13 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº196 | FORTALEZA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 CLÁUSULA SEGUNDA – CONFIDENCIALIDADE A fim de utilizar adequadamente as informações fornecidas, as PARTES se comprometem a: I. Manter confidencialidade de todas as informações trocadas por meio de arquivos a serem transitados entre a PROCURADORIA e o BANCO; e II. Zelar pela guarda do sigilo das informações encaminhadas, utilizando-as exclusivamente para o fim específico deste TERMO. CLÁUSULA TERCEIRA – ATRIBUIÇÕES DO ESTADO A fim de cumprir o objeto do presente TERMO, a PROCURADORIA se obriga a: I. Gerar e enviar ao BANCO, arquivo eletrônico, em leiaute previamente discutido entre as PARTES, contendo as informações indispensáveis para compor o modelo de avaliação de carteira de inscritos em dívida ativa, a ser desenvolvido pelo BANCO; II. Prestar, ao BANCO, as informações necessárias à efetivação da análise da carteira de inscritos em dívida ativa, bem como para o desenvolvimento de metodologia de cobrança administrativa; e III. Adotar os procedimentos administrativos necessários à execução deste TERMO, articulando-se com o BANCO de forma a definir os meios e providências requeridas, quando a participação deste se fizer necessária. CLÁUSULA QUARTA – ATRIBUIÇÕES DO BANCO A fim de cumprir o objeto do presente TERMO, o BANCO se obriga a: I. Elaborar simulações visando disponibilizar informações à PROCURADORIA para possível desenvolvimento de modelo de qualificação da carteira de inscritos em dívida ativa; II. Emitir parecer técnico, quando solicitado, sobre as metodologias empregadas nas simulações desenvolvidas pelo BANCO; III. Enviar à PROCURADORIA o resultado final das simulações da carteira de inscritos em dívida ativa; IV. Apresentar modelo de cobrança administrativa da dívida ativa do ESTADO DO CEARÁ que atenda às necessidades de informação e tempes- tividade na cobrança dos débitos; e V. Adotar os procedimentos administrativos necessários à execução deste TERMO, articulando-se com a PROCURADORIA de forma que sejam definidos os meios e providências requeridos, quando a participação deste se fizer necessária. CLÁUSULA QUINTA – CASOS OMISSOS Os casos omissos, assim como as dúvidas surgidas em decorrência da operacionalização do presente TERMO, serão resolvidos por meio de acordo entre as PARTES, mediante correspondência formal. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA O presente TERMO terá prazo de vigência de 05 (cinco) anos, a partir da data da sua assinatura, com efeito da publicação do extrato em Diário Oficial do ESTADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS I. Todas as ações decorrentes do presente TERMO, se de interesse das PARTES, serão objeto de formalização em instrumentos próprios. II. O presente TERMO não tem o condão de constituir qualquer direito, ao BANCO, de contratação futura de seus serviços. III. Não haverá repasses de recursos entre as PARTES para as atividades que compõem o objeto deste TERMO. IV. Sempre que necessário, as cláusulas deste TERMO poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante termos de aditamento, celebrados entre as PARTES, passando tais termos a fazerem partes integrantes do TERMO, exceto o seu objeto. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente TERMO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas; bem assim, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por força de ato unilateral de qualquer das PARTES, mediante comunicação prévia, da parte que dele de desinteressar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, assumindo cada parte os respectivos ônus decorrentes das obrigações acordadas. CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste TERMO, e seus possíveis aditamentos, serão providenciados pela PROCURADORIA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do parágrafo único do artigo 61, combinado com o artigo 116, todos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO Para quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente TERMO, as PARTES elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza/CE. E, por estarem as PARTES justas e acordadas em suas intenções, firmam entre si o presente TERMO, elaborado em 3 (três) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim, na presença das testemunhas indicadas. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2023. Rafael Machado Moraes PROCURADORIA GERAL DO CEARÁ Fabio Andre Ferreira da Costa BANCO DO BRASIL S/A TESTEMUNHAS ________________________________ Nome CPF ________________________________ Nome CPF AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº34/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 13012.000940/2023-14, RESOLVE PROCEDER ÀS PROMOÇÕES dos SERVIDORES da ARCE listados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, com fundamento na Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, alterada pela Lei nº18.001, de 31 de março de 2022, e da Resolução ARCE nº 191, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução ARCE nº 06, de 05 de maio de 2022, com vigência a partir de 1º de maio de 2023. AGÊNCIA REGULA- DORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA ARCE Nº34/2023, DE 08 DE AGOSTO DE 2023 PROMOÇÃO SERVIDOR MATRÍCULA CLAS/REF. ATUAL CLAS/REF. NOVA Marcelo Silva de Almeida 127-1-8 F5 G1 Marcos André Araújo Santiago 118-1-9 F5 G1 José Roberto Sales de Aguiar 115-1-7 G5 H1 Hugo Manoel Oliveira da Silva 29-1-7 G5 H1 Luciana Maria Matos Figueiredo 129-1-2 G2 H1 Deleon Ponte Parente 139-1-9 G4 H1 Gleyson Elmo Leite Albuquerque 140-1-X G3 H1 Geraldo Basilio Sobrinho 49-1-X G5 H1 *** *** *** PORTARIA Nº35/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo NUP 13012.000940/2023-14, RESOLVE PROCEDER ÀS PROGRESSÕES dos SERVIDORES da ARCE listados no ANEXO ÚNICO desta Portaria, com fundamento na Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, alterada pela Lei nº18.001, de 31 de março de 2022, e da Resolução ARCE nº 191, de 18 de dezembro de 2014, alterada pela Resolução ARCE nº 06, de 05 de maio de 2022, com vigência a partir de 1º de maio de 2023. AGÊNCIA REGULA- DORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2023. Hélio Winston Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETORFechar