DOU 19/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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74
Nº 199, quinta-feira, 19 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.591, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
GO
NEROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
NEROPOLIS - FMS
12008540000123005
40830006
263.036,00
263.036,00
10301501985810052
.
RJ
SANTO 
ANTONIO
DE PADUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTO ANTONIO DE PADUA
04249257000123012
27760011
149.836,00
149.836,00
10301501985810033
.
RJ
TRES RIOS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
11405835000123015
92190008
442.195,00
442.195,00
10301501985810033
.
T OT A L
3 PROPOSTAS
855.067,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.592, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
INDIANOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE INDIANOPOLIS
13228565000123008
40770005
40770005
9.533,00
600.067,00
609.600,00
10301501985810031
10301501985810031
.
PR
SANTA LUCIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SANTA LUCIA
09502448000123002
37020001
304.800,00
304.800,00
10301501985810041
.
RJ
ANGRA DOS REIS
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE ANGRA DOS REIS
39157029000123011
13100003
915.800,00
915.800,00
10301501985810033
.
RS
SAO JOAO DA URTIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- FMS
11261389000123004
20980001
20980001
20980001
92.129,00
104.897,00
107.774,00
304.800,00
10301501985810043
10301501985810043
10301501985810043
.
RS
SAO LOURENCO
DO
SUL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE SAO LOURENCO DO SUL
13931745000123011
20980001
304.800,00
304.800,00
10301501985810043
.
SP
BAT AT A I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10427654000123003
32280009
304.800,00
304.800,00
10301501985817448
.
SP
BAT AT A I S
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10427654000123014
30520005
611.000,00
611.000,00
10301501985810035
.
SP
PERUIBE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE PERUIBE
97519444000123048
41710003
304.800,00
304.800,00
10301501985810035
.
T OT A L
8 PROPOSTAS
3.660.400,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.593, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
CE
IPU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE IPU
11385157000123014
71070004
199.982,00
199.982,00
10301501985817447
.
CE
JIJOCA 
DE
J E R I COACOA R A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE JIJOCA DE JERICOACOARA
11422633000123003
71070004
199.836,00
199.836,00
10301501985817447
.
CE
MARANGUAPE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DO 
MUNICIPIO
DE
MARANGUAPE
11807618000123030
71070004
199.996,00
199.996,00
10301501985817447
.
CE
MONSENHOR TABOSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE MONSENHOR TABOSA
11415416000123023
71070004
200.000,00
200.000,00
10301501985817447
.
CE
NOVO ORIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE NOVO ORIENTE
11389692000123007
71070004
199.917,00
199.917,00
10301501985817447
.
CE
TRAIRI
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DE TRAIRI
11421654000123007
71070004
199.945,00
199.945,00
10301501985817447
.
CE
UBA JARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
- FMS UBAJARA
10158494000123007
71070004
71070004
99.960,00
100.000,00
199.960,00
10301501985817447
10301501985817447
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
1.399.636,00

                            

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