DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.589, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
GUARAMIRANGA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11413042000123008
41380002
41380002
124.441,00
143.895,00
268.336,00
10302501885350023
10302501885350023
.
CE
JAG U A R I B E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10383249000123024
27000001
365.500,00
365.500,00
10302501885350023
.
ES
C A S T E LO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
CASTELO - ES
14830853000123003
41800008
41800008
98.339,00
200.000,00
298.339,00
10302501885350032
10302501885350032
.
GO
SANTO ANTONIO DO
D ES CO B E R T O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
07429190000123025
19550012
429.858,00
429.858,00
10302501885350052
.
MG
RIO ESPERA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
RIO ESPERA
13407368000123013
39910005
39910005
65.000,00
284.850,00
349.850,00
10302501885350031
10302501885350031
.
RJ
NITEROI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NITEROI
11249035000123045
27760012
24970015
200.000,00
39.717,00
239.717,00
10302501885350033
10302501885353321
.
T OT A L
6 PROPOSTAS
1.951.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.590, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AP
C A LCO E N E
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
C A LCO E N E
11694812000123002
41120002
1.925.076,00
1.925.076,00
10301501985810016
.
MS
VICENTINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VICENTINA MS
12459740000123004
38030009
38030024
184.416,00
997.821,00
1.182.237,00
10301501985810054
10301501985810054
.
MS
VICENTINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
VICENTINA MS
12459740000123019
38030016
38030019
38030012
38030025
38030009
9,00
31,00
243,00
6.045,00
14.154,00
20.482,00
10301501985810054
10301501985810054
10301501985810054
10301501985810054
10301501985810054
.
RO
ALTO
ALEGRE
DOS
P A R EC I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALTO ALEGRE DOS PARECIS
11913577000123002
24210004
279.624,00
279.624,00
10301501985810011
.
RR
I R AC E M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I R AC E M A
11849562000123012
41640004
575.000,00
575.000,00
10301501985810014
.
RR
I R AC E M A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
I R AC E M A
11849562000123013
41640004
41640004
51.533,00
210.000,00
261.533,00
10301501985810014
10301501985810014
.
RS
CACHOEIRA DO SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11965721000123005
28580006
195.417,00
195.417,00
10301501985810043
.
RS
IGREJINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
IGREJINHA
12121651000123005
20230003
152.592,00
152.592,00
10301501985810043
.
RS
SOBRADINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SOBRADINHO
11753095000123010
19830007
100.000,00
100.000,00
10301501985810043
.
TO
R I AC H I N H O
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11291190000123002
26930002
149.979,00
149.979,00
10301501985810017
.
T OT A L
10 PROPOSTAS
4.841.940,00
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