Fortaleza, 19 de outubro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº35.718, de 19 de outubro de 2023. AUTORIZA DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ COM A FINALIDADE DE SEREM UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE PELOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estadual, CONSIDERANDO o disposto na no artigo 17, II, “a” na Lei 8.666, de 21 de janeiro de 1993, que prevê a possibilidade a doação de bens públicos móveis, quando para fins e uso de interesse social; CONSIDERANDO que o artigo 1º, “caput” e parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens adquiridos com a finalidade de promover o fortalecimento institucional dos municípios do Ceará, estabelecendo como requisito a prévia autorização do Governador do Estado, por Decreto, o qual mencionará os bens e equipamentos a serem doados, bem como o órgão ou entidade doador e as entidades beneficiárias; CONSIDERANDO que o desenvolvimento de politicas de saúde efetivas que promovam o aperfeiçoamento das redes de atenção à saúde e, consequentemente, a melhoria do acesso e qualidade da assistência a saúde no SUS, perpassa por Conselhos de Saúde atuantes preparados e estruturados; CONSIDERANDO a necessidade de investir no fortalecimento da estruturação dos Conselhos Municipais de saúde com vista a contribuir com aprimoramento da gestão do SUS nos níveis local, regional e estadual; DECRETA: Art. 1º Fica o Estado do Ceará autorizado a doar 184 (cento e oitenta e quatro) microcomputadores, nobreaks e projetores multimídia aos 184 (cento e oitenta e quatro) municípios cearenses a fim de fortalecer e estruturar os conselhos municipais de saúde e aprimorar a gestão do SUS a nível regional. Parágrafo Único. Os bens móveis acima referenciados serão destinados, exclusivamente, aos Conselhos Municipais de Saúde dos respectivos municípios que estão elencados no Anexo Único desta Portaria, com o respectivo quantitativo a ser doado a cada um. Art. 2º A doação destes bens móveis dar-se-ão por meio de Termos de Doação, tendo como doador o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (SESA) e como donatários os municípios cearenses. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de outubro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DO DECRETO Nº35.718, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 ITEM MUNICÍPIO MICROCOMPUTADOR DELL OPTIPLEX 3000 (CORE I3-12100T, RAM 5GB, SSD256GB) PROJETOR MULTIMÍDIA EPSON 3400 LUMENS POWERLITE E20 XGA NOBREAKS ATTIV 1.200VA - BI CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA DE 600W/1200VA, TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA 115V, FREQUÊNCIA DE SAÍDA 60HZ, FORMA DE ONDAS SENOIDAL, CONEXÃO 01 AQUIRAZ 1 1 1 02 EUSÉBIO 1 1 1 03 FORTALEZA 1 1 1 04 ITAITINGA 1 1 1 05 APUIARÉS 1 1 1 06 CAUCAIA 1 1 1 07 GENERAL SAMPAIO 1 1 1 08 ITAPAGÉ 1 1 1 09 PENTECOSTE 1 1 1 10 PARACURÚ 1 1 1 11 PARAIPABA 1 1 1 12 SÃO GONÇALO DO AMARANTE 1 1 1 13 SÃO LUIZ DO CURU 1 1 1 14 TEJUÇUOCA 1 1 1 15 ACARAPE 1 1 1 16 BARREIRA 1 1 1 17 GUAIUBA 1 1 1 18 MARACANAÚ 1 1 1 19 MARANGUAPE 1 1 1 20 PACATUBA 1 1 1 21 PALMÁCIA 1 1 1 22 REDENÇÃO 1 1 1 23 ARACOIABA 1 1 1 24 ARATUBA 1 1 1 25 BATURITÉ 1 1 1 26 CAPISTRANO 1 1 1 27 GUARAMIRANGA 1 1 1 28 ITAPIÚNA 1 1 1 29 MULUNGU 1 1 1 30 PACOTI 1 1 1 31 AMONTADA 1 1 1 32 ITAPIPOCA 1 1 1 33 MIRAÍMA 1 1 1 34 TURURU 1 1 1 35 TRAIRI 1 1 1 36 URUBURETAMA 1 1 1 37 UMIRIM 1 1 1 38 BEBERIBE 1 1 1 39 CHOROZINHO 1 1 1 40 CASCÁVEL 1 1 1 41 HORIZONTE 1 1 1 42 PINDORETAMA 1 1 1 43 PACAJÚS 1 1 1 44 OCARA 1 1 1 45 ARACATI 1 1 1 46 FORTIM 1 1 1 47 ICAPUÍ 1 1 1 48 ITAIÇABA 1 1 1 49 JAGUARETAMA 1 1 1 50 JAGUARUANA 1 1 1 51 MORADA NOVA 1 1 1 52 PALHANO 1 1 1Fechar