com partes
relacionadas avaliada como material
Uma entidade identificou medidas de sua lucratividade como as medidas de
grande interesse para os principais usuários de suas demonstrações contábeis. No
período de relatório corrente, a entidade assinou um contrato de cinco anos com a
empresa ABC. A empresa ABC prestará à entidade serviços de manutenção para os
escritórios da entidade por uma taxa anual. A empresa ABC é controlada por um membro
do pessoal-chave da administração da entidade. Portanto, a empresa ABC é uma parte
relacionada da entidade.
O CPC 05 - Divulgação sobre Partes Relacionadas - requer que uma entidade
divulgue, para cada transação com partes relacionadas que ocorreu durante o período, a
natureza da relação com a parte relacionada, bem como as informações sobre a
transação e os saldos em aberto, inclusive compromissos, necessários para os usuários
entenderem o efeito potencial da relação sobre as demonstrações contábeis.
Ao elaborar suas demonstrações contábeis,
a entidade avaliou se as
informações sobre a transação com a empresa ABC eram materiais.
A entidade iniciou sua avaliação de uma perspectiva quantitativa e avaliou o
impacto
da
transação com
partes
relacionadas
em
comparação às
medidas
de
lucratividade da entidade. Tendo concluído inicialmente que o impacto da transação com
partes relacionadas não era material de uma perspectiva meramente quantitativa, a
entidade avaliou adicionalmente a presença de quaisquer fatores qualitativos.
Como observa o CPC 05, partes relacionadas podem celebrar transações que
partes não relacionadas não celebrariam, e as transações podem ser precificadas por
valores que diferem do prec–o para transações entre partes não relacionadas.
A entidade identificou o fato de que o contrato de manutenção foi concluído
com uma parte relacionada como uma característica que torna as informações sobre essa
transação mais propensas a influenciar as decisões de seus principais usuários.
A entidade
avaliou adicionalmente
a transação
de uma
perspectiva
quantitativa para determinar se é razoável esperar que o impacto da transação poderia
influenciar as decisões dos principais usuários quando consideradas com o fato de que a
transação era com uma parte relacionada (ou seja, a presença de um fator qualitativo
reduz o limite quantitativo). Tendo considerado que a transação era com uma parte
relacionada, a entidade concluiu que é razoável esperar que o impacto seria grande o
suficiente para influenciar as decisões dos principais usuários. Assim, a entidade avaliou
as informações sobre a transação com a empresa ABC como materiais e divulgou essas
informações em suas demonstrações contábeis.
45. Exemplo J do PS2: Informações sobre uma transação com partes
relacionadas avaliada como imaterial
Uma entidade identificou medidas de sua lucratividade como as medidas de
grande interesse para os principais usuários de suas demonstrações contábeis. A entidade
possui uma grande frota de veículos. No período de relatório corrente, a entidade
vendeu um veículo quase totalmente depreciado para a empresa DEF. A entidade
transferiu o veículo por uma contraprestação total consistente com seu valor de mercado
e seu valor contábil. A empresa DEF é controlada por um membro do pessoal-chave da
administração da entidade. Portanto, a empresa DEF é uma parte relacionada da
entidade.
Ao elaborar suas demonstrações contábeis,
a entidade avaliou se as
informações sobre a transação com a empresa DEF eram materiais.
Como no Exemplo I anterior, a entidade iniciou sua avaliação de uma
perspectiva quantitativa e avaliou o impacto da transação com partes relacionadas em
comparação às medidas de lucratividade da entidade. Tendo concluído inicialmente que
o impacto da transação com partes relacionadas não era material de uma perspectiva
meramente quantitativa, a entidade avaliou adicionalmente a presença de quaisquer
fatores qualitativos.
A entidade transferiu o veículo por uma contraprestação total consistente com
seu valor de mercado e seu valor contábil. Contudo, a entidade identificou o fato de que
o veículo foi vendido a uma parte relacionada como uma característica que torna as
informações sobre essa transação mais propensas a influenciar as decisões de seus
principais usuários.
A entidade
avaliou adicionalmente
a transação
de uma
perspectiva
quantitativa, mas concluiu que era razoável esperar que seu impacto fosse muito
pequeno para influenciar as decisões dos principais usuários, mesmo quando
consideradas com o fato de que a transação era com uma parte relacionada. As
informações sobre a transação com a empresa DEF foram consequentemente avaliadas
como imateriais e não divulgadas nas demonstrações contábeis da entidade.
46. Exemplo T do PS2: Fazer julgamentos de materialidade sobre informações
de política contábil que apenas duplicam os requisitos dos Pronunciamentos Contábeis
Neste exemplo, considera-se que o ativo imobilizado é material para as
demonstrações contábeis de uma entidade.
A entidade não possui ativos intangíveis ou ágio e não reconheceu uma perda
por redução ao valor recuperável em seu imobilizado nos períodos de relatório atual ou
comparativo.
Em períodos de relatório anteriores, a entidade divulgou informações de
política contábil relacionadas à redução ao valor recuperável de ativos não circulantes
que repetiam os requisitos dispostos no CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
- e não forneciam informações específicas da entidade. A entidade divulgou que:
- Os valores contábeis dos ativos intangíveis do grupo e de seu imobilizado
são revisados a cada data de relatório para determinar se há indicação de redução ao
valor recuperável. Caso exista tal indicação, o valor recuperável do ativo é estimado. Para
ágio e intangíveis com vida útil indefinida, o valor recuperável é estimado, no mínimo,
anualmente;
- Uma
perda por
redução ao valor
recuperável é
reconhecida na
demonstração de resultado sempre que o valor contábil de um ativo ou sua unidade
geradora de caixa excede o seu valor recuperável;

                            

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